
Projeto de Universidade, designada pelas Portarias CFE nº. 05, de
20/02/91, nº 38, de 06/06/91 e nº 41, de 06/08/91 composta pelos
professores Heloisa Moreira Lima Leite, da Universidade Federal
do Maranhão, Ronald Braga, da Universidade Federal de Minas
Gerais e Maurício Lanski, da Universidade de Brasília, que após
a verificação "in loco" apresentou relatório conclusivo,
contendo: identificação, dados gerais da habilitação, concepção
e objetivos, currículo pleno proposto, corpo docente e recursos
materiais do estabelecimento de ensino que abrigará o curso.
Tendo em vista o caráter específico da
habilitação a Comissão solicitou parecer de
/
especialista da área, Profª. Mariluci Ferreira Portes, docente da
Universidade Federal do Rio de Janeiro.
0 projeto em apreço foi encaminhado à CAE/CFE,
que após análise, emitiu Informação em 13.01.94, contendo
recomendações, as quais foram cumpridas em atendimento a nosso
Despacho Interlocutório.
1. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO PROJETO
Considerando que do Parecer CFE 295/92 que
examinou e aprovou o Projeto da Universidade Castelo Branco
consta análise detalhada do perfil da Instituição, suas
instalações, equipamentos, dirigentes, corpo docente, situação
econômico-financeira, capacidade patrimonial, expansão das
atividades de ensino, pesquisa, , extensão e a infra-estrutura
física, o presente parecer cingir-se-á tão somente aos aspectos
que se referem diretamente à habilitação proposta.
0 pedido de autorização em tela tem como objetivo
o funcionamento no período noturno, do Bacharelado em
Matemática, sem aumento das 200 (duzentas) vagas totais anuais,
já oferecidas, para o Curso de Matemática - Licenciatura Plena.
0 Bacharelado em apreço tem como objetivo formar
profissionais para estudo e pesquisa das ciências matemáticas