
II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto, o Relator vota favoravelmente ã
autorização para o funcionamento do curso de Filosofia, licenciai tura
plena, a ser ministrado pelas Faculdades Claretianas, manti das pela
Sociedade Civil "Colégio São José de Batatais", SP, com
1 - RELATÓRIO
0 Plenário do Conselho Federal de Educação, mediante o
Parecer 530/88, aprovou o projeto para funcionamento do curso de
Filosofia, a ser ministrado pelas Faculdades Claretia-nas, de
Batatais, SP, mantida pela Sociedade Civil "Colégio São José de
Batatais, com 100 vagas totais, em duas turmas, de 50 alunos cada
uma.
O referido Parecer foi homologado pelo Exmo Sr. Mi-
nistro da Educação, em 22 de agosto de 1988.
Pela Portaria 437/88, foi designada Comissão para
verificar as condições de funcionamento do curso.
A visita foi realizada nos dias 3 e 4 de novembro da
1988, dela tendo apresentado minucioso relatório, abrangendo to-dos
os pontos constantes do projeto.
Pela regularidade da situação e boas condições apre-
sentadas pela instituição, a Comissão recomenda a autorização pai ra
funcionamento do curso de Filosofia pretendido.
Lauro Leit
Autorização (execução do projeto) para funcionamento do
curso de Filosofia.
SOCIEDADE CIVIL "COLÉGIO S
JOSE DE BATATAIS