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I - RELATÓRIO
0 Diretor da Autarquia Faculdade de Ciências Econômicas
de Anápolis encaminha a este Conselho pedido de reconhecimento do
curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciên-
cias Econômicas de Anápolis, em Goiás.
0 curso em questão foi autorizado pelo Decreto Estadual
de 91.261, de 22.05.85, acatando a Resolução 217/83, do Conselho
Estadual de Educação de Goiás.
O curso iniciou seu funcionamento em 20.2.84, antes,
portanto, do Decreto.
A Portaria 35/91 - SENESu/MEC designou a Comissão Verifi
sadora,composta pelos professores João Gilberto Falleiros,da Uni-
versidade de Brasília e Celso Luiz Tavares, da Universidade Fede-
cal de Uberlândia, encarregada de verificar a existência de condi
ções para o reconhecimento do curso e apresentar relatório conclu-
sivo.
Com base nos dados contidos no processo, nos relatórios
3a CAE e da Comissão Verificadora, passamos à análise do pleito.
Levado a plenário em sessão de l/7/91
/
o presente processo
foi retirado de pauta, em razão de problemas com a biblioteca.
Através do DC 83/91, solicitou-se à Instituição que sa-
nasse as deficiências da biblioteca e requeresse a convalidação
RELATOR: SR.CONS. Lauro Franco Leit
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ASSUNTO
Reconhecimento do Curso de Ciências Contábeis, ministra
do pela Faculdade de Ci
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cias Econ
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icas de An
á
polis - GO
INTERESSADO/MANTENEDORA
AUTARQUIA FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE ANÁPOLIS
UF
G
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de estudos de todos os alunos matriculados antes do Decreto de autori-
zação.
Cumprida satisfatoriamente a diligência, acha-se o processo
em condições de receber Parecer conclusivo.
1. DADOS SOBRE A MANTENEDORA
1.1. Condições Jurídicas e Regularidade Fiscal e Parafiscal
De acordo com o relatório da Comissão:
"A Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis é uma entidade
pública, criada pela Lei 3.430, de 05 de julho de 1961, do Governo do
Estado de Goiás, por quem é ainda mantida até a presente data. A sua
natureza jurídica evoluiu da seguinte forma:
- em 27.10.65, através da Lei 6.000, a Assembléia Legislativa
do Estado de Goiás autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação
Faculdade de Ciências Econômicas;
- em 19.01.66, pelo Decreto 03, foram aprovados os estatutos
da Fundação;
- pelo Decreto 2.299, de 29.12.83, a Fundação foi transforma-
da em Autarquia;
- pelo Decreto 3.355, 09.02.90, foi instituída a Fundação Uni
versidade Estadual de Anápolis, integrando a esta a Faculdade de Ciên-
cias Econômicas de Anápolis, cujos estatutos foram aprovados pelo De-
creto 3.403, de 23.03.90.
Atualmente, pelas disposições em fase final de aprova ção,pela
Assembléia Legislativa do Estado, deixará de existir a Faculdade de
Ciências Econômicas de Anápolis, a qual dará lugar à Universidade
Estadual de Anápolis, mantida pela Fundação Universidade Estadual de
Anápolis.
1.2. Capacidade Patrimonial da Mantenedora
E sólida a capacidade patrimonial da mantenedora; seu patrimô
nio constitui-se de:
1. Um terreno de 4.411m
2
com três prédios destinados a salas
de aula, biblioteca e à prática de esportes, com um total aproximado de
2.032,97m
2
;
2. Um imóvel com área construída de 1.672m
2
,à rua Alfredo Nas_
ser, nº 700, constituído de um ginásio de esportes;
3. Um terreno destinado ao Campus da Universidade, numa área
contígua ao Distrito Industrial de Anápolis;
4. Um imóvel cedido em comodato pelo Estado de Goiás, consti-
tuído de um ginásio de esportes, por um período de 10 anos, a contar
de 1990;
5. Um imóvel cedido em comodato, por um período de 10 anos, a
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contar de 1990, pela Fundação de Promoção Social, constituído de um pré]
dio onde funciona o Centro Educacional Comunitário.
1.3. Situação Econômico Financeira
A Fundação é mantida pelo Governo Estadual através de orçamen-
to próprio, que ver;, desde sua fundação, atendendo suas necessidades de
manutenção e desenvolvimento.
Constam do processo as cópias das dotações consignadas nos or-
çamentos do governo estadual, os balanços e prestações de conta e os re
latórios do Tribunal de contas do Estado de Goiás, envolvendo todo o pe_
ríodo de duração do curso.
Tais documentos comprovam, sobejamente, a saúde financeira e
patrimonial da instituição."
Por ser um autarquia estadual, não serão analisados os indica-
dores da situação econômico-financeira.
1.4. Cursos Mantidos
Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis
. Ciências Econômicas - (rec) - 160 vagas;
. Administração - AG - (Aut.) - 50 vagas;
. Ciências Contábeis - (Aut.) - 50 vagas;
. Ciências - 1º Grau - (Aut.) - s/informação;
. Geografia - (Aut.) - s/informação;
. História - (Aut.) - 5C vagas;
. Letras - Port/Inglês - (Aut.) - s/informação;
. Processamento de Dados (Aut.) - s/informação.
2. DADOS SOBRE A INSTITUIÇÃO
2.1. Condições Materiais
Segundo depoimento dos peritos verificadores, "os cursos manti
dos pela Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis funcionam em pré-
dios da mantenedora, com instalações perfeitamente adequadas às finalida
des escolares. A Faculdade dispões ainda de um amplo ginásio de esportes
que é utilizado para diversas práticas desportivas, educação física e pa
lestras."
2.2. Biblioteca
Em relação à biblioteca; a Comissão Verificadora apontou algumas
deficiências: falta de qualificação da bibliotecária responsável e insta
lações inadequadas. O acervo, constituido de 483 exemplares com 216 tí-
tulos de Contabilidade, além de revistas e periódicos, precisava ser a-
tualizado e registrados os livros em fichas por autor, por assunto ou
)
por título.
Em cumprimento ao DC 83/91 a Instituição tomou as seguintes
providências, para sanar as deficiências da biblioteca:
1. Anexou aos autos "Curriculum vitae" de profissional diploma
da em Biblioteconomia, já exercendo suas atividades na Instituição.
2. Juntou aos autos memorial explicativo e planta baixa da am-
pliação da biblioteca que passa a contar com uma área de 320m
2
, em opo-
sição aos 180m
2
anteriores ao DC.
3. Relacionou as iniciativas tomadas pela Direção da Institui-
ção, com o objetivo de melhorar e atualizar o acervo bibliográfico. São
elas:
- Solicitação de liberação de recursos pelo Chefe de Poder Exe-
cutivo.
- Contatos com os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de
Contabilidade, solicitando encaminhamento de todas as publicações recen-
tes na área de Contabilidade.
- Convênios, através do Programa Interuniversitário, para Distri-
buiçãc do Livro (PIDL) entre a Universidade Federal de Goiás e UnB.
- Assinatura de revista na área específica de Contabilidade.
- Campanha entre discente, docente e comunidade em geral, resul-
tando na aquisição de títulos recentes, conforme comprovam as notas fis
cais anexadas aos autos.
- Doação de Soft de Contabilidade.
- Doação de numerário pela Fundação Banco do Brasil
- Aumento de quantitativo no Orçamento previsto para 1992.
- Com a contratação recente de uma bibliotecária,foram inicia-
dos os trabalhos de registro em fichas por autor, por assunto ou título,
conforme comprovantes em anexo.
Foram ainda anexadas aos autos cópias de correspondências, de
contratos, de notas fiscais e modelos de fichas, documentos que compro
vam as providências tomadas pela INstituição,para sanar os problemas re-
ferentes à biblioteca.
2.3. Funcionamento e Estrutura Curricular
0 curso de Ciências Contábeis foi autorizado pelo Decreto Federal nº
91,261, de 22.5.85, tendo em vista a Res. CEE/GO 217/83 e funciona no
turno noturno de 2ª a 6ª e turno matutino aos sábados, podendo ser
integralizado no tempo mínimo de 4 anos e máximo de 7 anos. A matrícula é
anual e o regime seriado.
Quanto à estrutura curricular, observou-se que "o curso de Ciên-
|cias Contábeis elaborou o seu currículo pleno obedecendo ao currículo mí-
nimo determinado pelo Conselho Federal de Educação e incluiu uma gama
de outras disciplinas complementares, de forma a atender às peculiarida
des regionais. A carga horária totaliza 2808 h/a, excluindo-se Estudo de
Problemas Brasileiros. A organização curricular compõe o Quadro I
deste Parecer. A única restrição diz respeito ao escalonamento das dis-
ciplinas: "Contabilidade Geral, apesar de básica para as demais disci
plinas específicas do curso, só está sendo oferecida no 2º ano, o que
tem provocado acúmulo exagerado de disciplinas específicas no terceiro
ano, o que prejudica o aproveitamento dos alunos. Acentuam, entretanto,
os peritos verificadores que o fato não deve constituir impedimento pa-
ra o reconhecimento do curso, uma vez que já constitui preocupação dos
dirigentes, professores e alunos, estando em estudo um novo ordenamento
das disciplinas, de forma a dar mais objetividade e funcionalidade ao
curso.
2.4. Corpo Docente
O corpo docente, relacionado no processo, é constituído por 25
professores e apresenta c seguinte perfil acadêmico:
. 03 (três) professores com Mestrado em andamento
. 15 (quinze) professores com Especialização
. 07 (sete) professores com graduação
Todos os professores indicados possuem experiência de mais de
2 anos no magistério superior e 10 (dez) foram aprovados pela Resolução
034/90 do CEE/GO, para lecionar as disciplinas para as quais estão in-
dicados.
A relação dos professores e respectiva titulação constitui os
Anexos 2A e 2B deste Parecer.
Cumpre informar que a Instituição juntou também a este proces-
so a documentação referente ao pedido de convalidação de estudos reali_
zados para os alunos que freqüentaram o curso no período anterior à
sua autorização.
II - VOTO DO RELATOR
O Relator vota favoravelmente ao reconhecimento do curso de
Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas
de Anápolis, em Goiás.
A convalidação de estudos solicitada se fará em processo espe
cífico, com acompanhamento da DEMEC/GO,que se manifestará, preliminar-
mente, sobre a regularidade dos estudos efetuados antes do Decreto Es-
tadual. A documentação juntada a este processo, para instruir o pedido
de convalidação de estudos, encontra-se à disposição da Institui-
ção, podendo ser retirada.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator
Sala das Sessões, 1º de outubro de 1991.
QUADRO I
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
SEMANAL ANUAL
PRIMEIRA SÉRIE
Introdução à Economia
Introdução à Administração
Português Matemática
Instituições de Direito
Sociologia
SEGUNDA SÉRIE
Contabilidade Geral
Direito Comercial
Estatística Geral
Técnica Comercial
Legislação Social
Calculo Diferencial e Integral
Organização e Métodos
TERCEIRA SÉRIE
Contabilidade Comercial
Contabilidade de Custos
Contabilidade Publica
Contabilidade Industrial
Contabilidade Agro-pastoril
Processamento de Dados
Matemática Financeira
QUARTA SÉRIE
Contabilidade Superior
Contabilidade Gerencial
Auditor:a
Análise de Balanços
Contabilidade Bancária
Direito Tributário
Estudo de Problemas Brasileiros
TOTAL__
OBSERVAÇÃO: A disciplina Educação Física, de acordo com a
legislação específica, será ministrada com predominância de
práticas esportivas.
ANEXO II - CORPO DOCENTE - A
Professores aprovados pela Resolução no 34/90 do CEE/GO
para lecionar as disciplinas para as quais estão indicados.
01. Carlos Alberto Santos de Oliveira
Disciplina: Direito Tributário
Qualificação: Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Anapo-
lis/86. Especialização em Metodologia do Ensino Superior/
89. (420 h/a). Possui experiência docente:é professor da
Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis-GO
02.Fátimo Ribeiro Guimarães
Disciplina: Introdução à Administração
Qualificação: Bacharel em Administração pela Faculdade Católica de Ci-
ências Humanas de Brasília-DF. Bacharel em Direito pela
Faculdade de Direito de Anápolis, em 1987. Possui cursos
de Especialização na área. Possui experiência Docente : é
Professor da Fac. de Ciências Econômicas de Anápolis desde
1989.
03. Francisco José Batista
Disciplina: Organização e Métodos
Qualificação: Bacharel em Ciências Econômicas pela Faculdade de Ciênci
as Econômicas de Anápolis/1977-. Bacharel em Ciências Admi-
nistrativas pela Universidade Católica de Goiás/83. Espe-
cialização em Recursos Humanos pela Universidade Católica
de Goiás/89. (540 h/a). Possui experiência profissional e
no magistério superior: Faculdade de Ciências Econômicas
de Anápolis desde 19 84.
04.Izelde Terezinha Rosset Vendruscolo
Disciplina: Legislação Social
Qualificação: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade
de Passo Fundo/75. Possui Especialização em Biologia Geral,
pela CAPES-Brasília.83. Especialização em Direito
Processual, Civil pela UFGO. Especialização em Metofologid
do Ensino Superior, pela ESEFEGO. Possui experiência do-
cente.
05. João Vieira de Andrade
Disciplina: Processamento de Dados
Qualificação: Licenciado em Matemática pela Faculdade de Filosofia "Ber
nardo Sayão" de Anápolis/75. Curso de Aperfeiçoamento em
Ciências da Computação, na UFGO/85 (180 h/a). Professor 0-
rientador do CPD - Centro de Processamento de Dados da Fa-
culdade de Ciências Econômicas de Anápolis desde 1979. Vá
rios cursos na área de computação. Curso de Especialização
em Metodologia do Ensino Superior/89. Pode ser aceito para
este curso. Res. 20/77, art. 5º alíneas b e d
06. José Alves Lobo
Disciplinas: Matemática/Cálculo Diferencial e Integral
Qualificação: Licenciado em Matemática pela Faculdade de Filosofia Ber_
nardo Sayão-Anápolis-GO/73. Curso de Aperfeiçoamento em
Matemática, Possui larga experiência docente na área das
disciplinas, para as quais está indicado. (Fac. Ciências
Econômicas de Anápolis desde 1977).
07. José Billegas
Disciplina: Contabilidade Gerencial Qualificação: Bacharel em Ciências
Contábeis pela Faculdade São Judas
Tadeu-SP/77. Licenciado em Magistério do 2º Grau pela Fa-
culdade de Tecnologia de São Paulo. Especialização em Ad-
ministração de Empresas, pela FGV. Mestrando em Ciências
Contábeis. Possui Experiência profissional e docente:é
professor da Fac. de Ciências Econômicas de Anápolis desde
1987.
08. Marluce Alves de Sousa Reis
Disciplina: Educação Física
Qualificação: Licenciada em Educação Física pela Escola Superior de E-
ducação Física de Goiás/80. Especialização em Administra-
ção da Educação Física Desporto e Lazer, pela Escola Supe
rior de Educação Física de Goiás/87. (420 h/a). Possui vá
rios cursos de Apefeiçoamento na área. Possui Experiência
docente: Fac. Ciências Econ. de Anápolis desde 1980.
09. Otoniel de Souza Cardoso
Disciplina: Matemática Financeira
Qualificação: Bacharel em Ciências Econômicas pela Faculdade de Ciênc_i
as Econômicas de Anápolis/77. Especialização em Teoria E-
conômica (390 h/a) pela Universidade Católica de Goiás/81
Especialização em Economia Teórica e Aplicada pela FGV/78
Possui larga experiência profissional e docente:Fac. de
Ciências Econômicas Anápolis desde 1979.
10. Sônia Marise Salles Carvalho
Disciplina: Estudo de Problemas Brasileiros
Qualificação: Licenciado em História pela Universidade Federal do Rio
Grande do Norte/83. Especialização em História Moderna e
História Contemporânea. Mestranda em Ciências Sociais, na
Univ. Federal do Rio Grande do Norte, em Defesa de Tese
Possui experiência docente.
VRS
ANEXO II - CORPO DOCENTE - B
NOVOS INDICADOS
01. Alice de Araújo Sousa
Disciplinas: Contabilidade Bancária
Técnica Comercial Qualificação: Bacharel em Ciências Contábeis pela
Universidade Católica de Goiás, 1985. Curso de Especialização a nível de
Pós-Graduação em Análise de Auditoria Contábil, pela Universi dade
Católica de Goiás. Curso de Especialização a nível de Pós-Graduação em
Metodologia do Ensino Superior, pela ESEFEGP. (420 h/a). Possui
experiência profissional e no magistério superior: Faculdade de Ciências
Econômicas de Anápolis desde 1989. Pode ser aceito para este curso - Re-
solução 20/77 art. 50, alíneas "b" e "d".
02. Dorival Pedroso
Disciplina: Estatística Geral
Qualificação: Licenciado em Física pela Universidade de Goiás/70.Lícen-
ciado em Matemática pela Universidade Católica de Goiás/72.
Engenheiro Civil pela Universidade Federal de Goiás/78.Es-
pecialização para graduados pela UCGo/72. Aperfeiçoamento em
Tecnologia de Concreto, Asfalto e Aço/79. Possui pare cer
para lecionar Cálculo Diferencial e Integral e Estatís_ tica
pela Faculdade de Filosofia. Bernardo Sayão,nº 761/76-CFE.
Possui também parecer n o 882/81, para Matemática ,Cál_ culo
Diferencial e Integral, Equipamentos e Processos de
Construção. Possui pesquisas realizadas. Possui larga expe_
riência profissional e docente: Fac. Ciências Econômicas de
Anápolis desde 1972, Universidade de Goiás(1968). Pode ser
aceito para este curso - Resolução 20/77, art. 5o alínea
"d".
03. Eliomar Alves Rocha
Disciplinas: Contabilidade de Custos
Contabilidade Agro-Pastorial
Qualificação: Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade Anhanguera
de Ciências Humanas/84. Professor Assistente da Universida
de Católica de Goiás, de 88 a 89. Especialização em Admi
nistração Hospitalar, pela Faculdade de Administração Hos-
pitalar de Ribeirão Preto. Possui experiência profissional
e docente:é professor da Faculdade de Ciências Econômica de
Anápolis-GO. Pode ser aceito para este curso - Resolução nº
20/77, art. 5o, alínea "d".
04. Flávio Antonio Abranhão
Disciplina: Introdução à Economia
Qualificação; Bacharel em Ciências Econômicas pela Faculdade de Ciências
Econômicas de Anápolis/75. Bacharel em Ciências Administra-
tivas pela Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis/87.
Especialização em Teoria Econômica pela Universidade Católi
ca de Goiás (curso em andamento: 390 h/a). Possui experiên-
cia profissional e no magistério superior: é professor de
Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis desde 1989.Po-
de ser aceito para este curso - Res. 20/77, art. 5o alínea
"d".
05. Ismael Leitão do Amaral Brito
Disciplinas: Contabilidade Industrial
Contabilidade Publica Qualificação: Bacharel em Ciências Econômicas pela
Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis/72. Especialização em
Audito ria pela Universidade Católica de Goiás/72. 390 h/a. Possui larga
experiência docente e como profissional da área é professor de
Contabilidade da Fac. de Ciências Econômicas de Anápolis desde 1973 e
Contador da Empresa Boa Sorte Industrial de Óleos Vegetais desde 1968.
Pode ser acei to para este curso - Resolução 20/77, art. 5º, alíneas"b"
e "d".
06. Lair de Araújo e Silva
Disciplina: Sociologia
Qualificação: Licenciada em História pela Faculdade de Filosifia Ber-
nardo Sayão-Anápolis/74. Licenciada em Pedagogia pela Uni
versidade Federal de Goiás, 1977. Bacharel em Direito pela
Faculdade de Direito de Anápolis/85. Possui vários cur sos
de extensão. Especialização em Metodologia do Ensino
Superior (420 h/a). Possui experiência no magistério supe
perior: Fac. de Ciências Econ. de Anápolis desde 1981. Po
de ser aceito para este curso Res. 20/77, art. 5º, alíneas
"b" e "d".
07. Luciano Vaz Nogueira
Disciplinas: Auditoria/Contabilidade Comercial Qualificação: Bacharel em
Ciências Contábeis pela Faculdade Anhanguera
de Ciências Humanas/85. Especialização em auditoria Inter-
na e Externa pela AEUDF/85- 468 h/a. Possui experiência
profissional e docente: é professor da FAc. de Ciências E
conõmicas de Anápolis desde 1986 e consultor contábil do
Tribunal de Contas de Goiás. Pode ser aceito para este
curso. Res. 20/7, art. 59, alíneas "b" e "d".
08. Maria Elena Fregonesi Spínola
Disciplina: Português
Qualificação: Licenciada em Letras-Português e Inglês, pela Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras "Barão de Mauá" de Ribeirão
Preto-SP/72. Especialização em Lingüística 310 h/a pe-Ia
Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras "Barão de Mauá" -
Ribeirão Preto-SP/73. Especialização em Literatura
Brasileira Contemporânea 360 h/a pelo Instituto de Ciências
Humanas e Letras da UFGo-81. Especialização em Redação em
Língua Portuguesa pela CAPES -Brasília (400 h/a). Espe-
cialização em Administração Escolar - CECAP/86. Mestranda
em Literatura e Teoria da Literatura pelo Instituto de Ci-
ência Humanas e Letras da Universidade Federal de Goiás,
com previsão de conclusão para fevereiro de 1990. Possui
parecer da CFE nº 7.851/78 para lecionar Português,
09. Mário Pires Nogueira
Disciplinas: Análise de Balanços
Contabilidade Superior Qualificação: Bacharel em Ciências Contábeis e
Atuariais da Universidade Católica de Goiás. Possui parecer no 2.657/76-
CFE, para as disciplinas Contabilidade I e II e Análise de Balanços.
Possui parecer nº 73/77-CFE, para as disciplinas Contabili-dade Comercial
e Técnica Comercial. Possui parecer nº 1500 /79, para disciplina
Contabilidade de Custos, Professor na Fac. Ciências Econômicas de
Anápolis desde 1963. Pode ser aceito.
10. Máximo Vicente Costa
Disciplina: Introdução à Administração
Qualificação: Bacharel em Ciências Econômicas, pela Faculdade de Ciênci-
as Econômicas de Anápolis. Possui Especialização em Método
logia do Ensino Superior -ESEFEGO (420 h/a). Possui expe-
riência profissional e docente: professor da Fac. de Ciên-
cias Econômicas de Anápolis desde 1987. Pode ser aceito pa
ra este curso - Res. 20/77, art. 5o, alíneas "b" e "d".
11. Nazareno Rocha Júnior
D_sciplina: Contabilidade Geral
Qualificação: Bacharel em Ciências Econômicas pela Faculdade de Ciências
Econômicas da Universidade de Goiás/68. Larga experiência
profissional, atuando em empresas de médio e grande porte.
Possui experiência docente e trabalhos na área da disciplina,
para a qual está indicado. É professor da Universidade
Católica de Goiás desde 1971 e da Fac. Ciências Econômicas de
Anápolis desde 1972. Pode ser aceito para este curso-Re-
solução 20/77, art. 5º, alínea "d".
12. Paulo Pareira
Disciplina: Introdução à Economia (Qualificação: Bacharel em Ciências
Econômicas pela Universidade de Goiás em 1961. Técnico em Contabilidade,
pela Escola Técnica de Comércio da Associação Comercial do Estado de
Goiás, 1957. É Economista da Telegoiás, 1970. Possui vários cursos na á-
rea. Possui experiência docente: Professor da Fac. de Ciências Econômicas
de Anápolis desde 1973. Pode ser aceito para este curso - Resolução 20/77,
art. 5º, alínea "d".
13. Regina Damasceno
Disciplina: Português
Qualificação: Licenciada em Letras, Português/Inglês pela Faculdade de
Filosofia Bernardo Sayão-GO. Especialização em nível de Pós
Graduação em Língua Portuguesa pela Fundação Brasileira de
Educação(720 h/a). Especialização a nível de Pós-Graduação
em Metodologia do Ensino Superior pela ESEFEGO (420 h/a).
Possui vários cursos na área da disciplina para a qual está
indicada. Apresenta experiência Docente: Fac. Ciências Eco-
nômicas de Anápolis desde 1984. Pode ser aceita para este
curso Res. 20/77, art. 50, alíneas "b" e "d".
14. Zilene Mariano de Oliveira
Disciplinas: Direito Comercial/Instituições de Direito
Qualificação: Licenciada em História pela Faculdade de Filosofia Bernardo
Sayão-Anápolis/70. Bacharel em Ciências Jurídicas pela
Faculdade de Direito de Anápolis/72. Curso de Especialização
em Administração de Empresas (390 h/a) pela Univ. Católica de
Goiás/84. Especialização em Direito Agrário pela Universidade
Federal de Goiás, 1985. Especialização em História (720 n/a)
pela F.B.E. 87. Aperfeiçoamento em Direito do Tra balho pela
Fac. de Direito de Anápolis (180 h/a) 1985. Especi alização em
Direito Processual Civil pela UFGo. Possui larga experiência
docente: Fac. de Ciências Econômicas de Anápolis desde 1975,
Fac. Direito de Anápolis desde 1984. Pode ser aceita para
este curso - Resolução 20/77, art. 5°, alínea "d".
VRS
15. José Inocêncio Bittencourt
Disciplina: Contabilidade Agro-Pastoril
Qualificação: Bacharel em Ciências Econômicas pela Faculdade de Ciênci_
as Econômicas de Anápolis-GO (1987). Bacharel em Ciências Con
tábeis pela Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis-GO
(1982). Possui vários cursos na área da disciplina para a qual]
está indicado. E professor da Fac. de Ciências Econômicas de
Anápolis desde 1988.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade a conclusão de Câmara.
Sala Barretto Filho, em 3 de outubro de 1991.
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