
A Relatora vota favoravelmente pela aprovação do Regi -mento da Faculdade de Ciências
Contábeis de Jequie, mantida pelo Centro de Educação Técnica de Jequie, com sede em
Jequié-BA,
II - VOTO DA RELATORA
Está, agora, a matéria em condições de ser 'aprovada,
Cumprida a diligência verificou-se que os artigos 5º , item V, 28º e 52º ainda
necessitavam correções, razão pela qual foi exarado o Despacho de Câmara nº 08/90, que
vem de ser satisfatoriamente atendido,
Analisado, preliminarmente, foi convertido em diligencio pelo Despacho de
Câmara n? 261/89 para revisão dos artigos: 5º item IV; 79 item V, VIII e XII; 109 item
IX, X e XI; 13º item V; 28º; 31º; 37º § 2º; 44º ; 52 º itens I e II; 63º; 85º e §
4º
t
assim como correção nos anexos.
A Faculdade ministra o curso de Ciências Contábeis auto_ rizado a funcionar pelo
Decreto nº 96, 542, com 50 vagas,
0 Centro de Educação Técnica de Jequie, mantenedora da Faculdade de Ciências
Contábeis de Jequie, encaminha a este Conselho proposta para o primeiro regimento da
Faculdade,
I
• RELATÓRIO
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
Aprovação de Regimento
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICA DE JEQUIE