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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO LESTE DE MINAS MC
UF
Autorização para funcionamento do curso de Letras-Habilitação Português/Inglês a ser
ministrado pela Faculdade de Letras de Manhuaçu, mantida pelo Centro de Ensino
Superior do Leste de Minas.
RELATOR: SR. CONS. IB GATTO FALCÃO
PARECER N?
CÂMARA ou COMISSÃO
CESu
2
º
Grupo
APROVADO EM:
PROCESSO Nº: 23001.000542/90-34
1 - RELATÓRIO
1. INTRODUÇÃO
Pelo Parecer nº. 320/94 a CAPLAN/CFE aprovou a carta -consulta para
funcionamento do curso de Curso de Letras a ser ministrado pela Faculdade de Letras de Manhuaçu. mantida
pelo Centro de Ensino Superior do Leste de Minas, com sede em Manhuaçu-MG.
A mantenedora submete a este Conselho, agora, o projeto do curso . de acordo com as
normas fixadas pela Resolução CFE no. 1/93.
Este Relator elaborou o seu parecer tendo presente o projeto referido e os demais
elementos e documentos constantes dos autos .
L Bases legais, filosóficas, sócio-culturais c institucionais
O curso de Letras, a ser implantado pela Instituição, tem como base legal os Pareceres
nos.283/62. 187/66. 236/65: Portarias Ministeriais nos. 155/66 e 168/65 e. Resolução s/n de 16 de outubro de
1962.
Foi concebido dentro da realidade atual, respeitando a legislação vigente.
O cenário em que
DGE-014. na divisa de Minas e Espí
o curso vai ser implementai
rito Santo.
do é a cidade de Manhuaçu, situada no
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MEC/CFE PARECER Nº
PROC. Nº
2. Organização Curricular e Metodologia Adotada
Conforme definido nos autos, trata-se de curso para funcionar no período noturno ,
segundo regime seriado anual, com duração mínima de 4 e máxima de 08 anos, com oferta de 80 (oitenta)
vagas totais anuais. O currículo pleno compreende uma carga-horária de 2.760 h/a.
Consta do processo a descrição das disciplinas incluindo ementas e bibliografia básica,
cuja avaliação revela coerência com os objetivos e concepção do curso. A intensidade anual é adequada e a
carga horária é distribuída regularmente de 2a. a 6a. feira, podendo ocorrer atividades aos sábados.
O Estágio Supervisionado está concebido nos termos da lei e o aluno deverá participar de
atividades nas Escolas de lo. e 2o. Graus da Região.
O Currículo Pleno proposto pela Instituição compõe ANEXO I deste Parecer.
A metodologia adotada pela Instituição atende ao perfil de seu alunado, trabalhador e
noturno. Esta prevista a utilização de técnicas modernas, auxiliadas por recursos audiovisuais, bem como
aulas expositivas, seminários integradores, etc.
3. Ementário das disciplinas e bibliografia básica
Encontrase no projeto do curso o conteúdo programático, bem como ementário apropriado
refletindo consistência no estabelecido pelo currículo pleno em confronto com as matérias do mínimo
estabelecido pelo CFE.
A bibliografia básica foi apresentada juntamente com o ementário de cada disciplina, com
apresentação de títulos atualizados, guardando coerência com o conteúdo do currículo pleno proposto.
4. Corpo Docente
O Corpo docente apresentado pela instituição, já está disponível para exercer o magistério
na IES. Nos termos da Resolução 1/93. foram apresentados os docentes do primeiro ano do curso.O perfil
dos mesmos está descrito no ANEXO II deste Parecer.
A Carreira do Corpo Docente na IES está prevista com três níveis: Professor Colaborador.
Assistente e Titular. O perfil do Corpo Docente para o lo. ano de funcionamento do curso. está assim
constituído:07 professores com Especialização nas área específicas das disciplinas para as quais estão
indicados sendo que 05 já possuem Parecer deste Conselho.
O regime de trabalho apresenta professores em tempo integral e parcial e a remuneração
prevê atividades de pesquisa e extensão, além das horas-aula. Consta dos autos uma proposta de Capacitação
docente, trata-se de um plano que proporciona incentivo à produção científica e intelectual dos professores,
como forma de valorizar o trabalho da pesquisa e da extensão, através de uma escala de referências, com
incentivos financeiros próprios da IES.
5. Organização administrativa c didtico-pedagógica
O regimento proposto para a Faculdade de Letras de Manhuaçu. está anexado ao processo,
disciplinando sua organização administrativa e didático-científica.
