
MEC/CFE PARECER Nº PROC. Nº
02.
A Comissão apresentou minucioso relatório abran-
gendo os seguintes itens: Dados Gerais; Concepção e Objetivos;
Curriculo Pleno Proposto; Corpo Docente indicado; Recursos Ma-
teriais - Parte Física, Biblioteca, Laboratório e Equipamentos;
Estabelecimento de Ensino que abrigará o Curso Objeto do Pedido
de Autorização.
Destaca a Comissão Verificadora em seu relatório
as seguintes observações e sugestões:
1. Curriculo Pleno Proposto (apreciação)
"O elenco e o escalonamento das disciplinas para
integralização do curriculo mínimo do Curso de Pedagogia (Admi-
nistração Escolar) obedece aos padrões legais e tradicionais
de organização.
Percebe-se, no entanto uma inconsistência no to-
cante ao plano curricular proposto, que apresenta maior ênfase
em Psicologia e Didática, que se evidencia na carga horária
430h em cada uma, e a justificativa "Enfoque Filosófico Sócio-
cultural e Institucional do Curso Proposto", por sinal bem fun
damentado e com uma visão aberta, coerente com os
encaminhamen-tos atuais da educação.
Encontra-se também inconsistência entre os obje-
tivos propostos e a pretensão da mantenedora, que teve aprova-
da, na sua Carta-Consulta, apenas a habilitação para Adminis -
tração Escolar.
Apesar da justificativa com enfoque na cultura a
disciplina Antropologia das Organizações e da Educação, estão
alocadas apenas 72 horas, não se identificando qualquer outra
atividade, ou mesmo o enfoque, nas demais ementas incluídas no
processo.
Consta do elenco das disciplinas propostas Está-
gio Supervisionado (com 360h, computadas no total da carga ho-
rária do curso) , sem especificação da habilitação - se em Admi-
nistração Escolar ou outra sem ementa e sem indicação de pro -
fessor responsável.
A disciplina Prática Desportiva tem também suas
72 h computadas no total da carga horária do curso.