
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
0 Reitor da Universidade Federal de Santa Maria subme_
te ã apreciação deste Conselho projeto do curso de especializa-
ção em Gestão Ambiental Integrada, a ser ministrado fora de se-
de, mediante convênio com a Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Santiago, sediada em Santiago, RS.
Segundo informa a instituição, a carga horária total
do curso é de 405 h/a, e será desenvolvida através de um siste_
ma modular (17 módulos de 15 h/a cada), além de atividades de
supervisão no local de trabalho, realização de trabalhos práti
cos e elaboração de trabalho teórico e monografia. A carga ho-
rária destinada ã formação didático-pedagógica é de 60 h/a, a-
tendendo o disposto na Resolução CFE 12/93, que rege a matéria.
A qualificação do corpo docente atende igualmente as
exigências da citada Resolução.
A proposta chega a este Conselho apenas por se tratar
de curso de especialização a ser ministrado fora da sede, que
por força de disposição contida no § 20 do artigo 2° daque la
Resolução.
I - RELATÓRIO
PROCESSO N.° I
_________ 23001. .001766/93-71)
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu,l
o
Grupo
ASSUNTO
PROJETO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇão em gestão AMBIENTAL INTEGRA-
DA, FORA DE SEDE, MEDIANTE CONVENIO ENTRE A UFSM E A FACULDADE
DE FILOSOFIA
IÊNCIAS
ETRAS DF SANTIAGO
RS.