
I - RELATÓRI
0 Centro Matogrossense de Ensino Superior (CEMES), en-
caminhou a este Conselho, para apreciação, o Regimento da Facul-
dade de Estudos Sociais de Várzea Grande, que mantém na cidade
de Várzea Grande, no Estado do Mato Grosso.
0 texto mereceu reparos do setor de análise de regimen-
tos deste Colegiado. Por despacho interlocutorio, a interessada
foi cientificada das correções necessárias, além de sugestões pa-
ra aperfeiçoamento da peça.
A entidade cumpriu a diligencia adequadamente. Alqumas
sugestões foram remetidas, pela mantenedora, para os orgaos pró-
prios aa faculdade elaborarem estudos. Os encargos educacionais
estão corretamente regulamentados, inclusive quanto a sanções
aos inadimplentes, que atende ao art. 2º da Lei nº 8.170.
0 processo está instruído com as peças regulamentares,
excluída a ata da Congregação, por se tratar de faculdade nova.
A faculdade foi autorizada a funcionar com os cursos ae
licenciatura plena em Geografia e História.
0 Regimento é composto por nove títulos e três anexos:
Jessé Guimarães.
Aprovação do Regimento da Faculdade de Estudos Sociais de Vár-
zea Grande.
Centro Matoqrossense de
nsino
uperior (CEMES).