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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR Ro
ASSUNTO
Autorização (execução de Projeto) para funcionamento do Curso Superior
de Tecnolo
g
ia em Processamento de D
a
dos, a ser ministrado
p
ela Faculdade
de Ciências Administrativas e de Tecnologia-FATec.
RELATOR: SR. CONS. José Luitigad Moura de Figueiredo
PARECER Nº 633/94
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu 1o.Grupo
APROVADO EM 27 / 6 / 94
PROCESSO 23001.000605/90-52
I - RELATÓRIO
0 Presidente da Associação Rondoniense de Ensino Superior-ARES, com
sede em Porto Velho-Rondônia, encaminhou a este Conselho pedido de autorização para
funcionamento do Curso de Tecnolo
g
ia em Processamento de Dados.
0 pedido foi aprovado, inicialmente, na fase de Carta-Consulta, pelo Parecer
CFE 6.1.7.../93
,
e enviado ao Ministério da Educa
ç
ão
p
ara forma
ç
ão da Comissão
Verificadora.
A referida Comissão foi desi
g
nada
p
ela Portaria no. 095/94 SESu/MEC,
integrada pelos professores Pedro Manoel da Silveira, Adjunto da Universidade Federal do
Rio de Janeiro; Décio Botura Filho, Adjunto da Universidade Federal de São Carlos e pela
TAE Audenir Araújo de Oliveira, da DEMEC/Ro, para verificar a existência de condições
de funcionamento do curso.
A Comissão verificou a existência dessas condições nos dias 23 e 24 de maio
de 1994
,
elaborando relatório circunstanciado.
Constatou que a grade curricular é adequada à formação do profissional
p
retendido
,
su
g
erindo entretanto
q
ue a IES fizesse as se
g
uintes autera
ç
ões:ministrar
a
disci
lina Pro
eto de Ar
uivo antes da disci
lina Banco de Dados I, inclusão de tó
p
icos
referentes a Arquitetura de Computadores, Inteligência Artificial, Computação Gráfica e
En
g
enharia de Software.A Institutição acatou tais su
g
estões, sendo
q
ue os temas serão
abordados na disciplina Tópicos Especiais que constam do currículo pleno.
Sobre 0 Cor
p
o Docente
,
a Comissão assim se ex
p
ressou:"A análise dos
curricula dos professores indicados no processo, em número de 7(sete), demonstra que os
professores apresentam-se qualificados para 0 magistério das disciplinas".
Com relação ao laboratório de informática os equipamentos são adequados e
atendem aos
p
rimeiros anos do curso
p
ro
p
osto.A Comissão su
g
eriu a i
m
edata instalação dos
mesmos o que já foi providenciada. Conforme despacho interlocutório, a Instituição
com
p
rovou a instalação definitiva dos e
q
ui
p
amentos e a instalação da rede elétrica
indispensável ao funcionamento laboratório e demais dependências.
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As instalações para o curso são recém-construídas e em fase final de
acabamento e a Instituição apresentou um cronograma definitivo de acabamento das obras.
A Comissão analisou o planejamento econômico-financeiro, com todas
projeções e registrou que os índices estão adequados.
A Comissão solicitou a imediata contratação do Coordenador do Curso o que
já foi feita e consta dos autos a indicação do nome e qualificação.
A Biblioteca, que se achava ainda em organização na Instituição, já conta
com a Bibliotecária contratada e está em fase de organização, sendo que a bibliografia básica
está sendo adquirida na forma da aprovação da Comissão Verficadora.
As recomendações da Comissão foram plenamente atendidas e o parecer final
da mesma é pela autorização de instalação do Curso.
II-VOTO DO RELATOR
Considerando o Relatório e da Comissão Verificadora, e o pronto
atendimento da IES às exigências da mesma, o Relator é de parecer favorável à autorização
para o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia -FATec, com
80(oitenta) vagas totais anuais, em duas entradas, na cidade de Porto Velho, Estado de
Rondônia.
III-CONCLUSAO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1o. Grupo,
acompanha o
voto do
Relator. Sala
das Sessões,
em 7 de junho
de 1994
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
0 Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou a conclusão da
Câmara, com abstenção do Conselheiro
Sala Barretto Filho, em 27 de junho de 1994.
SE ARVIÇO PÚBLICO FEDER L
MINISTÉRIO DA EDUCACÃO E DO DESPORTO CONSELHO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO - CFE FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE À
SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 27/06/1994 REALIZADA ÀS 17:00 HORAS.
REUNIÃO ORDINARIA DE JULHO
/ 1994.
ASSINATURA
NOME DO CONSELHEIRO
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