
- Art. 7º - suprimir o termo "sobre", no inciso I e substituir
o termo "legalidade" por "ilegalidade", no parágrafo único;
- Art. 56 - cancelar o parágrafo único, pois contraria as dis
posições da Resoluçao 12/84;
- Art. 62 (caput) - substituir a redação proposta pela seguin
te:
legislação pertinente em vigor e já in cluir a nova denominação proposta para a
Faculdade, depende dos acertos a seguir relacionados:
A análise da CAJ constatou que apesar do Regimento estar elaborado nos termos da
0 processo em referencia acha-se instruído com a documentação
exigida pelo CFE.
A Faculdade Carioca foi autorizada a funcionar pelo Decrete
nº 97.963/RP, com Curso Superior de Tecnologia cm Processamento de Da
dos, com 140 vagas anuais, em duas entradas.
0 Presidente da Associação Carioca de Ensino Superior, do
Estado do Rio de Janeiro, submete ã aprovação deste Conselho proposta
par? o primeiro Regimento da Faculdade Carioca de informática, que é
ma ntida pela citada Associação, bem como de alteração da denominação '
da Faculdade para apenas FACULDADE CARIOCA.
1. RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS. Sydnei Lima Santos
Ap ro va ção do R e g i m e n t o e de a l t e r a ç ã o da de n o m ina ç ã o da Faculdade
Carioca.
INTERESSADO/MANTENEDORA
RJ
Associação Carioca de Ensino Superior
ASSUNTO:
UF