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0 processo em epígrafe trata de pedido de reco-
nhecimento do curso de Direito,ministrado na Faculdade Salesia-
na de Direito de Lorena, em Lorena/SP.
» referido curso foi autorizado a funcionar pelo
Decreto nº 91.521,de 17/5/85, nos termos do Parecer CFE 161/85,
com 60 vagas totais anuais.
Pela Portaria 509, de 13 de dezembro de 1988/
SESU/MEC, foi designada Comissão Verificadora, composta pela pro
fessora Assistente da Universidade Federal do Paraná Maria de
Lourdes Seraphico Peixoto da Silva e por Márcio Campos, profes-
sor Assistente da Faculdade de Direito da Universidade Federal
de Santa Catarina e Maria Auxiliadora Sombra Reuttenmtlller, Téc-
nica em Assuntos Educacionais da DFMF.C/SP, para verificar a exis
tência de condições de funcionamento do referido curso e
apresentar relatório conclusivo.
Com base no processo, no relatório da Comissão
Verificadora e no da CAE, firmamos este relatório. 1.
Dados sobre a mantenedora 1.1. Condição jurídica e regularidade
fiscal e parafiscal
Sobre esta rubrica consta no processo:
" A Inspetoria Salesiana de São Paulo, é uma Associa-
ção Civil, Religiosa, Brasileira, de caráter educacional, cultural, b
e
-
I - RELATÓRIO
Lauro Franco Leitão
Reconhecimento do curso de Direito ministrado
na Faculdade Salesiana de Direito de Lorena, em Lorena/SP
INSPETORIA SALESIANA DE SÃO PAULO
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neficente, assistencial e filantrâpica, fundada em 1883 e com decre
to de ereção canónica datado de 20/01/1902, registrada como pessoa
jurídica de direito civil, em 30 de junho de 1930, no 1º Ofício de
Registro de Títulos e Documentos, "Cartório Dr. Arruda", no livro"A"
nº 1 de Pessoas Jurídicas, sob o nº 123, inscrita no Cadastro Geral
de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 62.123,336/0001-
07,declarada de Utilidade Publica Estadual pelo Decreto 35.952, de
15/12/59,e devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço
Social do Ministério da Educação e Cultura,de conformidade com o
Processo 124.018/52 ...,sem fins lucrativos.
A mantenedora comprova regularidade fiscal e parafiscal
(cf. Anexo a).
1.2. Estabelecimentos de Ensino Superior mantidos
A Inspetoria Salesiana de São Paulo mantém os seguintes
estabelecimentos/cursos:
1. Faculdade Salesiana de Filosofia Ciências e Letras de Lorena
- Ciências - lº M (Rec) - 120 vagas
- Estudos Sociais - lº; EMC (Rec) - 40 vagas
- Filosofia (Rec) - 80 vagas
- Geografia (Rec) - 120 vagas
- História (Rec) 120 vagas
- Letras - lº; P/I; P/L (Rec) 120 vagas
- Pedagogia - MMP 2º; AE lº; SE lº; OE; AE; (Rec)- 120 va
gas
- Psicologia - L; B; FP (Rec) - 160 vagas
2, Faculdade Salesiana de Direito de Lorena
- Direito (Aut) - 60 vagas
2. Dados sobre Escola/Curso
2.1. Instalações Físicas
0 espaço físico utilizado pela Inspetoria Salesiana de São
Paulo, para funcionamento de suas Faculdades, inclusive a de Direito,
compõe-se de vários prédios, com uma ãrea física de 35.000 m2, cuja
área construída ê,de aproximadamente,15.000 m2, assim discriminda:
- duas salas de aulas (atuais lº e 2º anos), medindo cada
uma 7,20m2X7,20m2 = 51,84m2.
- um salão de júri ( atual 3ºano). medindo 15,70X12,30m2 num
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total de 193,llm2.
- biblioteca central medindo 252,88m2
- biblioteca especializada de Direito medindo 102,67m2.
- instalações de secretaria geral, Diretoria, sala de pro-
fessores
- sala de escritório-raodelo, tesouraria.
Sobre as instalações, a Comissão Comenta:
"Quanto ãs instalações da Faculdade, considerou a Comissão
serem elas muito além do exigível para fins de reconhecimento,de vez
que inúmeras escolas por este Brasil não dispõe de: sala para júri
simulado, sala de vídeo, videoteca, quadra de esportes inclusive pisci-
na, pátio arborizado amplo, salas muito cômodas e arejadas, bibliote-
ca com sala para estudo individual e outra para estudo em grupo com
mesas espaçosas, laboratório que eventualmente poderá servir para
uti-lização da disciplina - Medicina Legal.
2.2. Biblioteca
A Instituição dispõe de uma Biblioteca Central,com 252,88m2
e de uma Biblioteca Especializada de Direito,medindo 102,57m2.
0 acervo específico é constituído de 3.278 títulos, com
4.964 volumes, havendo mais 3.690 títulos e 4.990 volumes de assuntos
correlatos. 0 acervo de periódico ê composto por 186 títulos, com
3.075 volumes. Funciona mais ou menos 50 horas por semana e conta com o
assessoramento de uma bibliotecária e auxiliares. No que diz respeito
aos recursos materiais,a biblioteca está infraestruturada de todo o e-
quipamento necessário ao seu funcionamento.
Sobre este item, a Comissão declara:
"Analisando os dados constantes do Processo e confrontados!
pela Comissão conclui esta pela veracidade das informações.
É louvável a preocupação e atenção que vem merecendo a seção
de periódicos, especialmente se analisadas as condições e dificulda-
des da região.
2.3. Funcionamento e Estrutura Curricular
0 curso de Direito foi autorizado pelo Decreto n
9
91.251/85,
conforme parecer CFE n
9
161/85.
0 curso funciona no turno noturno,de segunda ã sexta feira
no horário das 19:00 às 22:30 e aos sábados,das 08:00 ãs 13:40. 0 nº
de vagas autorizadas foi sessenta anuais. Funciona em regime seriado
anua I .
Quanto a organização curricular, cumpre informar que cons-
tara dos autos três currículos plenos:
- 0 primeiro, é o que está em vigor c foi aprovado pelo Pare-
cer CFE nº L06/87 (cf. Quadro I-A desta Informação).
0 segundo, t i a r a de uma alteração curricular proposta pe1a
instituão. Tal proposta mereceu reparos por parte da Comissão Veri-
ficadora e pode ser vista no Quadro I-B desta informação.
O terceiro currículo pleno (cf. Quadro I-C incorpora as su
gestões feitas pela Comissão Verificadora. Por esta versão curricular o
curso terá uma carga horária de 3.136 h/a, excluídas 64 h/a de EP, 64
h/a de EPB e 408 h/a de Estagio de Pratica Forense.
Era cumprimento ao DC 200/89,de L/8/89, a Instituição se com
prometeu a aplicar o 3º currículo pleno (Quadro I-C) "a partir de
1990, para os alunos que ingressem na 1ª série, caso o curso de
Direito seja reconhecido.
Mando cumprimento ao mesmo DC, foram revistos os programas de
Direito Tributário e Direito Administrativo, de acordo com sugestões
da Comissão Verificadora (Quadro II).
Ressalte-se,ainda, que o elenco das disciplinas que compõem o
currículo atende ao exigido pela Resolução n
9
3 de 25/2/72.
2.4. Regimento
A Comissão Verificadora entendeu haver necessidade de refor-
mulação do nº de departamentos.
Tal entendimento tem respaldo na jurisprudência do CFE (Pare
ceres 652/73 e 427/74, segundo os quais "os departamentos não devem
ser tão amplos que abranjam excessivo numero de disciplinas, nem tão
pequenos que deixem de ter significação.
Dando cumprimento ao DC 200/89, a instituição enviou a este
Conselho, em processo separado, as alterações regimentais sugeridas
I a Comissão Verificadora,
. Corpo Docente.
0 corpo docente que atua no curso ê constituído por 32 prole: quais 16
possuem parecer de aprovação do CFE. Quanto aos 16 itantes, 04 possuem
especialização, 04 estão com o mestrado em andamento, 06 possuem
mestrado e 02 possuem doutorado. Nove professores têem experiência ao
magistério superior e 7 possuem e x p eriência profissional na área
jurídica.
CORPO DOCENTE
A) Professores aprovados pelo Parecer CFE 564/83.
