
O Caderno 5 contem a distribuição do acervo geral exis
tente, em blocos de assuntos, e, totaliza 1.981 títulos de livros cor
respondendo a 2.901 exemplares.
Sobre o acervo específico, a instituição informa que
"se propõe a adquirir a bibliografia básica ate o inicio da implantação
do curso". Este item devera merecer especial atenção por parte dos peritos
verificadores.
As instalações gerais do estabelecimento em apreço
serão formadas por um prédio de dois pavimentos, cedido em comodato para
mantenedora por tempo indeterminado, totalizando uma área const r u ída de
910,50 m2 . 0 Caderno 7, que integra o processo, contem a descrição do
prédio, copias dos rascunhos da planta baixa, onde se especificam e se
localizam as diferentes dependências.
0 plano econômico-financeiro trienal, após a 2a. di
ligencia, encontra-se adequado às vagas autorizadas e as exigências
instadas pelo DC 418/88.
Quanto ao Regimento, este será apreciado, através de
Parecer especifico, após a ultima fase de tramitação do projeto. Este
forma permite que a IES encaminhe as alterações, porventura havidas neste
ínterim, a fim de serem incorporadas ao texto final do Regimento.
I i - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Relator é de parecer favorável a
autorização para implantação do curso de Turismo, a ser m i nistrado pela
Faculdade para Executivos - FACEX, instalada em Natal, RN, e m a n t i d a
pelo Centro Integrado para Formação de Executivos - CIFE, com 50 vagas
totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A câmara de Ensino Superior, acompanha o voto do Relator.