
Grad. - Ciências Jurídicas e Sociais - Fac. de Direito Riopretense -
1983, Pedagogia - Fac. de Filosofia Ciências e Letras Riopretense.
1 - Sandra Issas Moura
- Sociologia/Direito e Legislação Social
A Instituição submete à apreciação deste Conselho três novos docen
tes que pretende incluir em seu quadro docente. São eles:
Assim, a Comissão considerou que o curso pode ser autorizado a
funcionar.
Os dados sobre a mantenedora,escola e curso também foram objeto
de análise pela Comissão que os considerou adequados
Foram vistas as instalações; salas de aula, biblioteca
equipamentos; considerados satisfatórios.
Homologado pelo Exmo. Sr. Ministro da Educação em 13 de dezembro
de 1988 teve seu prosseguimento com a designação da Comissão Verificadora
com posta pelas professoras Vicentina Naves Fernandes, da Universidade
Federal de Uberlândia e Marilza Helena Betanho Inácio da Fundação Legião
Brasileira de Assistência e pela TAE Vera Lúcia Muller de Souza, da
DEMEC/SP.
Da visita realizada foi elaborado minucioso relatório dando conta
da regularidade e da exatidão dos dados constantes do projeto.
Pelo Parecer 982/88 este Conselho aprovou o projeto para funciona
mento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade Riopreten
se de Serviço Social, mantida pela Sociedade Educacional de Ensino Superior,
com 80 vagas totais anuais, com duas turmas de 40 alunos cada uma.
1
RELATÓRIO
Arnaldo Niskier
Autorização(Execução do Projeto) para funcionamento do curso de Serviço Social.
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR