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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
ASSUNTO
Renovação do credenciamento do curso de Pós-Graduação em Direi.
to, níveis de Mestrado e Doutorado, com áreas de concentração '
em Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Constitu-
cional, Direito Econômico, Direito Civil e Renovação do Curso
de Direito, nível de Doutorado, com área de concentração em Fi-
losofia do Direito.
RELATOR: SR.CONS. Layrton -, Borges de Miranda Veira
PARECER NP
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM
PROCESSO N9
23038.000752/92-11 ___
I - RELATÓRIO
I - Histórico
A Reitoria da Universidade Federal de Minas Ge
rais dirige-se a este Conselho solicitando renovação de creden.
ciamento do curso de Direito, níveis de Mestrado e Doutorado,
com áreas de concentração em Direito Administrativo, Direito
Comercial, Direito Constitucional, Direito Econômico, Direito
Civil e renovação de credenciamento do mesma curso, somente a
nível de Doutorado, na área de concentração em Filosofia do Di.
reito, ministrado pela Faculdade de Direito daquela Universida_
de.
O curso de Pós-Graduação em Direito, da UFMG ,
iniciou suas atividades em 1931, a nível de doutorado,nas
áreas de concentração em Ciências Penais, Direito
Administrativo, Di. reito Civil, Direito Comercial, Direito
Constitucional e Filosofia do Direito. Em 1978 passou a
oferecer o Mestrado nas mes mas áreas exceto na de Filosofia
do Direito. Assim,o curso tes ve seu credenciamento pelo CFE,
através do Parecer 463/80, de 07 de maio de 1980. A partir de
1982 foi acrescentada à área de Direito Econômico, nos dois
níveis e, conforme o Parecer no 514/86, de 06 de agosto de
1986, o CFE concedeu o credenciamen to desta nova área e a
renovação do credenciamento das áreas anteriormente
credenciadas.
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Tendo em vista proceder a uma avaliação das cori
dições de funcionamento do curso, a CAPES designou Comissão Verifi-
cadora integrada pelos professores Nelson Saldanha, da Universida.
de Federal de Pernambuco e José Ribas Vieira, da Universidade Fede_
ral do Rio de Janeiro, que realizou a visita entre os dias 29 a 31
de julho de 1992.
Com base nas informações constantes no Relatório
do Curso, no Relatório da CAPES e no da Comissão Verificadora,
elabo-ramos o seguinte parecer:
1 - Organização Acadêmica e Administrativa
1.1 - Organização Acadêmica
A Comissão Verificadora informa que se distribui
da seguinte forma:
"A nivel de Mestrado, encontramos 6(seis) áreas
de concentração - disciplinar (Direito Civil, Direito Comercial, Di-
reito Penal, etc). Quanto ao seu doutorado, repete-se a mesma pro-
posta curricular mas incluindo mais uma a de Filosofia do Direito,
totalizando 7(sete) áreas de concentração:
A Comissão Verificadora questionam a respeito da estrutura, indagando
se a mesma não acarretaria uma "certa dispersão ¡ de esforços e uma
dificuldade na visibilidade mais nitida de identidade acadêmica dos
objetivos da Pós-Graduação ora avaliado". A Coor- denação do Curso
esclare que tal visco não ocorreria, alegando que "toda trajetória
de tradição de funcionamento do curso serviria como elemento de
agregação ". Acrescentou,ainda, "que o próprio papel desempenhado pela
Coordenação Acadêmica como espaço de articular informações e apoio
das pesquisas desenvolvidas a níveis de mestrado e doutorado supriria
possíveis falhas dessa estrutura curricular de base mais
disciplinar."
Quanto ao elenco de disciplinas obrigatórias e
eletivas, a Comissão comenta que "estamos certos de que a Pós-gradu
ação de Direito da UFMG adotou uma posição acertada. Desse modo, pa.
ra contrabalanciar um certo peso da presença de disciplinas obrigató
rias e de acordo com a nova filosofia inspirada pela CAPES
de menos rigidez curricular, a Coordenação de Pós-graduação, por
meio de resolução, atribuiu a competência e a responsabilidade aos
professores-orientadores de "flexibilizar" e adequar o currículo ao
perfil de cada Pós-graduado."
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1.2 - Organização Administrativa
Há uma secretaria, bem aparelhada e informatizada, empenha.
da e mobilizada para dar funcionamento ao mestrado e doutorado.
A Coordenação de Pós-graduação de Direito da UFMG demonstra
interesse e consciência do formato do desenvolvimento acadêmico a mere
cer uma viabilização pelos corpos docente e discente.
0 Colegiado da Pós-graduação se reúne periodicamente(bimen-
salmente).
2 - Corpo Docente
0 corpo docente do programa, em número aproximado, é de 32
(trinta e dois) e, conforme a comissão, compatível ao número de candi.
datos selecionados para cursarem o mestrado e o doutorado de Direito
da UFMG.
A Comissão elogia a política adotada pela UFMG de valorizar
e comprometer mais academicamente seus cursos só permitindo a presença,
na parte de ensino, docentes já devidamente titulados a nível de dou
tor.
3 - Corpo Discente
A forma de seleção é a padrão. A Comissão sugere que para o
doutorado seja utilizado como critério de seleção, uma elaboração de
projeto-pesquisa.