01. Amaury Moraes de Maria
Disciplina: Direito Constitucional Brasileiro
2. Antonio Augusto C. Neto
Disciplina: Direito Civil
3. Pe. Antonio Ferreira
Disciplina: Ética Profissional
4. Carlos Roberto Petrone
Disciplina: Organização Judiciária
5. Celeste Campos
Disciplina: Lingua Portuguesa
6. Dormevil Galvão Filho
Disciplina: Medicina Legal
7. Getulino E.S. Maciel
Disciplina: Sociologia
8. Inês de Macedo Disciplina:
Direito Tributário
9. Ivan de Moura Notarangeli
Disciplinas: Direito Penal/Direito Processual Penal
10. José Alves
Disciplina: Direito Administrativo
11. José Antonio Romeiro
Disciplina: Direito Tributário
12. Justino Magno de Araújo
Disciplina: Organização Judiciária
13. Olavo Rubens L. Ferreira Disciplina:
Estudo de Problemas Brasileiros
14. Lêa Andrade Ribeiro
Disciplina: Economia
15. Pedro Barbosa Pereira
Disciplina: Direito Comercial
16. Sylvio Ballerini
Disciplina: Educação Física
B) Novos Indicados
01. Antonio Benedito do Nascimento
Disciplinas: Introdução ao Estudo de Direito/Direito Civil/ Direito
Processual Civil
Qualificação: Graduado em Direito - Universidade de Taubatê-1981. Mes_
trado (créditos) na área de Filosofia e Teoria Geral do Di-
reito USP. Possui diversos cursos na área. Não possui experi
ência no magistério superior, mas possui experiência na área
jurídica. Juiz de Direito (desde 1986) da 2ª vara de. Pinda
monhangaba. Pode ser aceito
02. Eduardo Augusto Lobato
Disciplinas: Direito Trabalhista/Direito Processual Trabalhista
Qualificação: Graduado em Direito, UFMG/1973. Mestrado em Direito,
UFMG/1984. Doutorado em Direito, área de concentração em Di-
reito Comercial, UFMG 1984 possui experiência no magistério
superior. Juiz do Trabalho, JCJ de Itajubã-MG. Pode ser
aceiTO
03. Eduardo Ferreira Valério
Disciplinas: Direito Penal/Direito Processual Penal
Qualificação: Graduado em Direito, Universidade de Taubaté, 1982. Mes_
trado em Direito Penal e Direito Processual Penal, USP, não
concluiu os créditos 1984. Não possui experiência no magiste
rio superior mas possui experiência na ãrea jurídica. É pro-
motor de Justiça em São José dos Campos SP, Pode ser aceito.
04. Fábio Kalil Vilela Leite
Disciplinas: Introdução ao Estudo de Direito/Ética Profissional/Direi^
to Civil
Qualificação: Graduado em Direito, PUC/SP. Mestrando era Direito Em-
presarial e Filosofia do Direito (não indica a instituição) em
fase de conclusão. Possui experiência no magistério superior.
Pode ser aceito
05. Gilberto Luiz Pierobom
Disciplinas: Direito Romano/Direito Canónico/Antropologia Religiosa
Qualificação: Graduado em Filosofia e em Estudos Sociais, FFCL de Lo-
rena e em Teologia, Inst. Pio XI, Lapa/SP. Mestrado em Jure
Canónico, Pontifícia Studiorum Universitas Salesiana, Roma. Possui
experiência no magistério superior. Pode ser aceito.
06. Jairo Bessa de Souza
Disciplinas: Direito Administrativo/Direito Processual Civil/Direito
Comercial Qualificação: Graduado em Direito, Fac. de
Direito de Taubaté/1974.
Especialização em Direito Administrativo 128 hs. PUC/SP,1978)
e em Direito Público, PUC/1979. Cursou o Mestrado em Direito
Constitucional, É advogado militante. Assessor Jurídico da
Câmara Municipal de Lavrinhas e Cachoeira Paulista e Procu-
rador da Prefeitura de Queleiz e Lavrinhas PUC/SP, 1982. Pos
sui experiência no magistério superior e possui experiência
na ãrea jurídica. Pode ser aceito.
07. Jorge Luiz Mialhe
Disciplinas: Teoria Geral do Estado/Direito Constitucional Brasileiro
Direito Civil Qualificação: Graduado em Direito e em Historia, USP.
Pós-graduação
M
Latu Sensu" em Direito Internacional, USP/1985 e
"Stricto Sensu" em Direito Internacional, UPS/1988. Possui diversos
cursos de atualização na ãrea. Possui experiência no magisté rio
superior, (mestrado em fase de defesa de tese) Pode ser aceito.
