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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA/MANTENEDORA
UF
SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - SOES
GO
ASSUNTO
Autorização (PROJETO) para funcionamento do curso de CIÊNCIA
DA COMPUTAÇÃO, a ser ministrado pelo Instituto Unificado de
Ensino Superior Objetivo - em Goiânia - Goiás
RELATOR:SR.CONS. SYDNEI LIMA SANTOS
PARECER
CÂMARA OU COMISSÃO
SESu
APROVADO EM
/
PROCESSO Nº
23001.000818/90-93
I-RELATÓRIO
A Sociedade Objetivo de Ensino Superior, pelo Parecer
CFE nº 615/93, teve aprovado o seu pedido de autorização(car
ta-consulta), do curso de Ciência da Computação, para funcio
nar no Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, esta
belecimento.de ensino superior isolado particular, instalado
na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás.
A Mantenedora submete agora, a este Conselho, o proje
to do Curso, de acordo com o que dispõe a Resolução ns 01/93
do Conselho Federal de Educação.
1. CARACATERIZAÇÃO GERAL DO PROJETO
0 pedido de autorização em tela tem como objetivo o
curso de Ciencia da Computação.
Pelo Parecer de aprovação de Carta-Consulta, foram es
tipuladas 100(cem) vagas totais anuais.
A previsão do pedido é de que o Curso funcionara no
período noturno.
2. PERFIL PROFISSIOGRÃFICO
Os autos trazem os objetivos do curso pretendido, de-
finindo-se as características do profissional e o seu campo
de atuação, atendendo, assim, o disposto no inciso II, do
artigo 16, da Resolução n° Ò1/93-CFE.
• 3. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR:
0 currículo pleno apresentado obedece as normas fixa-
das pelo Conselho Federal de Educação e, sua grade curricular
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MEC/CFE PARECER N° PROC. Nº
consta do anexo I deste Parecer. A carga horária é de 2.880 ho-
ras^aijla, acrescida de 74 horas-aula de Educação Física e de 300
horas-aula de estágio supervisionado, totalizando assim, 3.252 horas-aula.
4. INFRA-ESTRUTURA FlSICA:
O Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo-IUESO,
concebido para abrigar o curso, tal como consta do projeto e
plantas, apresenta-se caracterizado no anteprojeto de Regimento
sob a forma de estabelecimento isolado de ensino superior, tendo
estes órgãos como formadores de sua estrutura organizacional:
Congegação, Conselho Departamental, Diretoria e Departamentos.
As instalações gerais previstas para o estabelecimento
em questão, serão formadas por prédio especialmente construido
para abrigar um estabelecimento de ensino.
5. BIBLIOTECA
A biblioteca está instalada em uma área de 550m
2
, desti
nada ã leitura e ao acervo.
O ambiente está devidamente mobiliado e equipado, estan
do sob a orientação de 2 bibliotecárias, devidamente registra-
das no Conselho Regional de Biblioteconomia.
O acervo bibliográfico é composto de 1.873 títulos,
5.102 volumes e 21 periódicos.
Para ampliação e renovação do acervo bibliográfico a Ins
tituição conta com recuros próprios,não dependendo de nenhum re_
curso externo, o que torna mais simplificada e ágil as aquisi-
ções, já que tais recursos são garantidos desde de que a biblio
teca é uma das prioridades.
6. PLANEJAMENTO ECONOMICO-FINANCEIRO:
Do projeto consta um planejamento economico-financeiro,
onde se destacam as fontes de receita, as despesas e a previsão
dos investimentos, contendo, ainda, o cronograma de execução que
compreende as diversas etapas de implantação do curso.
7. CORPO DOCENTE:
A instituição indica docentes paras todas as disciplinas ,
do currículo pleno do curso.
O perfil do corpo docente consta do anexo II deste Pare-
cer, atendendo aos dispositivos da Resolução n° 20/77-CFE.
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MEC/CFE PARECER Nº PROC. Nº
II VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, o Relator vota favoravelmente ã aprova.