Segundo a Comissão Verificadora, "a Coordenação de Pós-gra-
duação de Direito da UFMG é bastante criteriosa em traçar um perfil pa^
ra sua clientela equilibrando um quadro jovem, constatado por nós, com
discentes mais maduros. Tal critério traduz-se na distribuição e com-
prometimento da distribuição das bolsas alocadas pelo CNPq e CAPES.
4 - Pesquisa e Produção Científica
4.1 - Docente
É satisfatória, em quantidade, e boa em qualidade, informa
o relatório da CAPES.
A Comissão Verificadora afirma que "não é difícil constatar
que os seus docentes apresentam uma produção científica relevante e ex
pressiva no âmbito nacional.
4.2 - Discente
A produção do corpo discente permanece no mesmo estágio da
avaliação anterior, segundo Relatório da CAPES, ou seja, satisfatória.
5 - Infra-Estrutura Física e Financeira
5.1 - Infra-Estrutura Física
A Pós-Graduação de Direito da UFMG apresenta um
aspecto altamente positivo na sua infraestrutura física. Visita
mos e apreciamos o trabalho da Coordenação Acadêmica funcionan-
do, como um núcleo de pesquisa. 0 seu relatório de atividades
datado do ano de 1991 demonstra o seu papel relevante como ins-
trumento estimulador de pesquisas. Lá encontramos, também, ter-
minais de computação interligando a banco de dados de bibliogra
fia, jurisprudencia, etc. Além desse dado importante, a Coorde-
nação Acadêmica (Núcleo de Pesquisa) tomou uma iniciativa ino-
vadora para os cursos de pos-graduação de Ciências Jurídicas de
arquivar fitas das defesas de dissertação/tese e de palestras "
realizadas pela Faculdade de Direito da UFMG. Tal iniciativa
traduz-se como um instrumento valioso de orientação dos pós-gra
duandos.
Quanto à biblioteca,vem passando por um reapare_
hamento profundo e como o início de sua interligação ao siste_
a de catalogação adotado pela FGV-RJ. A biblioteca possui um
acervo bibliográfico importante, possibilitando, por exemplo ,
aos pós-graduandos pesquisas a respeito das constituintes bra-
sileiras e consultas a coleção de leis Há em andamento u
ma iniciativa de estruturar uma sala destinada ao arquivamento
de publicações em torno da "Comunidade Econômica Européia "
(CEE) .
Podemos reconhecer que a Pós-Graduação possui
espaços físicos bastante satisfatórios para alocar os seus ser
viços de pesquisa, de salas de aulas e de gabinetes de estudo
para seu alunato.
5.2 - Financeira
É importante o apoio financeiro prestado através
de bolsas de estudos e nível institucional, dado pelas agências
como CNPq e CAPES. Seria básico, principalmente, nos quadros
institucionais a CAPES ampliar a ajuda financeira para, por e-
xemplo, a melhoria do acervo bibliográfico e assinatura de re-
vistas para a pos-graduação.
O curso ora em estudo apresenta, ainda, apoio da
"Fundação Vale Ferreira" vinculada ã Faculdade de Direito da UFMG
possibilitando o convite de conferencistas e a realização de even-
tos.
6 - Intercâmbio com outras instituições e cursos
Apesar da Coordenação da Pós-Graduação de Dire_i to
da UFMG apoiar a iniciativa da inscrição do seu alunato em
disciplinas de outros cursos dessa IFES, o seu corpo discente
demanda uma maior integração com outros programas de pôs-gra -^
duação da citada instituição de ensino superior. Seria relevan te
para o corpo discente contar com informações e visibilidade do que
UFMG oferece em termos de cursos.
0 curso de Pós-Graduação de Direito ora em aná-
lise tem uma legitimidade e prestígio a nível nacional, que fa-
cilita integração com outros cursos.
Apesar do fato da Pós-Graduação de Direito da
UFMG ter iniciativa de convidar, por exemplo, professores es -
trangeiros, como ocorreu com o apoio do serviço de intercâmbio
alemão (DADD) para participar de atividades acadêmicas, é ne -
cessário que se estabeleça, futuramente, convênios de intercâm
bio com instituições de ensino estrangeiro com o objetivo de
fortalecer e criar outros parâmetros para o curso em exame.
7 - Conceituação
A CAPEs atribuiu aos Programas , Mestrado e Doutorado ,
o conceito "A", informando que "é um curso bem estruturado com equilí-
brio nos vários aspectos da avaliação".
II - VOTO DO RELATOR
Considerando os dados contidos no processo, bem como o Re
latório da Comissão de Especialistas, vota o Relator pela renovação do
credenciamento do curso de Pós-Graduação em Direito, níveis de Mestrado"
e Doutorado, com áreas de concentração em Direito Administrativo,Direito
Comercial, Direito Constitucional, Direito Econômico, Direito Civil e
pela renovação do Curso de Direito, nível de Doutorado, com área de con-
centração em Filosofia do Direito, ministrado pela Faculdade de Direito
da Universidade Federal de Minas Gerais. Os efeitos deste novo credencia-
mento retroagem ao término do credenciamento anterior.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator,
Sala das Sessões, em 06 de abril de 1994.
residente
e
R
elator
IV - DECISAO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade, a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em de
de 1994.
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