
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA
UF
SP
ASSUNTO
Renovação do credenciamento do Mestrado e Doutorado em Gastroen-
terologia Clínica.
RELATOR: SR. CONS. IB GATTO FALCÃO
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu - 2° GRUPO
I - RELATÓRIO
APROVADO EM
PROCESSO N°23038.001558/93-1
Requereu a Escola Paulista de Medicina o recredenciamento do
curso de Pós-graduação na área de Gastroenterologia, nível de Mestrado e Dou
torado.
0 curso de Pós-graduação em Medicina, na área de Gastroente-
rologia Clinica, nível de Mestrado e Doutorado, iniciou suas atividades em
1976, tendo sido credenciado pelo Parecer 3.773/76 - CFE, e renovado suces-
sivamente pelos Pareceres 3.555/82 e 1.001/87.
A CAPES examinou a dimensão do corpo docente permanente em
relação ao número de alunos e números de disciplinas oferecidas; a qualifi-
cação do corpo docente em relação a titulação formal ou utilização do CFE
para atuar na Pós-graduação de experiência na área; composição, segundo es-
pecialidades; regime de trabalho; situação do curso em relação a professo -
res visitantes e participantes; dependencia de orientadores e relação orien-
tando/orientador.
Esta avaliação mereceu a seguinte conclusão:
"-Dimensão do corpo docente adequada, qualificada, todos ti-
tulados atendendo plenamente as solicitações e necessidades do curso e das
disciplinas oferecidas.
- Dedicação satisfatória, quase todos em Tempo Integral ou
Dedicação Exclusiva.
- Nao ha numero expressivo de participantes e visitantes.
- Relação orientando/orientador adequada = 2,0 "
Considera também, a CAPES ser bom o atendimento nos cursos
de Mestrado e Doutorado.
MOD 5-CFE
A .