ção do projeto para funcionamento do curso de Ciência da Computa.
ção, a ser ministrado no Instituto Unificado de Ensino Superior
Objetivo, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior,com
sede na Cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com 100
vagas totais anuais,
Aprovado o presente Parecer, o referido processo deverá
ser encaminhado a SESu/MEC, para os procedimentos relativos ã de_
signação da Comissão Verificadora, nos termos dos artigos 19 e
20 da Resolução n° 01/93-CFE.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do Relator.
SOES
SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR
CURRÍCULO PLENO
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
1
a
Série:
Carga Horária
Semanal Anual
Cálculo Diferencial e Inte
g
ral I 04 144
Geometria Analítica e Álgebra Linear I 04 144
Linguagens e Técnicas de Programação I 04 144
Introdu
ç
ão à
Á
l
g
ebra e Ló
g
ica 02 072
Matemática Elementar 02 072
Introdu
ç
ão ao Processamento de Dados 02 072
Matemática Financeira 02 072
Educação Física 02 072
TOTAL .............................................................. 22 792
2
a
Série:
3
a
Série:
Cálculo Diferencial e Inte
ral II 04 144
Geometria Analítica e
Á
l
g
ebra Linear II 02 072
Cálculo Numérico 02 072
Estatística 02 072
Linguagens e Técnicas de Programação II 04 144
Álgebra e Lógica: Circuitos Digitais 04 144
Inglês 02 072
TOTAL........................................................... 20 720
A
r
q
uitetura de Com
p
utadores 04 144
Sistemas Operacionais 04 144
Arquivo e Banco de Dados 04 144
Projeto e Construção de Compiladores 04 144
Teoria Geral de Administração 02 072
Pesquisa Operacional 02 072
TOTAL........................................................... 20 720
SOES
SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR
4
a
Série:
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas 04 144
p
icos Avan
ç
ados em Sistemas 04 144
Com
p
utador e Sociedade 02 072
Engenharia Econômica Aplicada à Informática 04 144
Sistemas Distribuídos/Tele
p
rocessamento 02 072
Segurança e Auditoria de Sistemas 02 072
Noções de Legislação e Ética 02 072
TOTAL............................................................... 20 720
Estágio supervisionado em Empresas, onde o aluno deve mostrar que cumpriu
trabalhos de análise e programação de sistemas usando ferramentas atuais de Hardware e
Softare - 300 horas.
Carga Horária ......................... 2880
Educação Física .................... 072
Estágio Supervisionado .......... 300
Total do Curso......................... 3252
SOES
SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR
QUADRO DE PROFESSORES E RESPECTIVAS DISCIPLINAS
1ª SÉRIE
Cálculo Diferencial e Integral -I Geometria
Analítica e Álgebra Linear -I Linguagens e
Técnicas de Programação -I Introdução à
Álgebra e Lógica Matemática Elementar
Introdução ao Processamento de Dados
Matemática Financeira Educação Física
Armando Paulino da Costa
Adelino Cândido Pimenta
Willians Santos Iracy Maria
Bastos Iracy Maria Bastos
Paulo André SanfAna Peres
Adalberto Pereira dos Santos
Alberto Otávio Collus
Darsone Escobar Miaschiro
2
a
SERIE
Cálculo Diferencial e Integral - II
Geometria Analítica e Álgebra Linear - II
Cálculo Numérico
Estatística
Linguagem e Técnica de Programação II
Álgebra e Lógica: Circuitos Digitais
Inglês
Armando Paulino da Costa
Adelino Cândido Pimenta
Venício Veloso Borges
Bercholina Honorato Alves
Willians Santos Venício Veloso
Borges Raquel Abrahão
Edreira Neves
3
a
SÉRIE
Arquitetura de Computadores Sistemas
Operacionais Arquivo e Banco de
Dados Projeto e Construção de
Compiladores Teoria Geral da
Administração Pesquisa Operacional
Wilmar Alves Cruvinel de Lima
Wanderley de Souza Alencar
José de Souza Aguiar João
Batista Grego Ricardo
Resende Dias Ricardo
Resende Dias
4
a
SERIE
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas
Tópicos Avançados em Sistemas Computador
e Sociedade Engenharia Econômica Aplicada
à Informática Sistema
Distribuído/Teleprocessamento Segurança e
Auditoria de Sistemas Noções de Legislação e
Ética
José de Souza Aguiar
João Batista Grego
Sônia Maria Maranhão de Araújo
Adalberto Pereira dos Santos
Joriver Rodrigues Canedo
Joriver Rodrigues Canedo
Deuswilson Vieira Alencar
AVENIDA EMÍLIA TAVARES, 1.993, SETOR BUENO, CEP 74.215-010 - PABX (062) 285-2233, TELEX (062) 1018 - GOIÂNIA-GO
SOES
SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR
Delegacia do Ministério da Educação em Goiás - Parecer n° 365/93.
ALBERTO OTÁVIO COLLUS
Graduado pela Escola Superior de Educação Física de Goiás -1972 Graduado em Direito
pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas -1981. Professor do Instituto Unificado de
Ensino Superior Objetivo - IUESO - Já aprovado pelo Parecer n° 864/90, do Conselho
Federal de Educação.
DARSONE ESCOBAR MIASCHIRO
Graduada pela Escola Superior de Educação Física de Goiás -1985
Professora do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo - Já aprovada pelo Parecer n°
660/92, Delegacia do MEC em Goiás
VENÍCIO VELOSO BORGES
Graduado pela Universidade Federal de Goiás - Matemática -1972
Mestre em Ciências - Matemática - Universidade Federal de Goiás -1980
Doutor em Ciências - Matemática - Universidade de São Paulo -1988.
Professor do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo - Já aprovado pelo Parecer n° 541 /
92
BERCHOLINA HONORATO ALVES
Graduada em Licenciatura Plena em Matemática - Universidade Católica de Goiás -1986
Professora da Universidade Católica de Goiás - desde 1988.
Professora do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo - IUESO - Já aprovada pela
Delegacia do Ministério da Educação - Parecer n° 392/90
RAQUEL ABRAHÃO EDREIRA NEVES
Graduada pela Universidade Federal de Goiás - Letras Modernas Inglês -1974 Professora do
Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo - IUESO Já aprovada pelo Parecer n° 660/89
- Delegacia do Ministério da Educação em Goiás.
WILMAR ALVES CRUVINEL DE LIMA
Graduado em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Goiás -1977
Mestrado em Telemática - Universidade de Campinas -1987
ARMANDO PAULINO DA COSTA
Graduado em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Goiás -1978
Curso de Especialização em Matemática Superior - PUC de Minas Gerais -1991.
Professor da Universidade Católica de Goiás desde 1988
Professor do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ensino
Superior Objetivo - Já aprovado pelo Conselho Federal de Educação, Parecer n° 88/87 - Doc.
313, pág. 58.
ADELINO CÂNDIDO PIMENTA
Graduado em Licenciatura Plena em Matemática pela Universidade Católica de Goiás -1980
AVENIDA EMÍLIA TAVARES, 1.993, SETOR BUENO, CEP 74.215-010 - PABX (062) 285-2233, TELEX (062) 1018 - GOIÂNIA-GO
SOES
SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR
RESUMO DE CURRICULUM VITAE DO CORPO DOCENTE
JOSÉ DE SOUZA AGUIAR
Graduado pela Universidade Federal de Goiás - Matemática -1974
Professor da Universidade Federal de Goiás -1976
Professor da Universidade Católica de Goiás
Professor do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo - Já aprovado pelo Conselho
Federal de Educação - Parecer n° 88/87.
JOÃO BATISTA GREGO
Graduado pela Universidade Federal de Goiás - Ciências da Computação -1989.