As decisões são emandas dos órgãos colegiados, tais como a Congregação e o Conselho
Departamental, que funcionam em nível de administração superior. A Diretoria é integrada pelo Diretor, um
Vice-Diretor e uma Secretária Geral.
Na sua base a IES apresenta os Departamentos e os Órgãos de Apoio.
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6. Biblioteca
A Biblioteca apresenta condições adequadas de funcionamento e organização.A
classificação adotada é o CDU. Funciona numa área total de 106 m2 distribuídos para o acervo e
atendimento ao usuário.
A Biblioteca é centralizada.
Possui um acervo bibliográfico total de 1.020 títulos e 4.110 exemplares.
O acervo de Periódicos é constituído de 10 títulos diversos e 1.064 exemplares,
que atendem plenamente ao curso solicitado, bem como aos demais em funcionamento na IES.
Está previsto no projeto, uma bibliografia específica para o curso - básica e geral
- de 1.800 títulos, já em fase de aquisição.
O funcionamento da Biblioteca é de segunda às sextas-feíras, das 18 às 22 horas.
A atualização do acervo será efetuado automaticamente através do contato direto
com as editoras e pela indicação dos docentes.
7. Edificações e instalações
O Projeto contém informações sobre instalações e equipamentos destinados ao curso As
instalações são de boa qualidade, sendo que os 03 prédios formam um só conjunto.Apresentam amplas salas
de aula, bem como setor administrativo, cantina e área livre para lazer.
Resumindo os dados podemos citar:
a)Área total do terreno: 15.224,75 m2, com 03 prédios, de 02 pavimentos cada;Área total
construída de 3.870 m2
b) Áreas de esporte e lazer:
c) Dependências administrativas;
d) Biblioteca e Laboratórios.
c)são ao todo 24 salas de aula. com 50 m2 cada.
8. Laboratórios
A Instituição mantém laboratórios de Ciências que estarão a disposição dos alunos de
todos os cursos. Para Letras está prevista a instalação de um laboratório de línguas que será aberto à
comunidade local.Este contará com uma sala com aparelhagem específica, um hol de atendimento e um
pequeno depósito.
9. Pesquisa
As linhas de ação referentes à Pesquisa estão explicitadas no Projeto. A IES apresenta suas primeiras linhas
de pesquisa ligadas à iniciação científica dos alunos e à Pós-Graduação.
10. Extensão
O programa de Extensão da IES apresenta eventos sistemáticos e alguns periódicos que
têm demonstrado o envolvimento da IES com a comunidade local.
MEC/CFE. PARECER Nº PROC. Nº
11. Planejamento Econômico-Financeiro
O planejamento econômico-financeiro apresenta equilíbrio na previsão orçamentária das
fontes de receita, bem como nas categorias de despesas e previsão de investimentos.
Os valores considerados foram apresentados em URV, tendo como receita a anuidade e as
taxas escolares.
Há previsões de investimentos efetivos em biblioteca, equipamentos, melhorias e
sobretudo na capacitação docente.
Para a capacitação do pessoal técnico-administrativo também estão previstos recursos.
12. Conclusões do Relator
Tendo presente o projeto do Curso Letras o Relator entende que: as bases legais,
filosóficas, sócio-culturais e institucionais são coerentes com a proposta da IES. o conteúdo programático
das disciplinas, a metodologia e a bibliografia básica atendem ao perfil profissional, ao currículo proposto e à
legislação vigente; as edificações e equipamentos são adequados atendendo plenamente ao curso ; o corpo
docente indicado atende ao disposto na Resolução CFE no. 20/77; a organização administrativa e didático-
científica atendem ao disposto por este Conselho; será competência da Comissão Verificadora analisar in
loco as condições reais para a instalação dos cursos; ficará sob a incumbência da DEMEC/MG apreciar a
indicação dos professores após o segundo ano do curso , nos termos da Resolução 20/77 - CFE e Portaria
CFE no. 5/86.
II - VOTO DO RELATOR
Em função do atendimento das disposições constantes da legislação pertinente, em
especial na Resolução CFE no. 01/93. entende este Relator que deve ser aprovado o projeto do Curso de
Letras-Habilitação Português/Inglês, com (80)oitenta vagas totais anuais no período noturno.para funcionar
na Faculdade de Letras de Manhuaçu mantida pelo Centro de Ensino Superior do Leste de Minas, com sede
em Manhuaçu-MG.
Nos termos da legislação em vigor, o referido processo deverá ser encaminhado à
SESU/MEC para a devida designação de Comissão Verificadora que analisará as condições de infraestrutura
e para o funcionamento do curso .
III-CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior subscreve o voto do Relator.
