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A Sociedade Capixaba de Educação submete a este Conse-
lho alterações introduzidas no Regimento da Faculdade de Ciências
Aplicadas Sagrado Coração, que mantém na cidade de Linhares, no
Estado do Espírito Santo.
A alteração proposta se destina ã inclusão, nos anexos
do curso de Administração, autorizado a funcionar pelo Decreto nº
97755, de 1989, com oitenta vagas totais anuais, bem como ã a
tualizaçao do texto ãs mais recentes normas legais sobre o ensino
superior.
0 processo foi convertido em diligência, pelo DC/03/91
para correção de algumas falhas na peça regimental.
A diligência foi cumprida. 0 processo come-se de toda
a documentação exigida pelo CFE, estando em condições de receber a
aprovação deste Colegiado.
0 currículo pleno do curso de Administração atende aos
mínimos de conteúdo e duração fixados pela Resolução (s/nº) do
CFE, de 08/7/66, e os anexos I, II e III registram os dados ne-
cessários ao funcionamento regular do referido curso. Os demais
dispositivos estão acordes com a legislação pertinente.
I - RELATÓRIO
A
rnaldo
N
iskier
Alteração do Regimento da Faculdade de Ciências Aplicadas Sagra-
do Coração.
Sociedade Capixaba
d
e
A
dministração.
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II - VOTO DO R E L A T O R
O Relator vota favoravelmente a aprovação das alterações
introduzidas no Regimento da Faculdade de Ciências Aplicadas
Sagrado Coração, mantida pela Sociedade Capixaba de Administração,
na cidade de Linhares (ES).
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior aprova o Voto do Relator.
Sala das Sessões, 3 de setembro de 1991.
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