
Quanto ao corpo docente aprovado pelo Parecer 723/88
foram reapresentados termos de compromisso de todos os professores,
comprometendo-se a assumir as disciplinas para as quais foram
aprovados.
Tais exigências foram comunicadas ao interessado pe-lo
DClll/89 que as atendeu satisfatoriamente.
Pelo relatório apresentado verificou-se que os • -
itens verificados correspondiam ao encontrado nos autos. A Comis
sao foi favorável a autorização pretendida, desde que fosse pro-
gramada a instalação da biblioteca onde funcionaria o curso;
- indicação de novos docentes se os aprovados pelo Parecer 723/88 não
assumissem as disciplinas; e
- fosse firmado convénio com empresa de ônibus urbanos para fazerem
linhas do centro ate a faculdade.
A visita realizou-se no período de 25 a 29 de feve-
reiro de 1988, dela tendo sido apresentado relatório .
O Exmo. Sr. Ministro da Educação homo-
logou o Parecer 723/88, que aprovou o projeto para funcionamento do
curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Anglo
-Americana da Amazónia, mantida pelo Centro de Ensino Superior da
Amazônia, com 80 vagas totais anuais.
Pela Portaria 43/88-SESu foi designada a Comissão
Verificadora composta pelos Professores Sílvio Aparecido Crepaldi e
Anísio Cândido Pereira, ambos da Universidade Federal de Uber-
lândia e pela TAE Ana Maria Palheta Gonzales, da DEMEC/AM.
1 - RELATÓRIO
Arnaldo Niskier
Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do curso de
Ciências Contábeis
CENTRO DE ENSINO
UPERIOR DA AMAZ
IA