
Nos Artigos 4 8 item
II e
49, além da substituição
do percentual de freqüência de 50% por 15%
f
oi efetuada a redução de
5
(cinco)
para 4 (quatro) da nota mínima de aproveitamento exigida para
que o aluno se submeta a exame final de la . Época e, de 6 (seis) para
5
(
cinco) da nota mínima prevista para aprovação do aluno após exame
final de 2a. época. Tal redução não pode ser aceita, pois representa uma redução dos
níveis de realidade dos cursos.
Com relação aos artigos 48 e 49 Foram feitas as
seguintes observações, pelo DC 1 0 / 8 8 :
Com referência a mudança das notas o Relator não concorda
com a facilidade pretendida devendo ser mantidas as notas anteriormente
aprovadas, pois, segundo as atuais orientações do CFE,
0
aluno, com freqüência mínima de 75% desde que tenha obtido nota
mínima igual a 5 (cinc o) , poderá prestar exame fanal. Por outro lado,
a jurisprudência deste Conselho, consagra a nota de aprovação do aluno entre
6 (s e i s ) e 7 (s e te ) .
Ao Artigo 48 foi acrescentado o Item
III
que dispõe sobre
implementação pedagógica através de aproveitamento dos estudos. Em principio
seria Interessante suprimir este Item do Regimento. Mas, no caso de constar, é
i
mportante acrescentar a redação do mesmo a seguinte expressão
.
"Bem como
obedecendo ao número de vagas aprovadas para o curso".
I
Em cumprimento as determinações do DC 10/88 a
Instituição encaminhou a folha do Regimento em que incidiram as
alterações .
II-
Voto do Relator
À vista do exposto somos porque se aprove a alteração do
Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales,
mantida pela Associação Educacional de Jales.
III-
Decisão da Câmara
A Câmara de Ensino Superior 1°. Grupo acompanha o voto
do Relator.