
constantes transformações da sociedade, do ponto de vista
tecnológico, econômico e social.
No que concerne a alteração em decorrência da Lei
8663/93, a carga horária correspondente a Estudo de Problemas
Brasileiros, foi incorporada ao currículo, passando a ser
oferecida na disciplina Sociologia, para o desenvolvimento de
conteúdos referentes à formação da cidadania e realidade
brasileira.
0 processo foi analisado pela CAJ/CFE que emitiu
a Informação nº 137/93, a qual recomendou ajustes e correções.
Atendendo a Despacho Interlocutório, a Instituição efetivou as
alterações, apresentando nova grade curricular.
Assim sendo, a nova estrutura curricular do curso
de Matemática, Licenciatura Plena, apresenta uma carga horária
de 2.730ha, acrescida de 30ha de Educação Fisica, totalizando
2.790ha, integralizada, no mínimo, em 4 (quatro) anos letivos,
conforme Anexo I deste Parecer.
0 Corpo Docente responsável pelo novo currículo
consta do Anexo II.
II - PARECER E VOTO DA RELATORA
A proposta merece acolhimento, considerando a
importância de se oferecer uma estrutura curricular, objetivando
elevação do nível do Curso, bem como a ministração de conteúdos
referentes à formação da cidadania e realidade brasileira, com
base na Lei 8663/93.
Considerando o pronunciamento da CAJ/CFE e não
existindo qualquer impedimento legal, vota a Relatora
favoravelmente a aprovação da alteração do currículo pleno do
Curso de Matemática, Licenciatura Plena, ministrado pelas
Faculdades Integradas Castelo Branco-FICAB, mantidas pelo Centro
Educacional do Realengo, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ.