
Quanto à situação dos alunos que já concluíram o curso,
jurisprudência firmada deste Colegiado, assegura sua validade, para
fins de registro e emissão de diploma, pois o fizeram consoante aos
currículos aprovados por este Conselho.
Observa-se que, embora o novo currículo do curso de Pe-
dagogia contemple a disciplina Prática de Ensino, não lhe foi atri-
buída , na Licenciatura Curta, a carga horária respectiva. Esta defi-
ciência deverá estar corrigida tão logo a IES apresente o Anexo do
Regimento para autenticação deste Conselho.
Relativamente ao pedido de extinção da habilitação Su-
pervisão Escolar para Exercício na Escola de 1° Grau a IES deverá
formalizar o processo específico junto a este Conselho, inclusive,
alertamos que a referida licenciatura só poderá ser extinta após apro-
vação do CFE.
II - VOTO DO RELATOR
Voto favoravelmente à aprovação do novo currículo pleno
do curso de Pedagogia, para vigir a partir do corrente ano, da Facul-
dade Riopretense de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Socie_
dade Assistencial de Educação e Cultura, instalada na cidade de São
José do Rio Preto, SP.
III -CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.