
6.modificar a redação do & 2°, Art. 35, para:"Na hipótese
de restarem vagas não preenchidas, poderá realizar-se novo
concurso vestibular ou nelas poderão ser recebidos alunos
transferidos de outros cursos ou instituição ou
portadores de diploma de graduação." 7.suprimir do Art.
39, & l° e Art. 40 a determinação de que só poderá ocorrer
trancamento e/ou cancelamento de matrícuia se requerido até
o decurso da primeira metade do período, em se tratando de
ensino particular (ensino pago), 8.elaborar os artigos 41 e
44 4 seus respectivos parágrafos conf. Res. 12/84, que
dispõe sobre transferência de alunos; 9. suprimir do Art.
53 a expressão: "com ou sem vínculo empregatício", pois
conforme a Lei nº 6.494/77 o estágio não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza.
10.suprimir do Art.61.item III a expressão:"na forma deste
Regimento, com vistas à Lei n° 7.395/85
11.substituir a redação do Art.70, pela seguinte:"As penas
de advertência, repreensão, suspensão e de afastamento
temporário são de competência do Diretor e de dispensa,
por proposta do Diretor, de competência da Entidade Man-
tenedora, cabendo recurso, com efeito suspensivo à Con-
gregação".
12.cancelar as determinações contidas no Art.71, tendo em
vista o que dispõe o Parágrafo único do Art.7;
13.alterar a redação do Art.78 para:"0 diploma será assinado
pelo Diretor e pelo diplomado".
14.cancelar as disposições contidas no Art.84, tendo em vis-
ta que o CFE autorizou um total de 200 vagas e não de
400 como a Instituição propõe;
15.transferir as informações indicadas no Anexo I para o
Anexo II e registrar no Anexo I informações sobre os
cursos ministrados;
16.no anexo II devem constar informações relativas a currícu-
lo;
17.retirar do Anexo II as grades curriculares denominadas de
especializações em:"Administração Financeira",
Administração Pública" e"Administração de Vendas" e o
plano curri-