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Parecer
A orientação deste Conselho, no sentido de que as entidades exijam
em seus Regimentos médias mínimas 7 e 5, objetiva evitar facilidades de apro
Solicita, portanto, se possível, revisão para os referidos artigos,
entendo ser este um critério pedagógico de aceitação mais universal,
inclusive nas Universdides Federais, que em sua maioria trabalha com o índice
6 para aprovação escolar
A Fundação "José Bonifácio Lafayette de Andrada", mantendora da
Faculdade de Medicina de Barbacena, MG, pelo Ofício nº 01/89, encaminhou a
este Conselho, para análise e aprovação, proposta de alteração dos artigos
58 e 59, do regimento vigente, daquela Faculdade, recentemente aprovado pelo
Parecer 251/89.
No recente regimento aprovado foi fixada média mínima 7 para apro
vação, com ou sem exames finais e/ou de 2ª época e média mínima de 5 para
permitir que possam ser realizados os referidos exames.
Alega a Faculdade que"após amplas discussões e debates chegou ao
consenso de que o sistema de avaliação mais adequado estaria estribado nas
seguintes bases:
a) Média mínima de 7 (sete) para aprovação automática na discipli
na;
b) Média mínima de 4 (quatro) para reprovação automática, impossi
bilitando a realização de exames finais e de 23 época;
c) Média mínima de 6 (seis) para aprovação na disciplina após rea
lização dos exames finais e/ou de 2ª época."
1 - RELAT
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o de Regimento
FUNDAÇÃO JOSÉ BONI
F
ÁCIO LAFAYETTE DE ANDRADE
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vação que não condizem com os propósitos de melhoria da qualidade do ensino supe
rior, mas em vista de ausência de norma legal, nada impede seja atendida a presen
te reivindicação.
A proposta, ora apresentada, consta apenas de ofício de encaminha
mento, solicita-se, agora, sejam enviadas as páginas alteradas, devidamente conso
lidadas com o texto regimental vigente, para autenticação deste Colegiado, evitan
do-se assim, distorções de interpretação com a existência de adendos.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, é o Relator de parecer favorável à aprovação da
alteração dos artigos 58 e 59 do Regimento da Faculdade de Medicina de Barbacena,
mantida pela Fundação "José Bonifácio Lafayette de Andrada", com sede em Barbacena
Minas Gerais.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessoes, em 1º de agosto de 1989
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