
- 0 CFE, através de sua secção competente deverá provi-
denciar em uma das vias do Regimento ora analizado, o competen
te carimbo, como de praxe, enviando-o à interessada.
O Relator é de Parecer que podem ser aprovadas as alte
rações proposta pela requerente, pois entende que as mesmas não
infringem a legislação em vigor.
2. Parecer e voto do Relator
As alterações referem-se aos Artigos: 3º, 5º, 9º, 10 ,
11, 12, 13, 66, 68 e 69.
Referidas alterações foram aprovadas, não só pela Man-
tenedora, como também pelo pelo Conselho Superior da mantida
(doc. de fIs.)
0 Presidente da Sociedade Hebraico Brasileira Renascen
ça, mantenedora das Faculdades Integradas Hebraico Brasileiras
Renascença, com sede e foro na cidade de São Paulo (Capital),
dirige-se ao ilustre Presidente deste Conselho Federal de Edu-
cação, em expediente datado de 5 de abril p.p., solicitando vá-
rias alterações em seu Regimento Unificado.
1. RELATÓRI
ACKS GRINBERG
Regimento Unificado das Faculdades Integradas Hebraico
Brasileiras Renascença - Solicita alterações -.
SOCIEDADE HEBRAICO BRASILEIRA RENASCENÇA