
de Turismo local, com a Empresa Capixaba de Turismo, com o Instituto Eriwaldo
Lodi, e com o CIEE, com o objetivo de celebrar convênios contratos para que
o alunado possa realizar seu estagio.
0 currículo pleno do curso de Turismo, com as respecti vas
cargas horárias encontra-se anexo a este Parecer.
As ementas das disciplinas do curso em questão, bem co mo
a bibliografia básica foram apresentadas adequadamente na documen taçao
complementar.
As instalações gerais previstas para o estabelecimento
em apreço serão formadas por umpredio escolar, cedido à mantenedora pela
Campanha Nacional das Escolas da Comunidade, Seção do Espirito Santo,
através de Contrato de Comodato, por um prazo de 10 anos, ex clusivamente
do período noturno.
A AESG reservou uma quantia suficiente para a compra de
carteiras, mesas, e outras mobílias necessárias para o início de
funcionamento do estabelecimento de ensino e também para dotar a se cretaria
de maquinas e aparelhos compatíveis. A mantenedora procede ra a uma
reforma geral no prédio para apresentação desejável de um curso de nivel
superior. Inclusive já esta planejada a construção de sede própria, para
tanto a mantenedora conta com terrenos localizados segundo ela, em local
privilegiado e de fácil acesso.
0 acervo bibliográfico geral esta composto de 594 titu
los. Quanto ao acervo específico, cumprindo exigência do DC 385/83, foi
enviada a relação do pedido feito as livrarias, onde contam 243 títulos.
Este acervo devera ser juntado ao ja existente, de modo que os
especialistas verificadores possam avalia-los por ocasião da visita .
0 planejamento econômico-financeiro foi refeito de modo
a adequa-lo as vagas concedidas na Carta-consulta. A nova previsão
orçamentaria para o triénio 1989/1991 contempla recursos suficientes
para a implantação de um curso de Turismo.
0 Anteprojeto do Regimento, presente no processo, será objeto
de parecer específico.
0 corpo docente, após detalhada analise, ficou assim
constituído:
1- Arlindo Palassi Filho
- Legislação Aplicada do Turismo
- Administração de Hotelaria
- Noções de Direito Publico e Privado Bacharel
em Administração, SEDES - Vila Velha, ES Bacharel em
Direito, UFES
Especialização - 1.200 h/a - Administração Hoteleira - UFES
Pode ser aceito
2- Ligia Maria Corrêa Vianna
- Historia da Arte I e II
Licenciada em Desenho e Plástica - UFES