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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA ES
ASSUNTO
Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do
curso de Comunicação Social,com habilitações em Jornalismo e
Radialismo, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Comu-
nicação Social,em Vitõria-ES.
RELATOR: SR. CONS. José Francisco Sanchotene Felice
PARECER N.o
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM
PROCESSO Nº 23001.001219/90-
1
4
I - RELATÓRIO
0 Diretor-Presidente da Associação Educacional
de Vitória,encaminhou a este Conselho,pedido de autorização pa-
ra funcionamento do curso de Comunicação Social,com habilita-
ções em Jornalismo e Radialismo, a ser ministrado pela Facul-
dade de Educação e Comunicação Social,em Vitõria-ES.
A Carta-Consulta foi aprovada pelo Parecer 783/93
e o projeto através do Parecer 240/9 4.
Pela Portaria SESu/MEC/69/94,foi designada a Co-
missão Verificadora integrada pelos professores Ubirajara da
Silva e Clodomir Souza Ferreira,ambos da Universiade de Brasíia
e a TAE Márcia Bevilácqua Ribeiro,da DEMEC/ES,que nos dias 25 a
27 de abril de 199 4 visitaram a Instituição e emitiram relató-
rio no qual baseia-se este Parecer.
A concepção do curso objetiva a formação de Jor-
nalistas e Radialistas para uma sociedade democrática,levando-
se em conta,portanto, o vinculo que liga a liberdade do comuni-
cador à do cidadão.0 aluno terá oportunidade para refletir so-
bre os aspectos éticos e a responsabilidade social do comuni-
cador. Assim, a proposta curricular apresentada ,integra
lizável em 04 anos ou
o
ito semestres,com uma carga horária
d
e
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2.910 horas/aula foi reestruturada, acolhendo a recomendação da Comis_
são Verificadora. As alterações não modificaram a carga horária. Cingi-
ram-se ao reescalonamento de disciplinas e revisão do ementário, no in
tuíto de deixá-lo mais atualizado.
Em relação ao corpo docente, a Instituição acrescen
tou ao processo o curriculum vitae do professor Oscar Ornar Carrasco Del
gado, graduado em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo pela
Universidade Federal do Espírito Santo/1989, cursando pós-graduação em
nivel de mestrado na área de Educação. A defesa da dissertação será no
final do mês de junho, quando o professor será Mestre em Educação. Es
ta foi uma exigência da Comissão Verificadora, devido não constar na
relação do corpo docente nenhum professor com formação específica em
Comunicação Social.
A biblioteca que dará apoio bibliográfico ao curso
foi também objeto de algumas recomendações da Comissão Verificadora
Acolhendo prontamente as sugestões, a instituição adquiriu cerca de
800 títulos e 5 exemplares de cada. As notas de compra encontram-se no
processo, assim como a aquisição de assinaturas de periódicos indispen
sáveis ao curso.
Quanto aos Laboratórios, estes serão instalados ao
longo do curso, com a implantação das disciplinas que deles necessitem.
Consta do processo o Cronograma de Execução, onde está demonstrado ano
a ano a aquisição de todo o material necessário ao funcionamento do
curso.
Para o desenvolvimento do curso, a Instituição conta
com 12 salas disponíveis nos turnos vespertino e noturno e mais 42 sa
las em fase final de acabamento, em bairro próximo â sede da mantenedo
ra e que serão equipadas para as aulas de laboratório.
Por solicitação da Comissão Verificadora, a Institui-
ção anexou ao processo Cronograma Financeiro para o Quadriênio 1994/97,
atualizado.
As recomendações feitas pela Comissão Verificadora
foram acolhidas e prontamente atendidas pela Instituição Mantenedora.
II - VOTO DO RELATOR
Vota o Relator favoravelmente â autorização para fun
cionamento do curso de Comunicação Social, com habilitações em
Jornal.
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MEC/CFE
PARECER Nº PROC. Nº
lismo e Radialismo, com 60 (sessenta) vagas por habilitação, por turno,
a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Comunicação Social, man_
tida pela Associação Educacional de Vitória, em Vitõria/ES.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Rela.
tor.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade, a conclusão da Câmara.
Sala Barrero Filho, em 9 de junho de 1994.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCACÃO E DO DESFORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DL PRESENÇA REFERENTE À SESSÃO PLENÁRIA
NO DIA 09/06/1994, REALIZADA ÀS 10 HORAS.
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