
Assim, o que o CFE vem orientando e que dos Regimentos
conste apenas dispositivo determinando que o corpo discente terá
representação junto a Faculdade, na forma que vier a dispor o
Estatuto de seu Diretorio Acadêmico.
E interessante, portanto, que sejam revistos todos es
tes artigos, sendo suprimidos uns, alterados outros.
A matéria sobre que disp6em fica melhor alocada nos
próprios estatutos dos Diretórios Acadêmicos.
Como subsídio para a revisão faz-se juntar ao processo
copia da Lei 7.395/85 e do trabalho elaborado pelo MEC sobre o
assunto.
Art. 134
Tendo em vista as alterações legislativas, sugere-se
para este artigo a seguinte redação:
"As taxas, contribuições e semestralidades
ou anuidades serão fixadas pela Fundação
Mantenedora, atendidos os índices estabe-
lecidos pela legislação vigente".
Anexos
A Faculdade apresenta uma nova grade curricular , que
atende à Resolução nº 08, de 08/10/69, que fixa o mínimo de con-
teúdo e duração do curso de Medicina.
A nova carga horária foi acrescida de 70 h/a em rela
ção ao currículo anterior.
A proposta apresenta uma carga horária total de 7.700
h/a, sendo 5.690 h/a de matérias obrigatórias, 60 h/a de Estudo
de Problemas Brasileiros, 150 h/a de Educação Física e 1.800 h/a
de Estagio Supervisionado.
A Instituição fez constar do currículo as 1.800 h/a de
Estagio Supervisionado com a denominação de Internato.
Cabe acrescentar que a Faculdade devera corrigir a car
ga horária da disciplina Estudo de Problemas Brasileiros II de
80 para 30 h/a, conforme consta da Ata da Congregação. So assim,
a carga horária apresentada fechara com os campos 4 e 5 do Anexo 2.