
Computador e Sociedade, Tópicos Avançados em Processamen
to de Dados, Analise e Projeto de Sistemas em Proces-
samento de Dados I e I I , Teleprocessamento e Introdução
ã Analise de Sistemas. Em alguns casos.houve apenas alte
raçio de carga horária e em outros foi feita supressão de
desdobramentos ou até mesmo da própria disciplina.
As diversas grades na verdade não ferem ãs dis-
posições da Resolução n? 55/76 que fixa os mínimos de con
teudo e duração do curso em referência, mas a jurispru-
dência jã firmada por este Conselho determina que somente
os alunos do ultimo ano do curso podem ficar isentos de
se adaptarem aos novos currículos plenos por ele aprova
dos. Também este Conselho jã firmou o posicionamento de
que os currículos plenos modificados somente entram em
vigência no ano ou período letivo seguinte (cf.Pareceres
nºs. 914/79, 46l/81, 851/87 e 416/89)
Pela documentação autenticada através do Pro-
cesso nº 2300.000874/88-40 a Faculdade de fato obteve o aval
do CFE para o oferecimento de uma grade curricular por ano.
0 citado processo tratou da aprovação de alterações
regimentais, todavia, de acordo com a Informação ...
CAJ/SR/Nº 113/88, cópia anexada aos autos do processo,não
ha referencias a tantas grades currricu1ares.
Felizmente, a existência de registros erróneos
de carga horárias e de periodização na referidas grades
curriculares motivou a Faculdade a solicitar nova auten ti
cação das mesmas, permitindo, assim, que se constatasse ,
s.m.j. , ainda em tempo hábil, a instabilidade do currículo
pleno do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados,oferecido por aquela Faculdade.
Assim sendo, parece que a forma mais coerente
para sanar tal procedimento seria este Conselho aprovar a
grade curricular prevista para o ano letivo de 1991, pois
foi a última implantada e, certamente, mais adequada aos
o b je t i v o s a que a Faculdade se propõe."