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ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E EDUCAÇÃ
O
DE RONDO
N
Õ
P
OLIS
Autorização do curso de Serviço Social a ser ministrado pelo Centro de Ensi-
no Integrado de Rondonópolis.
Jo
ã
o Paulo do Valle Mendes
1-RELATÓRIO
O Senhor Ministro de Estado da Educação homologou o Parecer
815/88, favorável ã aprovação do projeto do curso de Serviço Social, a ser mi
nistrado pelo Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, mantido pela Asso-
ciação de Cultura e Educação de Rondonópolis, com sede em Rondonópolis, Esta-
do do Mato Grosso, com 80 (oitenta) vagas totais anuais.
Mediante Portaria 495 da SESu/MEC, de 21.12.88, foi designa
da Comissão Verificadora das condições existentes para funcionamento do curso
pretendido, a qual,após cumprir suas funções,acaba de enviar a esta Câmara de
Ensino Superior o relatório da visita efetuada.
0 documento sob exame destaca a concepção e os objetivos do
curso, concebendo peculiar atenção a ser dada "ao aspecto prático que deverá
empenhar o aluno numa participação efetiva com a comunidade local, bem como
prepará-lo do ponto de vista das teorias que embolarão sua atenção prático-
profissional".
0 currículo pleno foi enriquecido da disciplina Seminário
de Prática de Serviços Social nas diversas séries do curso, com 2 (duas) ho
ras de aula semanais com vistas a atender a "flexibilidade exigida pela condi_
ção sócio-econômico-cultural da região em que o curso será instalado. Tal al
teração resultou de avaliação dos verificadores com os responsáveis pela exe
cução do curso . Para a nova disciplina é incluída a professora Mari-
lena Rocha Godoy Rodrigues, que pode ser aceita para este curso.
0 relatório se manifesta, ainda, favoravelmente, aos re-
cursos materiais e infra-estrutura física de que o curso disporá.
II - VOTO DO RELATOR
Considerados todos os elementos do processo e o relatório
da Comissão Verificadora, vota o Relator pela autorização para funcionamento
do curso de Serviço Social a ser ministrado em Rondonópolis Estado do Mato
Grosso, pelo Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, mantido pela Associa_
ção de Cultura e Educação de Rondonópolis, com 80 (oitenta) vagas totais
anuais.
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III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A CESu-1° Grupo, subscreve o voto do Relator,
Sala das Sessões, 24 de janeiro de 1989.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 25 de 01 de 1989