
a este , objeto de nossa verificação, não apenas em face das limitações acima apontadas, mas
também devido as co r r e çõ e s que se fazem, necessá-rias a l e g a d a s anteriormente. Os fins,
por maio sobres que sejam, não justificam os meios utilizados para alcançá-los.
Como re s olver então, o problema co nce r ne nte ao ensino de 1º grau no i n te r i or
do estado do Amazonas? Somos de opinião que o MEC per mita a expansão do Quadro docente da
Universidade do Amazonas, de modo particular, aumentando o número de vagas alocadas nos
departamentos de Geografia e de História, a fim de que os mesmos possam também dar sua e f e t i v a
contribuição ao sobredito propósito.
Em seguida, a Coordenação de Extensão da aludida Universidade a SEDUC,
juntamente com os citados departamentos, não excluindo a coope ração da própria UNESP, em
r a z ã o de sua e x p e r i ê n c i a , preparem um ante - p r o j e t o de uma forma mais aprimorada e
amadurecida, sem risco de
transformar algo emergencial em definitivo, tendo em mente alcançar tal o b j e t i v o .
II - Voto da Relatora - Os relatórios das Comissões Verificadoras que analisaram o funcionamento dos
cursos emergenciais objeto deste processo, especialmente o da Co missão que examinou o curso de
Estudos Sociais foram cuidadosos e se prestam à re flexão deste Conselho sobre cursos dessa natureza,
sempre objeto de preocupação.
Um destaque deve, de imediato ser feito, em relação aos destinatários de
cursos emergenciais de habilitação do magistério. Tem sido orientação deste Colegia
do admitir que cursos parcelados, especialmente quando realizados fora da sede da
instituição de ensino responsável, admitam como clientela tão somente professores em
efetivo exercício do magistério. Tais cursos funcionam em regime especial exatamen
te para oportunizar, a professores não titulados, a obtenção da habilitação sem
o
afastamento de sua atividade docente, daí que as aulas, com o contato direto Profes_
sor/aluno, nesses cursos se fazem nos períodos de ferias escolares. E cristalino que
não se pretende a instituição dos cursos emergenciais como outra alternativa de ofer
ta da licenciatura para quaisquer candidatos. E que se admite, em princípio, que a
prática do exercício docente, no caso dos professores não titulados os situa como clientela dife
renciada da comum que ocorre aos vestibulares para cursos de licenciatura especial
mente se considerarmos as últimas relações entre teoria e praticado do ensino.
Frequentemente, Secretarias de Educação dos Estados e de Municípios bus cam, junto a
Universidades, especialmente, oferecer esses cursos a seus professores, como forma de possibilitar-lhes
a titulação legal. Todavia, mais importante que a correção dessa distorção na rede de ensino, é a
oportunidade de melhoria da qualidade do ensino que os estudos feitos pelo professores pode oferecer.
Não se justificaria habilitar o professor se, por via dessa conquista,não se pudesse ele transformar