
1 - Planejamento Econômico-Financeiro,para o triênio 90/92;
2 - Atualização do Convênio de Estabelecimento e Implementação de um Programa de
Mutua Cooperação e Apoio Técnico ;
3 - Cópia do contrato de locação do edifício onde funcionará o curso;
4 - Cópia do contrato de locação da sala da biblioteca;
5 - Cópia do contrato de locação dos equipamentos computacionais;
6 - Comprovantes de pagamentos da 1§ parcela desses equipamentos;
7 - Termos e compromisso para plano de aquisição de terminais de computador (após o
19 semestre de implantação do curso);
8 - Termo de compromisso do plano de aquisição do acervo bibliográfico;
9 - Cópia da proposta de aquisição inicial de livros;
10 - Comprovantes de pagamento de aquisição inicial;
11 - Cópia de nota fiscal da aquisição de livros;
12 - Certidões negativas de ônus e protestos comprovantes de regularidade fiscal e
parafiscal; 13 - Nova grade curricular com
atualização de ementas.
- CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÃO
A Comissão Verificadora concluia seu relatório dando parecer favorável a
au_ torização do curso e recomendarou à DEMEC-Cuiabá que mantenha especial
atenção,durante a fase de implantação inicial do curso, no sentido de observar o
cumprimento dos compromissos firmados nos termos anexos a este relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Atendidas, satisfatoriamente, as sugestões feitas pela Comissão Verificadora, o
Relator é de parecer favorável à autorização para funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Processamento de Dados, a ser oferecido pela Faculdade de Infor-mática
de Cuiabá, mantida pela Associação Metropolitana de Ensino Superior-MT, com
80(oitenta) vagas totais anuais, distribuídas em duas turmas.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões . em 04 de novembro de 1991.