
obteve, nesta ocasião, o credenciamento solicitado.
Em 1978, pelo Parecer n° 823/78, o relator, ainda o Conse-
lheiro J.C. Milano, prolatou voto pela renovação do credenciamento nos
seguintes termos: (...) "Nessas condições, vota o Relator pelo deferimen
to do pedido de renovação de credenciamento do curso de pós-graduação que,
com a área de concentração em Biologia Molecular e, aos níveis de Mestra-
do e Doutorado,e ministrado pela Escola Paulista de Medicina, com
validade idêntica de duração - 5 (cinco) anos." A epígrafe do referido
Parecer dizia tratar-se de "Renovação de Credenciamento de Curso de Pós-
Graduação em Ciências Biológicas, com área de concentração em Biologia
Molecular -
níveis de Mestrado e Doutorado".
0 Parecer 60/85, de 1º/2/85, renova o credenciamento do cur
so de Biologia Molecular, com áreas de concentração em Fisiologia, Bioquí
mica Vegetal e Biofísica, em níveis de doutorado e mestrado; a seguir, o
Parecer 110/85, de 28/2/85, renova o credenciamento do curso de
Farmacolo-gia, em níveis de mestrado e doutorado. Portanto, nesse
momento, ficou confirmada a separação do curso de Farmacologia, que
deixou de ser ape_ nas uma área de concentração, para adquirir
individualidade própria. Come se pode observar, houve evolução na forma
de renovação dos cursos quanto ao nome e área de concentração, mas os
cursos de Biologia Molecular e Far-macologia tiveram credenciamento
renovado sempre como dois cursos indepen-dentes.
Há, então, uma nova proposta da instituição, quanto ã área
de concentração do curso Biologia Molecular, ao acrescentar Farmacologia
e Nefrologia, que também têm cursos aprovados por este Conselho (a Esco-
la Paulista de Medicina possui o curso de pós-graduação em Medicina, com
área de concentração em Nefrologia, credenciado pelo Parecer CFE 4.064/74
e renovado o credenciamento pelos Pareceres 481/81 e 22/88.)
Conforme documentos constantes do processo, tais como fi-
chas de avaliação da CAPES e Relatório da Comissão de Consultores, a
análise para a renovação de credenciamento se refere exclusivamente ao
curso de Biologia Molecular com as áreas, já aprovadas por este CFE, de
Fisiologia, Bioquímica, Bioquímica Vegetal e Biofísica, e as áreas, ago-
ra propostas. A nosso vêr a inclusão destas duas últimas áreas - Farmaco-
logia e Nefrologia é pertinente e não enseja conflito pelo fato de já
existirem dois cursos independentes com a mesma denominação. É que os
aspectos considerados, nuns e noutros, são diversíssimos. Num caso, o da
Biologia Molecular os aspectos a estudar seriam, por exemplo, os da Far-
maco-genética, que podem não estar incluídos no estudo da Farmacologia,
ao passo que nesta devem predominar tópicos de farmacocinética, de
farma-codinâmica e outros, com feição, digamos, clássica, não abordaveis
nos estudos de Farmaco-genética. Por isso ... "Trata-se de um curso cujo
ine-gãvel sucesso se baseia, a nosso ver, em dois princípios
fundamentais