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MINISTÉRIO DA educação
CONSELHO FEDERAL DE educação
INTERESSADO/MANTENEDORA
CENTRO EDUCACIONAL DO REALENGO
UF
RJ
ASSUNTO:
Autorização para funcionamento da habilitação Bacharelado, do
Curso de Matemática, a ser ministrada pelas Faculdades
Integradas Castelo Branco.
RELATOR:
SR. CONS. Margarida Maria do R.B.P. Leal
PARECER N.°
APROVADO EM:
/
1 - RELATÓRIO
Trata-se de processo de interesse do Centro
Educacional do Realengo, referente à autorização para o
funcionamento da habilitação Bacharelado, do Curso de
Matemática, a ser ministrada peias Faculdades Integradas
Castelo Branco, na cidade do Rio de Janeiro, RJ.
A Instituição já mantém em funcionamento o
Curso de Matemática, Licenciatura Plena, reconhecido pela
Portaria Ministerial. 536, de 02.04.93.
0 Centro Educacional do Realengo, pelo Parecer
CFE. 295/92, homologado pelo Exmo. Sr. Ministro da Educação,
em 23/07/92, publicado no DOU de 24/07/92, teve aprovado por
este Conselho, o projeto da futura Universidade Castelo
Branco, a partir das FICAB, pela via da autorização.
De acordo com o Projeto de Universidade, a
Instituição propõe a criação da habilitação Bacharelado em
Matemática, como uma expansão qualitativa, completando, de
modo consistente a habilitação já reconhecida - Licenciatura
Plena - dentro de uma linha de modernização dos conteúdos do
curso e das novas tecnologias do ensino.
Com base na Portaria CFE. 54/87, a Comissão
Verificadora, para análise das condições de funcionamento da
habilitação, foi a
mesma que acompanha a execução
do
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Projeto de Universidade, designada pelas Portarias CFE. 05, de
20/02/91, nº 38, de 06/06/91 e nº 41, de 06/08/91 composta pelos
professores Heloisa Moreira Lima Leite, da Universidade Federal
do Maranhão, Ronald Braga, da Universidade Federal de Minas
Gerais e Maurício Lanski, da Universidade de Brasília, que após
a verificação "in loco" apresentou relatório conclusivo,
contendo: identificação, dados gerais da habilitação, concepção
e objetivos, currículo pleno proposto, corpo docente e recursos
materiais do estabelecimento de ensino que abrigará o curso.
Tendo em vista o caráter específico da
habilitação a Comissão solicitou parecer de
/
especialista da área, Profª. Mariluci Ferreira Portes, docente da
Universidade Federal do Rio de Janeiro.
0 projeto em apreço foi encaminhado à CAE/CFE,
que após análise, emitiu Informação em 13.01.94, contendo
recomendações, as quais foram cumpridas em atendimento a nosso
Despacho Interlocutório.
1. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO PROJETO
Considerando que do Parecer CFE 295/92 que
examinou e aprovou o Projeto da Universidade Castelo Branco
consta análise detalhada do perfil da Instituição, suas
instalações, equipamentos, dirigentes, corpo docente, situação
econômico-financeira, capacidade patrimonial, expansão das
atividades de ensino, pesquisa, , extensão e a infra-estrutura
física, o presente parecer cingir-se-áo somente aos aspectos
que se referem diretamente à habilitação proposta.
0 pedido de autorização em tela tem como objetivo
o funcionamento no período noturno, do Bacharelado em
Matemática, sem aumento das 200 (duzentas) vagas totais anuais,
já oferecidas, para o Curso de Matemática - Licenciatura Plena.
0 Bacharelado em apreço tem como objetivo formar
profissionais para estudo e pesquisa das ciências matemáticas
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fundamentais, investigando e buscando a aplicação de seus
princípios e técnicas nos campos científico e tecnológico.
Na justificativa do seu pedido, a Instituição
argumenta que o desempenho do triplo papel institucional de
ensino, pesquisa e extensão só pode se efetivar a partir do
entendimento do seu papel social. Desse modo, a atuação das
FICAB tem sido orientada para consecução da proposta de se
constituírem num pólo irradiador de cultura, pesquisa e educação
da comunidade onde se inserem - Zona Oeste do Município do Rio
de Janeiro.
Ressalta que na Zona Oeste, desde o início desta
décadam se instalando progressivamente inúmeras empresas
ligadas à alta Tecnologia, decorrência da proposta dos
organismos municipais, para a criação do Pólo Rio de Tecnologia
e que a região concentra uma população de aproximadamente
1.900.000 habitantes e que, segundo o IBGE, é a região do
município qu detém a mais elevada taxa de crescimento anual da
população: cerca de 4% quando a taxa global é de 1.825%.
2. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
A estrutura curricular proposta para a
habilitação Bacharelado em Matemática, é constituída de
disciplinas de formação básica, formação especifica e
complementares, apresentando uma carga horária de 3.090 ha, já
incluídas as 60 ha destinadas à Educação Física, e 270ha de
Estágio (Projetos Experimentais), integralizada, no mínimo, em 4
(quatro) anos letivos. 0 regime adotado é o seriado semestral.
Quanto ao desenvolvimento da prática
profissional, esta será desenvolvida sob a forma de projetos
experimentais consubstanciada em monografia, obedecendo a
regulamento próprio do setor de estágio.
As ementas correspondentes a cada uma das
disciplinas constam dos autos. De acordo com o parecer do
especialista, da análise do ementário constata-se que os
conhecimentos teóricos e práticos expressam a unidade de cada
disciplina na busca da construção do currículo, retratando a
interrelação do eixo curricular com os conteúdos trabalhados de
forma ampla, visando o conhecimento gradativo, teórico e prático
que resultam nas ações de competências.
A estrutura curricular com as disciplinas
distribuídas nos períodos letivos, carga horária e créditos
integra o Anexo I do presente Parecer.
3. CORPO DOCENTE
0 corpo docente que atuará no Bacharelado em
Matemática é o que integra as Faculdades Integradas Castelo
Branco, sendo constituído de 23 (vinte e treis) professores,
apresentando o seguinte perfil: 01 (um) doutor; 01 (um)
doutorando; 09 (nove) mestres; 05 (cinco) mestrandos; 07 (sete)
especialistas. Dos indicados, 19 (dezenove) já foram alvo de
aprovação deste Conselho.
Há professores indicados para todas as
disciplinas e sua relação consta do Anexo II deste Parecer.
4. INFRA-ESTRUTURA FISICA
No que se refere as instalações físicas, esta
encontra-se bem detalhada no projeto sob análise e no Projeto
de Universidade, aprovado pelo Parecer CFE. 295/92 e
homologado em 23.07.92. A infra-estrutura da Instituição é
bastante suficiente para as atividades acadêmicas, ressaltando-
se ainda que o oferecimento da habilitaçãoo implicará em
aumento de vagas.
Quanto às instalações específicas para a
habilitação proposta, consta descrição dos laboratórios com
indicações de seus materiais e equipamentos, tendo merecido
apreciação por parte do Especialista e da Comissão de
Acompanhamento.
5. BIBLIOTECA
A Biblioteca Manuel Bandeira das Faculdades
Integradas Castelo Branco, de acordo com o plano de expansão
física do Projeto de Universidade, encontra-se em fase final de
ampliação, oferecendo uma área de 2.710 m2, dos quais 600m2 para
o acervo, 485m2 destinados a leitura, 228m2 para estudo
individual, além de área para administração e serviços técnicos.
Está aberta das 9 às 22 horas, de segunda a sexta-feira e, aos
sábados, das 8 às 12 horas.
0 acervo bibliográfico possui atualmente cerca de
27.503 títulos, 36.209 exemplares e 94 títulos de periódicos
correntes. 0 parecer técnico do especialista informa que o
acervo para o curso é satisfatório, possuindo 1.222 títulos,
1.756 exemplares e 18 periódicos.
6.CONCLUSÃO DA COMISSÃO
. Analisado o Projeto da habilitação Bacharelado em
Matemática, a Comissão de Acompanhamento assim conclui o
relatório:
- Considerando o Projeto ora proposto e analisado
pelo Parecer Técnico de Especialista;
- Considerando o Projeto de Transformação das
Faculdades Integradas Castelo Branco em Universidade, aprovado
pelo Parecer CFE. 295/92 e homologado pelo Senhor Ministro da
Educação em 23.07.92;
- Considerando que a instituição já possui
infraestrutura laboratorial, de equipamentos e de acervo
bibliográfico para imediata implantação do curso;
- Considerando o cumprimento da legislação e das
normas específicas do CFE que regem a matéria, a Comissão de
Acompanhamento por força da Portaria CFE. 54/87 recomenda a
autorização para funcionamento da habilitação Bacharelado em
Matemática nos termos do projeto apresentado pela Instituição.
II - PARECER E VOTO DA RELATORA
Diante de todo o exposto e considerando que:
a) A proposta em causa atende à legislação
vigente quanto à organização curricular e ao corpo docente,
demonstrando que a Instituição vem executando seu Projeto de
Universidade, ao assinalar as oportunidades acadêmicas para seus
alunos e para a comunidade;
b) A infra-estrutura e recursos materiais atendem
satisfatoriamente à implantação do curso, destacando-se os
laboratórios e a biblioteca, os quais viabilizarão a sua
consolidção;
c) 0 parecer conclusivo da Comissão de
Acompanhamento que recomenda a autorização da habilitação em
causa;
d) As conclusões do Parecer CFE 426/92 (Doc.379,
pág.132), de autoria do Ilustre Conselheiro Ernani Bayer, que ao
examinar processo de reestruturação do curso de Ciências, de
Instituição de Ensino Superior, considerou a disposição contida
no Parecer CFE 44/72, quando registra: como o bacharelado, em
geral, corresponde sempre a uma licenciatura, sua criação pode
prescindir de reconhecimento ou ser considerado automaticamente
reconhecido, desde que corresponda a uma licenciatura
reconhecida.''
A Relatora vota favoravelmente a autorização para
o funcionamento da habilitação Bacharelado do Curso de
Matemática, a ser ministrada pelas Faculdades Integradas Castelo
Branco (FICAB), mantidas pelo Centro Educacional do Realengo,
com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantidas
as 200 (duzentas) vagas totais anuais.
De acordo com a interpretação do citado Parecer
CFE no 426/92, torna-se dispensável ato de reconhecimento, pare
o Bacharelado proposto, tendo em vista que a habilitação,
licenciatura plena em Matemática já foi reconhecida por este
Conselho.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior - 2º Grupo acompanha
o voto da Relatora.
ANEXO I
PERIODO
DISCIPLINA
CURRÍCULO PLENO
BACHARELADO EM MATEMÁTICA
CREDITO H/A
GEOMETRIA ANALÍTICA
FUNDAMENTOS DE MATEMÁTICA ELEMENTAR
INTRODUÇÃO A ESTATÍSTICA
ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTIFICO
SOCIOLOGIA
FILOSOFIA
ELABORAÇÃO
DE TEXTOS
SUBTOTAL
educação FISICA I
TOTAL
29 PERIODO
CALCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL I
ÁLGEBRA I
FISICA GERAL 1
CÁLCULO DA PROBABILIDADES
INTRODUÇÃO A CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
INGLÊS TÉCNICO
SUBTOTAL
educação FISICA II
TOTAL
PERIODO
CALCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL II
ÁLGEBRA II
FISICA GERAL II
DESENHO GEOMÉTRICO E GEOMETRIA DESCRITIVA
ORGANIZAÇÃO E ARQUITETURA DE COMPUTADORES
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO
TOTAL
04
04
04
04
02
04
02
02
60
60
60
60
30
60
30
30
26
02
28
24
02
26
390
30
420
04
04
04
04
04
04
60
60
60
60
60
60
360
30
390
04
04
04
04
04
04
60
60
60
60
60
60
24
360
04
04
04
04
04
04
60
60
60
60
60
60
04
04
04
04
04
02
60
60
60
60
60
30
PERÍODO
CALCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL III
ÁLGEBRA LINEAR
FISICA GERAL III
DESENHO GEOMÉTRICO E GEOMETRIA DESCRITIVA II
SISTEMAS OPERACIONAIS
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO II
TOTAL 24 360
PERÍODO
ANALISE MATEMÁTICA I
ANALISE DE SISTEMAS
DESENHO GEOMÉTRICO E GEOMETRIA DESCRITIVA III /
REDE DE COMPUTADORES
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO III
INTRODUÇÃO ADMINISTRAÇÃO
TOTAL 22 330
PERÍODO
ANALISE MATEMÁTICA II
MATEMÁTICA FINANCEIRA
CALCULO NUMÉRICO
ESTRUTURA DE DADOS
PROJETO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS
ANALISE DE SISTEMAS EM ADMINISTRAÇÃO
TOTAL 24 360
PERÍODO
ANALISE DE CUSTOS
GESTÃO DE QUALIDADE TOTAL I
BANCO DE DADOS
REENGENHARIA E TECNOLOGIA DE NEGÓCIOS DE INFORMAÇÃO I
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EMPRESARIAL
ESTAGIO (PROJETOS EXPERIMENTAIS)
TOTAL 24 435
PERÍODO
GESTÃO DE QUALIDADE TOTAL II
SISTEMA DE INFORMAÇÃO
GERENCIAMENTO DE C.P.D.
REENGENHARIA E TECNOLOGIA DE NEGÓCIOS DE INFORMAÇÃO II
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EMPRESARIAL
ESTAGIO (PROJETOS EXPERIMENTAIS)
TOTAL 24 435
TOTAL GERAL 3.09O H/A.
206 CRÉDITOS.
04
04
04
04
04
04
60
60
60
60
60
60
04
04
04
04
04
60
60
60
60
60
135
04
04
04
04
04
60
60
60
" 60
60
135
II - CORPO DOCENTE
REFERENTE AOS 1º E 2º PERÍODOS
01. ÁLVARO SOLLA SILVA
Disc: Inglês Técnico.
Parecer nº 109/93.
Qual.: Graduado em Letras Clássicas - Fac.Ciên.Hum.Pedro II/80.
Especialização em Letras Vernáculas.
Tradutor/Intérprete/81.
Professor da Disciplina desde 1981.
02. ARMANDO DULCETTI FILHO
Disc: Introdução à Ciência da Computação.
Parecer nº 97/93.
* Parecer referente a disciplina Tópicos Avançados km
Processamento de Dados.
Qual.: Graduado em Tecnólogo em Processamento de Dados - Facul.
Nuno Lisboa/84; Administração - FRNL/91.
Especialização em Informática - FRNL/90.
Ensino Universitário - FICAB/93 - cursando.
03. CARLOS AUGUSTO FIGUEIRA PIRES
Disc: Análise Matemática.
Fundamentos da Matemática Elementar
Parecer nº 109/93.
Qual.: Graduado em Matemática - FFM/76.
Especialização em Matemática - UFRRJ/79.
Mestrando em Matemática - UFF/90 - cursando.
04. GIL DUARTE
Disc: Cálculo das Probabilidades.
Introdução à Estatística.
Parecer nº 109/93.
Qual.: Graduado em Estatística - Esc Nac Ciên. Estat./71.
Mestre em Estatística - UERJ/91.
Mestre em Pesquisa Operacional/TME
0b. ISIDÓRIO RODRIGUES DE QUEIROZ
Disc: Álgebra.
Álgebra Linear.
Parecer nº 109/93.
Qual.: Graduado em Matemática - FEUC/76.
Especialização em Matemática - UFRRJ/79.
Professor das Disciplinas desde 1976.
06. JOSÉ PIRES DA SILVA
Disc.: Elaboração de Textos
Parecer nº 109/93.
* Parecer referente a disciplina Língua Portuguesa.
Qual.: Graduado em Letras Clássicas - UERJ/61.
Mestre em Literatura Portuguesa - UFRJ/87.
07. JOSÉ CARLOS AZEVEDO DE SOUZA
Disc: Física Geral.
Parecer nº 109/93.
Qual.: Graduado em Física.
Mestre em Física - CNPq/85.
08. MAÍSA DOS REIS QUARESMA
Disc: Metodologia do Trabalho Científico.
Parecer nº 57/93.
Qual. Graduada em História - FNFi/64.
Mestre em educação UFRJ/89.
09 MARTA LUIZA CORREA
Disc.' Geometria Analítica.
Cálculo Diferencial e Integral.
Parecer nº 109/93.
Qual.: Graduada em Matemática - FFCL/61.
Mestre em Matemática - TMPA/77.
10- REINÉRIO LUIZ MOREIRA SIMOES
Disc: Filosofia.
Parecer nº 57/93.
Qual.: Graduado em Filosofia - UERJ/78.
Mestrando em Filosofia - UFRJ/90.
11. VALCIR DE SOUZA ROCHA
Disc: educação Física.
Parecer nº 108/93.
Qual.: Graduado em Educação Física - UFRJ/76 e Pedagogia -
FIS/79.
Especialização em Didática do Ensino Superior - UGF/85.
Mestrando em Ciência da Performance Humana -
MESCON/FICAB/92.
12. VICTOR CLAUDIO PARADELA FERREIRA
FILHO
Disc.: Introdução a Administração
Organização e Métodos.
Parecer nº 108/93.
Qual. : Graduado em Administração - Fac. Inte. Bennett/89.
Mestrando em Administração Pública - FGV/93.
13. ZILÉA BAPTISTA NESPOLI
Disc.: Sociologia.
Parecer nº 109/93.
Qual.- Graduada em Pedagogia - UFF/74.
Especialização em Métodos do Ensino Superior - UFF/78 e
Administração Universitária - FICAB/AFE/91.
Mestre em Administração do Sistema Educacional - UFF/86.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade, a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em de de 1994.
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