
Nos termos deste Parecer deverá ser notificada a
Fundação Educacional Serra do Órgãos, mantenedora da Faculdade
de Enfermagem de Teresópolis, localizada em Teresópolis, Estado
do Rio de Janeiro, para o envio do corpo docente diretamente a
DEME/RJ
II - VOTO DOR RELATOR
1 - RELATÓRIO
Pelo Ofício nº 2, datado de 19.01.89, o Diretor da
Faculdade de Enfermagem de Teresópolis encaminha relação dos pro
fessores titulares em exercício naquela faculdade, em substitui-
ção aos que foram aprovados pelo Parecer 1.033/88, quando do re
conhecimento do curso de Enfermagem e Obstetrícia.
A análise da qualificação de corpo docente, procedi
da por este Colegiado, é sempre feita em conjunto, seja em pedi
dos de novos cursos, seja em processos de reconhecimento. Ocor-
rendo a necessidade de substituição de docentes, anteriormente
aprovados pelo CFE, esta atribuição foi delegada, pela Resolução
CFE nº 5, de 8/10/86, às Delegacias do Ministério da Educação,
atendidos, sempre, os dispositivos de qualificação da Resolução
CFE 20/77.
Neste caso, a IES poderá se dirigir diretamente à
DEMEC/RJ, e a DEMEC/RJ por sua vez, deverá encaminhar, a este
Conselho, relatório circunstanciado sobre o assunto aqui trata
do, em observância ao disposto no § 3º da Resolução 5/86, combi
nado com a Portaria CFE-19/87.
511/89
Yugo Okida
Aprovação de Docentes
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS