
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO,MANTENEDORA UF
SOCIEDADE PROPAGADORA ESDEVA - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JUIZ DE FORA MG
ASSUNTO
Alteração de Regimento em atendimento ao Parecer 187/92
RELATOR: SR. CONS. IB GATTO FALCÃO
PARECER N.º 366/94
CÂMARA OU COMISSÃO
E
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R
P
APROVADO EM 06/06/94
PROCESSO N.º 23001.001123/92-17
I - RELATÓRIO
A Sociedade Propagadora Esdeva, mantenedora do Centro de
Ensino Superior de Juiz de Fora, sediada na cidade de Juiz de Fora, Esta
do de Minas Gerais, submete à aprovação deste Conselho proposta de al
teraçao do Regimento do citado Centro em atendimento às disposições do
Parecer CEF nº 187/92 que autorizou a conversão dos cursos de Ciências
Letras e de Estudos Sociais em Licenciaturas plenas.
0 processo acha-se instruido com a documentação de praxe
exigida pelo CFE.
As alterações regimentais efetuadas incidem sobre todo o
Regimento e seus anexos.
Este Relator converteu o processo em Diligência com base
nas Informações da CAJ/SR/VACB/CBC/Nº 60/93 e CAJ/SR/VACB/Nº 111/93.
A Instituição cumpriu as Deligências e de acordo com a In
formação da CAJ/SR/VACB/CBC/Nº 07/94: " A Diligência baixada por este
Conselho nos termos da Informação CAJ/SR/VACB/Nº 111/93 foi cumprida sa
tisfatoriamente pela Instituição requerente, podendo, agora, as altera
ções propostas para o Regimento do Centro de Ensino Superior de Juiz de
Fora, bem como para os currículos plenos dos cursos ministrados pelo re
ferido centro receber a aprovação deste CFE."
II - VOTO DO RELATOR
Tudo considerado e, tendo em vista os termos da Informa -
ção da CAJ/CFE Nº 07/94, voto peias alterações propostas para o Regimen-
to do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora e seus anexos, mantido
pela Sociedade Propagadora Esdeva-MG.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
MOD 5-CFE A Câmara de s Ensino Superior,
2º Grupo, acompanha o voto