
FA .103 A Sociologia Jurídica 72.
FA
'417
A Matemática
72.
FA 417 B Matemática
72
Art.. 2o Só deve ser deferida a matricula no 1º Ciclo e no Ciclo
Profissional, quando a carga horária correspondente ás disciplinas
solicitadas estivar entre um mínimo e um máximo fixado pelo
Conselho Superior das Faculdades.
Parágrafo Unico Deixa-se de considerar o limite mínimo fixado
neste artigo, quando as disciplinas pleiteadas forem as últimas
para a conclusão do curso.
Art. 3º A relação de disciplinas obrigatórias e optativas de cada
Ciclo de Iodos os Cursos,, assim como o número de horas-aula a elas
atribuídas e os pré-requis!tos, podem ser alterados de um para
outro periodo letivo, observados os mínimos fixados pelo; C.F.E., e
conforme lista de oferta de cada periodo, para vigência após a
aprovação pelo Conselho Federal de Educação.
Art. 4º Os alunos já graduados se houver vagas,, podem
aproveitar os estudos ja feitos, a fim de completarem um outro
curriculo.
Art 5º o Alem das disciplinas constantes das relação de optativas
de cada curso ou habilitação , incluem—se como optativas de um
particular curso, disciplinas obrigatórias e optativas de outros
cursos.
Art,. 6º A escolha de disciplinas optativas do 1º Ciclo o do Ciclo
Profissional deve ser feita de acordo com orientação oferecida pela
Faculdade., conforme lista de oferta.
Art... 7º Os pre-requisitos devem ser fixados pelo Conselho
Departamental,, antes do inicio do periodo letivo, conforme
curriculo pleno aprovado pelo Conselho Federal de Educação.