
Vota o Relator favoravelmente à aprovação da Estrutura Cur-
ricular do curso de Desenho Industrial, habilitação em Projeto do Produto,
ministrado pela Faculdade de Desenho de Tatuí , mantida pela Associação de
Ensino de Tatuí, com sede em Tatuí-SP.
. Em caráter excepcional, os efeitos desde Pare-cerÍMS^alunos que vem
cursando a grade curricular desde o ano letivo de 1989.
II - VOTO DO RELATOR
I-RELATÓRIO
A Associação de Ensino Tatuiense, com sede em Tatuf, Estado de
São Paulo, mantenedora da Faculdade de Desenho de Tatuf, mediante ofício
S/n°, de 17.12.89, encaminhou a este Conselho, para análise e aprovação,
al-teração do currículo pleno do curso de Desenho Industrial à Resolução n°
02/87, de 16.06.87.
A estrutura curricular submetida à aprovação deste Conselho em
1987 e que vem sendo oferecida desde 1989, foi alvo de análise e exame do
Parecer-CFE 236/91 que reconheceu o funcionamento do curso de Desenho Indus_
trial, merecendo agora a sua aprovação por Parecer específico".
Segundo a Informação da CAJ/CFE a estrutura curricular atende
às exigências da Resolução 02/87, relativa à habilitação em Projeto do Pro
duto.
RELATOR: SR. CONS. Arnaldo Niskie
Alteração Curricular
ASSUNTO:
SP
UF
INTERESSADO/MANTENEDORA Associação de
Ensino Tatuiense