
Este Relator e favorável as alterações propostas para o
Regimento Unificado das Faculdades Sao Marcos, com sede na cidade de
Sao Paulo (SP), mantidas pela Sociedade Civil de Educação Sao Marcos.
II - VOTO DO RELATOR
A Sociedade Civil de Educação Sao Marcos encaminha a este
Colegiado as alterações propostas para o Regimento Unificado das
Faculdades Sao Marcos, por ela mantidas na cidade de Sao Paulo -
(SP).
0 Regimento em vigor foi aprovado pelo Parecer nº 921/87-
As alterações tem por objetivo incluir, nos anexos do Re-
gimento, os cursos,recentemente autorizados, de Matemática Apli-cada
a Informática e Superior de Tecnologia em Processamento de Dados,
respectivamente, pelos Decretos nºs. 97.967 e 97.966, de 1989.
0 processo encontra-se instruído de acordo com as normas
deste Colegiado.
Da analise global do processo, identificou-se a necessida de
de correções em alguns dispositivos. Pelo Despacho de Câmara nº
30/90, o processo foi convertido em diligencia. A instituição
cumpriu, adequadamente, as exigências, estando o processo em con
diçoes de ser apreciado por este Conselho.
Deve-se registrar que as Faculdades Sao Marcos oferecem dois
vestibulares por ano (semestral) para os cursos de Psicologia, Es_
tudos Sociais, Ciências Sociais, Historia, Geografia, Educação Moral
e Cívica, Letras, Pedagogia, Ciencias 1º Grau e habilita çao plena
em Matemática e Administração. Para os cursos de Mate-matica Aplicada
a Informática e Superior de Tecnologia em Proces samento de Dados e
oferecido um vestibular único, anualmente.
I - RELATÓRIO
2300100170l/89-48
Jesse Guimar
s.
Alterações no Regimento Unificado das Faculdades Sao Marcos.
INTERESSADO/MAMTENEDORA
Sociedade Civil de Educação Sao Marcos.