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'MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
SOCIEDADE EDUCACIONAL DO OESTE PAULISTA
UF
SP
ASSUNTO Designação de Nova Comissão Verificadora para o curso de
Pedagogia, com Habilitação em Educação de Deficientes de Ãudio-
comunicação na Faculdade de Fonouaudiologia e Educação de Defi-
ciente de Ãudiocomunicação deo José do Rio Preto - SP.
RELATOR:SR.CONS. YUGO OKIDA
PARECER Nº
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
I-RELATÓRIO
APROVADO EM
PROCESSOS nº
23033.023640/86-50
1. A Sociedade Educacional do Oeste Paulista, mantenedora da Fa-
culdade de Fonoaudiologia e Educação de Deficientes de Ãudio-
comunicação, de S.J.do Rio Preto - SP, pretende obter autori-
zação para funcionamento do curso de Pedagogia com habilitação
em Educação de Deficientes de Ãudiocomunicação;
2. Considerando os termos do Parecer 836/88, o relator, após
examinados os tópicos de natureza legal, pedagógica e didáti-
ca, se pronunciou favorável .ao funcionamento do curso preten-
dido, com 40 vagas totais anuais;
3. A Comissão Verificadora, designada pela Portaria SESu/MEC,es-
teve visitando a instituição, apresentando relatório circuns-
tanciado , contendo exigências a serem cumpridas pela mantenedo
ra quanto ao aspectos físicos do prédio, aos laboratórios, à
biblioteca, ã inexistência de material de recursos audiovisu-
ais e sugerindo ^algumas reformulações no corpo docente;
4. Conclui a referida Comissão, a final, que "para garantir cori
dições mínimas de funcionamento do curso de Pedagogia será
necessária nova verificação " in loco", a fim de observar o
cumprimento das exigências mencionadas", conclusão ratificada
pela SESu/MEC;
5. A mantenedora, através do Oficio 01/94, se dirige a este Rela.
tor, informando que todas as exigências da Comissão Verifica-
dora foram cumpridas, estando a Instiuição em condições de re
ber a visita
de uma.Nova Comissão Verificadora.
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II - VOTO DO RELATOR
Considerando o que consta dos autos, e especialmente o ofício
01/94 da Sociedade Educacional do Oeste Paulista, o Relator -
vota favoravelmente ã designação de nova Comissão Verificado-
ra, propondo a remessa do presente expediente ã SESu/MEC para
as providências cabíveis.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Ensino Superior, acompanha o voto do Relator.
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