Sala das Sessões, 08 de junho de 1994
MEC/CFE PARECER Nº PROC. Nº
»
Anexo I
Curso de Letras
1º.Ano C/H
Lingua Portuguesa I 60
Metodologia Científica 60
Literatura Portuguesa I 120
História da Educação 60
Literatura Brasileira I 120
Psicologia da Educação 60
Filosofia da Educação 60
Sociologia Geral 60
Educação Física I 30
2º.Ano 690
Didática I 60
Lingua Portuguesa II 120
Lingua Latina I 120
Literatura Brasileira II 60
Lingua Inglesa I 60
Educação Física II 30
Literatura Portuguesa II 60
Linguística 60
Teoria da Literatura I 60
3º.Ano 630
Lingua Inglesa II 60
Didática II 60
Lingua Portuguesa III 120
Literatura Brasileira III 120
Lingua Latina II 60
Prática de Ensino-Estágio Supervisionado I 120
Cultura Brasileira 60
Literatura Inglesa e Norte-Americana I 120
4º.Ano 720
Teoria da Literatura II 60
Lingua Portuguesa IV 60
Metodologia do Ensino da Lingua Portuguesa 60
Prática de Ensino-Estágio Supervisionado II 120
Literatura Regional 60
Literatura Infanto-juvenil 60
Estrutura e Funcionamento do Ensino de lº. e 2º. Graus 60
Literatura Inglesa e Norte-Americana II 120
Pesquisa Literária 120
720
Total Geral incluindo EF ...........................................................................2.760
MEC/CFE PARECER PROC.
ANEXO II
CORPO DOCENTE
NOME: REGINA CÉLIA XAVIER DA SILVA
DISC: Lingua Portuguesa I
QUAL: Licenciada em Letras Pela Faculdade de Ciências e Letras de Carangola-MG.PÓs-Gra
duaçao em Lingua Portuguesa pela Fundação Educacional Severino Sombra - Res. 12/83.
Possui experiência docente de nível superior.
NOME: MARIA INÊS CERQUEIRA HOTT
DISC: Metodologia Cientifica
Filosofia da Educação QUAL: Graduada em Ciências Sociais e Pedagogia pela
FACULDADE DE Filosofia, Ciências e Letras de Carangola. Possui Especialização em
Filosofia. Possui Parecer n9 939/88-CFE para Metodologia da Pesquisa e In troduçao
a Filosofia.
NOME: MARIA VEARILDES SIMÕES LOPES
DISC: Literatura Portuguesa I e Literatura Brasileira I
QUAL: Licenciada em Letras pela Faculdade de Ciências e Letras de Carating-MG. Possui
Pos- Graduação "Lato Sensu" em Lingua Portuguesa e Literaturas pela Fundação Severino'
Sombra. (Res. 12/83).
NOME: MARIA BEATRIZ FIGUEIREDO L. DE ALMEIDA
DISC: Literatura Brasileira e Lingua Portuguesa
QUAL: Licenciada em Letras pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caratinga
- MG. Possui Pós-Graduação - Res. 12/83 - em Lingua Portuguesa pela Universidade Fede-
ral de Juiz de Fora-MG. Possui Pareceres do CFE 939/88 e 574/89, para Lingua Portugue-
sa.
NOME: MARIA MADALENA GOMES EMERICH
DISC: Psicologia da Educação e Historia da Educação
QUAL: Licenciada em Pedagogia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cara-
tinga. Possui Especialização em Educação e em Psicologia da Educação, pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Batatais. Possui parecer CFE n° 939/88, para a dis_
ciplina Psicologia da Educação.
NOME: MARIA JOSÉ BARBOSA MOREIRA
DISC: Sociologia Geral e Historia da Educação
QUAL: Graduada em Historia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola
Possui Pós-Graduação em Sociologia pela FUCMT e especialista em Educação pela Institui-
ção. Possui Parecer do CFE n9 939/88 para a disciplina Sociologia Geral.
MEC/CFE PARECER PROC. N°
NOME: EDUARDO ARTUR DE MAGALHÃES PORTILHO
DISC: Educação Física
QUAL: Licenciado em Educação Física pela UFMG. PÓs-Graduado "Lato Sensu" em Treina-
mento Desportivo pela PUC/MG. Possui larga experiência docente na área. Possui pare-
cer nº 939-CFE, para a disciplina.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário ão Conselho Federai de Educação aprovou,por unanimidade, a
conclusão da Câmara.
Sala Barrero Filho,em 9 de junho de 1994.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇAÕ E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE À
SESSÃO PLENARIA
NO DIA 09/06/1994, REALIZADA ÀS 10 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA EM 1994.
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