
tendido para 04 (quatro) anos, uma reivindicação antiga de todos,
desde o início do curso;
2) Com tal providencia, destacamos, dentre inúmeras, al-
gumas vantagens:
- a carga horária total do curso permaneceria a mesma,
sendo»entretanto, melhor distribuida, com melhor aproveitamento.
- aumentaria 01 (um) semestre letivo de estudo, com ga-
nhos consideráveis para o ensino.
- viria de encontro da linha norteadora desse
Conselho, que ultimamente, só tem autorizado cursos novos de
Pedagogia, o-ferecidos em período noturno , como o nosso, com prazo
mínimo de inte gralização de 04 (quatro) anos.
- aumentando-se o prazo mínimo de integralização para 4
(quatro) anos, possibilita e permite a diminuição do número de aulas
diárias de 05 para 04, ou até mesmo 03 aulas, com lucro para o pro-
cesso didático - pedagógico, já que esta meridianamente comprovado
que o ultimo tempo de aula no período noturno, é pouco
aproveitado,le-vando-se em conta que a grande maioria dos alunos que
estudam em curso noturno, trabalha, no período diurno, gerando uma
grande sobrecarga no final da noite, que obsta uma perfeita
assimilação e concatena-ção de raciocínio'.
A proposta apresentada esta formalizada dentro das exi-
gências da Resolução nº 02/69.
II - VOTO DO RELATOR
Este Relator vota pela aprovação da proposta de altera-
ção do currículo do curso de Pedagogia, licenciatura plena, da Facul-
dade de Educação e Geografia de Naviraí/MS, mantida pelo Centro de En-
sino de Naviraí/MS.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator
Sala das Sessões, em 5 de março de 1990.