
3.3 - Laboratório
A faculdade conta com quatro laboratórios de informática, instalados
em salas adequadamente preparadas para conter e preservar os equipamentos
específi cos. A relação dos equipamentos encontra-se no Relatório da Comissão
Verificadora anexado aos autos do processo.
3.4 - Funcionamento e Estrutura Curricular
0 curso foi autorizado pelo Decreto nº 92.058, de 05.12.85 com base
no Parecer-CFE nº 649/85, com 100 vagas totais anuais.
Segundo o Relatório da Comissão Verificadora "até a presente data o
curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados possui 294 alunos matricula
dos. O regime de matrícula é anual. 0 total de turmas no momento(1989) é 4, sendo
3 turmas de curso normal e uma de Estágio. A primeira turma de concluintes está
prevista para junho de 1989."
Quanto a estrutura curricular,, o curso tem a duração de 2.268 h/a,acres
cidas de 72 h/a de EPB e 216 h/a de EF, perfazendo,assim,um total de 2.556 h/a in-
tegralizáveis em três anos e meio. 0 Estágio Supervisionado corresponde a 180 h/a e é
realizado na prática,com a orientação de 1 professor indicado, devendo o aluno
desenvolver um(1) projeto completo de um sistema de Processamento de Dados.
3.5 - Corpo Docente
0 corpo docente que atua no curso é constituído por 39 professores ,
cujo perfil é o seguinte:
a - Graduação 01
b - Especialização 22
c - Mestrado(cursando) 10
d - Mestrado (completo) 03
e - Doutoramento(cursando) 02
f - Doutoramento (completo) 01
TOTAL 39
Muitos possuem experiência no magistério superior e parecer de aprova-
ção do CFE.(Anexo II).
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e considerando o Relatório da Comissão Verificadora,
o Relator é de parecer favorável ao Reconhecimento do curso de tecnologia em Proces-
samento de Dados, ministrado pela Faculdade de, Informática Cruzeiro do Sul, mantida
pelo Instituto Educacional São Miguel Paulista, com 100 vagas totais anuais
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator
Sala das Sessões, em 05 de junho de 1989.