08. José Benedito Moreira
Disciplinas: Direito Penal/Direito Processual Penal/Direito Processu
al Civil
Qualificação: Graduado em Direito, Univ. de Taubaté/1980. Especializa
ção em Direito Processual 60 hs. PUC/SP 1981. Não possui expe
riência no magistério superior. Possui experiência profis-
sional na ãrea. Promotro por concurso (Ministério Público
de São Paulo. Pode ser aceito.
09. Luiz Antonio Rebello
Disciplinas: Direito Civil/Direito Processual Civil/Direito Tributa
rio.
Qualificação: Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Fac. de
Direito de Taubaté/1967. Especialização em Direito Tributá-
rio, PUC/1975. Possui diversos cursos de extensão na ãrea e
experiência no magistério superior, E advogado militante.
Pode ser aceito.
10. Luiz Carlos Malerba
Disciplina: Educação Física
Qualificação: Graduado em Educação Física, ESEF Cruzeiro/SP, 1974.
Participou de diversos eventos na ãrea e possui experiência)
no magistério superior. Pode ser aceito.
11. Maria Tereza Pereira
Disciplinas: Direito Trabalhista/ Direito Processual Trabalhista
Qualificação: Graduada em Direito, Univ. de Taubaté, 1985. Especiali
zação em Direito do Trabalho, USP. Diversos cursos na área
Não possui experiência no magistério superior. E advogada
militante. Pode ser aceita.
12. Olavo Rubens Leonel Ferreira
Disciplinas: Teoria Geral do Direito/Direito Constitucional Brasileiro
/ Teoria Geral do Estado
Qualificação: Graduado em Ciências Sociais, FFCL de Lorena/SP, 1969.
Bel. em Direito, Fac. de Direito de Taubaté, 1969. Lic. em
Pedagogia, FFCL de Cruzeiro. Mestrando era Ciências Humanas,
PUC/SP. Diversos cursos de aperfeiçoamento. Possui
experiência no magistério superior. Pode ser aceito
13. Maria Auxiliadora S. N. Martins
Disciplinas: Direito Penal/Direito Processual Penal Qualificação
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais, Fac. Direito
da Universidade de Taubaté, 1984. Pós-Graduação "Lato Sensu
(420 h/a) Direito Penal Fac. de Direito da USP.
Pode ser aceita
14. Francisco Carlos M. dos Santos
Disciplinas: Direito Civil e Ética
Qualificação: Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Univers.
de Taubate-SP, 1979. Especialização em Direito Processual
Civil, Universidade de Taubaté-SP. Aprovado em concurso pu-
blico de provas e títulos para o cargo de Procurador do Es-
tado de São Paulo. Tem experiência no magistério superior.
É advogado militante. Pode ser aceito.
15. Pe. Gilberto Luiz Pierobom Disciplina: Direito
Público Eclesiástico Qualificação: Mestre em Direito
Canónico. Pode ser aceito
16. Lino Rampazzo
Disciplina: Direito Público Eclesiástico
Qualificação: Doutor em Sagrada Teologia. Pode ser aceito
16. Franz Victor Rudio
Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico
Qualificação: Mestre em Educação PUC/RJ, 1973. Publicações na área.
Experiência no magistério superior. Graduado em Filosofia
1945. e Psicologia 1969, e Teologia 1949. Pode ser aceito.
II - VOTO DO RELATOR :
0 Relator vota favoravelmente ao reconhecimento do curso de
Direito, ministrado pela Faculdade Salesiana de Direito de Lorena,em
Lorena - SP, com 60 vagas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator
Sala das Sessões, em 12 de fevereiro de 1990
QUADRO I-A
ORGANIZAÇÃO CURRR1CULAR
CURRÍCULO PLENO EM VIGOR - APROVADO PELO PARECER CFE Nº 106/87
QUADRO I-B
ORGANIZAÇAO CURRICULAR
CURRÍCULO PLENO PROPOSTO (1º VERSÃO) - MERECEU REPAROS POR PARTE
DA COMISSÃO VERIFICADORA
QUADRO I-C
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
CURRÍCULO PLENO PROPOSTO (2º VERSÃO) - INCLUI AS MODIFICAÇÕES PRO
POSTAS PELA COMISSÃO VERIFICADORA
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por unanimidade a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 05 de 04 de 1990.
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