
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR Ro
ASSUNTO
Autorização (execução de Projeto) para funcionamento do Curso Superior
de Tecnolo
ia em Processamento de D
dos, a ser ministrado
ela Faculdade
de Ciências Administrativas e de Tecnologia-FATec.
RELATOR: SR. CONS. José Luitigad Moura de Figueiredo
PARECER Nº 633/94
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu 1o.Grupo
APROVADO EM 27 / 6 / 94
PROCESSO 23001.000605/90-52
I - RELATÓRIO
0 Presidente da Associação Rondoniense de Ensino Superior-ARES, com
sede em Porto Velho-Rondônia, encaminhou a este Conselho pedido de autorização para
funcionamento do Curso de Tecnolo
ia em Processamento de Dados.
0 pedido foi aprovado, inicialmente, na fase de Carta-Consulta, pelo Parecer
CFE 6.1.7.../93
e enviado ao Ministério da Educa
ão
ara forma
ão da Comissão
Verificadora.
A referida Comissão foi desi
nada
ela Portaria no. 095/94 SESu/MEC,
integrada pelos professores Pedro Manoel da Silveira, Adjunto da Universidade Federal do
Rio de Janeiro; Décio Botura Filho, Adjunto da Universidade Federal de São Carlos e pela
TAE Audenir Araújo de Oliveira, da DEMEC/Ro, para verificar a existência de condições
de funcionamento do curso.
A Comissão verificou a existência dessas condições nos dias 23 e 24 de maio
de 1994
elaborando relatório circunstanciado.
Constatou que a grade curricular é adequada à formação do profissional
retendido
su
erindo entretanto
ue a IES fizesse as se
uintes autera
ões:ministrar
disci
lina Pro
eto de Ar
uivo antes da disci
lina Banco de Dados I, inclusão de tó
icos
referentes a Arquitetura de Computadores, Inteligência Artificial, Computação Gráfica e
En
enharia de Software.A Institutição acatou tais su
estões, sendo
ue os temas serão
abordados na disciplina Tópicos Especiais que constam do currículo pleno.
Sobre 0 Cor
o Docente
a Comissão assim se ex
ressou:"A análise dos
curricula dos professores indicados no processo, em número de 7(sete), demonstra que os
professores apresentam-se qualificados para 0 magistério das disciplinas".
Com relação ao laboratório de informática os equipamentos são adequados e
atendem aos
rimeiros anos do curso
ro
osto.A Comissão su
eriu a i
edata instalação dos
mesmos o que já foi providenciada. Conforme despacho interlocutório, a Instituição
com
rovou a instalação definitiva dos e
ui
amentos e a instalação da rede elétrica
indispensável ao funcionamento laboratório e demais dependências.