
Art. 33, § lº - Suprimir a frase "nos cursos di
urnos". Se o ano letivo é dividido e, dois períodos quer funcionem
a noite, quer durante o dia, os cursos deverão ter necessariamente
pelo menos 90 dias.
Art. 36, parágrafo único - será melhor substituir
a frase " e ainda restando vagas" pela alternativa "ou", a fim
de evitar a obrigatoriedade de um segundo vestibular no caso de ser
reduzido o número de vagas restantes do primeiro.
Art. 45, § 3º - 0 parágrafo parece impedir que
a guia de transferência e demais documentos sejam entregues ao alu
no transferido.Mas por quê não? Al ém de ser o próprio interessado,
deve ter responsabilidade bastante para cuidar de seus"papéis. Me-
lhor suprimir o parágrafo.
Art. 46, § 2º - Convém substituir "concedida"
por"aceita" e "a aluno" por "de aluno".
Arts. 56 a 58 - Tratam o sistema de promoção,
que está correto. 0 CFE, porém, tem exigido para a prestação do
exame final, de lª. ou 2ª. época, a média mínima 05(cinco).
E para a aprovação na matéria, com o sem o exa
me final a média mínima 07(sete).
Arts. 90 a 94 - Tratam do funcionamento do Di
retório Acadêmico. Devem ser suprimidos face ao que dispõe a já
citada Lei nº 7.395/85.
Art. 95 - Incluir a palavra "mesma" antes de
"representação".
Art. 109, § 1º - Alterar a redação para a se
guinte: "Nos casos de aplicação das penas de suspensão e desliga
mento o Diretor..."
ANEXOS
A exposição constante, de fls. 30 referente aos
dispositivos legais que autorizaram o curso está confusa. Tanto o
número de vagas (100), como o Parecer e o Decreto de autorização re
ferem-se ao curso, não as habilitações, por isso não deviam ser
repetidos.
Os currículos das várias habilitações estão corretos ,
porém há dúvida quanto a duração. A Habilitação Geral em
Enfermagem traz o total de 1.755 h/a (fls.32), quando o currículo,
mínimo, aprovada pela Resolução 04/72 (art.8º, alínea a), exige
2.500.