Ex-Professor da Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas -1992
RICARDO RESENDE DIAS
Graduado em Administração de Empresas - Universidade Católica de Goiás -1985
Especialização em Metodologia do Ensino Superior -1988 Cursando Lato Sensu -
Administração empresarial.
SÓNIA MARIA MARANHÃO DE ARAÚJO
Graduada em História pela Universidade Católica de Goiás -1970
Pós-Graduada em Lato Sensu - História - PUC de Minas Gerais
Pós-Graduada em Lato Sensu - História do Brasil - Fundação Brasileira de Educação - Niterói.
JORIVER RODRIGUES CANEDO
Graduado em Engenharia Eletrônica - Telecomunicações - Universidade de Brasília 1977.
Profissional de Computação em Várias firmas de Goiânia
Professor do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo - IUESO -já aprovado pelo parecer
n° 864/90 - Conselho Federal de Educação.
DEUSWILSON VIEIRA ALENCAR
Graduado em Farmácia e Bioquímica - Universidade Federal de Goiás -1988
Graduado em Direito - Universidade Federal de Goiás -1990.
Professor do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo - IUESO - Já aprovado pelo
Parecer n° 397/93 - Delegacia do Ministério da Educação em Goiás.
WANDERLEY DE SOUZA ALENCAR
Graduado em Ciências da Computação - Universidade Federal de Goiás -1989
Professor Colaborador da Universidade Federal de Goiás -1993.
ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS
Graduado pela Universidade Católica de Goiás - Bacharelado em Ciências Econômicas -1988
Pós-Graduado em Análise de Investimento - Lato Sensu - Universidade Católica de Goiás
Ex-Professor da Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas - Goiânia-1991. Professor do
Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo - IUESO - Já aprovado pela
AVENIDA EMÍLIA TAVARES, 1.993, SETOR BUENO, CEP 74.215-010 - PABX (062) 285-2233, TELEX (062) 1018 - GOIÂNIA-GO
SOES
SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR
Curso de Especialização em Matemática Superior - PUC de Minas Gerais -1991
Professor da Universidade Católica de Goiás desde 1988
Ex-Professor da Universidade Federal de Goiás
Professor do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, Já aprovado pelo Conselho
Federal de Educação - Parecer n° 88/87 - Doc. 313, Pág. 58.
WILLIANS SANTOS
Graduado em Física - Bacharelado - Pela Universidade Federal de Goiás -1986
Pós-Graduado pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - Curso - Ciências da
Computação-1989
Professor do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo - Já aprovado pela Delegacia do
Ministério em Goiás - Parecer n° 1.752/92 - e Conselho Federal de Educação, Parecer n° 864/
90 - Doc. 359 - Pág. 79
IRACY MARIA BASTOS
Graduada em Licenciatura Plena em Matemática - Universidade Católica de Goiás 1987 Pós-
Graduada - Especialização em Matemática pela Universidade Católica de Goiás - 1991
Professora do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo - Já aprovada pela Delegacia do
Ministério da Educação em Goiás - Parecer n° 1.354/88
PAULO ANDRÉ SANTANA PERES
Graduado pelo Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo - IUESO - Curso Superior de
Tecnologia em Processamento de Dados - 1990.
Concluinte do Curso de Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Goiás - Último ano.
Professor da Universidade Católica de Goiás -1991.
Professor Convidado da Universidade Federal de Goiás -1991
Professor do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo - IUESO, já aprovado pela
Delegacia do Ministério da Educação em Goiás - Parecer n° 365/93.
\
AVENIDA EMÍLIA TAVARES, 1.993, SETOR BUENO, CEP 74.215-010 - PABX (062) 285-2233, TELEX (062) 1018 - GOIÂNIA-GO
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidades conclusão da Câmara.
Saia Barrero Filho, em 9 de junho de 1994.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
- CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE A SESSÃO PLENÁRIA
NO DIA 09/06/1994, REALIZADA ÀS 10 HORAS
.
REUNIÃO ORDINÁRIA EM 1994.
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