
Durante muito tempo somente existiram duas Faculdades de Di-
reito no País. Em 1977 este número atingia 112 e atualmente é de 150 o núme-
ro de cursos de direito em diversas regiões do País.
A sistemática legal dominante determina a atribuição do Con-
selho Federal de Educação para apreciar toda Carta-Consulta e Projeto de au-
torização de cursos de direito. Ultimamente só 12 foram implantados e agora
o parecer n° 616/93, aprovado em 06.10.93, autorizou mais 11 cursos, inclusi-
ve aquele pretendido pela Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino, insti-
tuída em 14 de abril de 1982.
É toda uma sistemática legal que envolve a criação de novos
cursos, disciplinada pela Resoluçao n2 1, de 04 de fevereiro de 1993, do Con
selho Federal de Educação, afora outras resoluções que regulam a matéria,com
uma ampla visão genérica, sistemática e programada da matéria.
Atualmente a grade curricular, com a base de um curso de di-
reito, se compõe de disciplinas básicas, profissionais e eletivas. As disci-
plinas básicas sao: Introdução ao Estudo do Direito, Economia e Sociologia.
Elas dão uma visão humanista ao estudante, uma possibilidade de desenvolver
um pensamento genérico para a visão tanto abstrata de tais problemas, como
ainda de apreciação concreta da realidade brasileira.
Entre as disciplinas obrigatórias, que são profissionalizan-
tes, se incluem as seguintes: Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado,
Direito Civil, Direito Comercial, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direi-
to Administrativo, Processo Civil, Processo Penal. Tais disciplinas formam o
núcleo central obrigatório direcionado para o exercício da Advocacia, da Ma-
gistratura, do Ministério Público, da Procuradoria e da Assessoria Jurídica.
Há também disciplinas eletivas como Direito Romano, Direito
Internacional Público, Direito Internacional Privado, Direito Financeiro e
Ciências das Finanças, Direito Agrário, Direito Previdenciário, Direito da
Navegação, entre outros.
0 objetivo deste conjunto de matérias é formar o estudante den
tro de uma carga horária total de 2.700 horas aula, cabendo ainda relevar a
Prática Forense, com estágio obrigatório, afora educação física.
De outro lado esta base legal também deve prever, no modelo
da Constituição Federal, que exige o provimento por concurso público, que se
aperfeiçoe o conhecimento dos professores mediante o seu ingresso por sele-
ção com provas habilitadoras, para dar relevo e renome ao status do professo
rado, embora sem a exigência completa prevista no texto constitucional.
Tem sido criada no Brasil uma estrutura legal dos cursos de
direito disciplinada pelo Conselho Federal de Educação, por diversos ordena-
mentos, desde aqueles que regulamentaram os primitivos cursos de direito, ou
ainda regimentos, aprovados pelo Conselho Federal de Educação buscando um me
lhoramento dos cursos aprovados.
Convém ainda mencionar as bases filosóficas do curso de di-
reito. No curso buscado para a implantação em Pernambuco e cuja carta consul
ta já foi autorizada, busca-se um conteúdo filosófico e humanista. 0 jurista
deve ter também uma visão ampla do mundo. Platão em sua obra sempre citada
com o nome de Timaeus salienta que o filósofo é um pensador que tem uma vi-
são sintética do mundo. Daí a criação de cadeiras de cunho humanista e gené-
rico, inclusive Filosofia do Direito, procurando dar essa base filosófica ao
direito.