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MINIS
T
É
RIO DA EDUCAÇ
Ã
O
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO
UF
RS
ASSUNTO
Reconhecimento do Curso de Odontologia, ministrado pela Univer_
sidade Luterana do Brasil em Canoas-RS.
RELATOR: SR.CONS
Yugo Okida
PARECER NP
CÂMARA OU
COMISSÃO
CESu ________
APROVADO EM
PROCESSO N
o
23001.000030/93-75
I - RELATÓRIO
O Reitor da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA
encaminha este Conselho pedido de reconhecimento do Curso de
Odontologia, ministrado pela referida Universidade em Canoas -
RS.
O curso oferece 45 vagas por semestre. A grade hora-
ria constante da documentação anexa ao relatório da Comissão
Verificadora indica que o curso funciona em 03 turnos.
pela Portaria n° 71/93-SESu/MEC, foi designada Comis_ são
Verificadora integrada pelos professores Maria Evangelina Monnerat
e Itamar Rigueira, ambos da Universidade Federal Fiumi, nense, para
verificar as condições de funcionamento para o reconhecimento do
curso e apresentar relatório.
Com base nos dados contidos no processo e no relatório
da Comissão Verificadora, elaboramos o presente parecer.
1 -Dados sobre a Universidade
A Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, autorizada a
funcionar pelo Decreto Federal 95.623, de 12 de janeiro de 1988
e reconhecida pela Portaria Ministerial n° 681, de 07/12/89
(Parecer CFE n° 1013/89), é uma instituição de ensino superior
mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro
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em Canoas (RS), com seu Estatuto inscrito no Cartório de Registro Ci
vil das Pessoas Jurídicas de Canoas, sob o número de ordem 69, Livro
A-l. Foi declarada de Utilidade Publica Municipal, pelo Decreto no 02 de
19 de janeiro de 1970; Estadual, pelo Decreto n
o
20.662, de 09 de
novembro de 1970; e Federal pelo Decreto n
o
85.896, de 13 de abril de
1981.
- Dados sobre o Curso
2.1 - Instalações / Equipamentos
Comenta a Comissão sobre: "os Laboratórios,oficinas e
similares":
5
o
andar:
- 1 laboratório multidisciplinar (dentistica, endo
dontia e prótese parcial fixa), com 25 bancadas,
para treinamento em manequim;
- 1 laboratório multidisciplinar (materiais dentá-
rios, anatomia dental e próteses), com 36 ban-
cadas, para treinamento em manequim e confec -
ções de próteses para pacientes;
- 1 laboratório multidisciplinar (ortodontia, ana-
tomia dental e próteses) com 24 bancadas;
- 1 laboratório para treinamento e confecção de
prótese fixa, em cerâmica , com 9 bancadas;
- 1 laboratório multidisciplinar para fundição de pe-
ças metálicas; (em andamento)
- 1 laboratório para estudo e testes de materiais o -
dontológicos;
- 1 laboratório para estudo de interpretação radio
gráfica, com 55 bancadas;
- 5 aparelhos de Rx odontológico e 1 conjunto de cãma_
ras escuras para aprendizado de radiologia e apoio/
ao ensino de endodontia em manequim.
OBS.: Todos esses laboratórios serão suporte para os alunos ela-
borarem os Trabalhos de Conclusão de Curso.
ads:
2
o
andar
2 clínicas multidisciplinares com 49 consultórios /
dentários, cada uma para aprendizado de clínica o -
dontológica;
1 bloco cirúrgico com 5 consultórios dentários, pa-
ra aprendizado de clínica cirúrgica;
Serviço de radiologia (com 5 aparelhos de Rx peria-
pical e 1 aparelho de Rx panorâmico), câmara escura
e sala de interpretação;
1 laboratório de apoio protético às clínicas;
-
C
entral de esterilização do instrumental usado p
alunos e professores no atendimento clínico;
- Almoxarifado e distribuição de material e inst
tal usados nos laboratórios e clínicas.
Térreo ;
- Serviço de triagem e urgência odontológica com 4
consultórios dentarios e l aparelho de R
x
pena-
Picai de apoio;
- Setor de agendamento, informatizado, dos pac.en-
tes.
- Laboratórios do curso bãsico - Todos os labora -
tórios preenchem adequadamente is necessidades /
do curso.
2.2 - Biblioteca
A Biblioteca é moderna, equipada, atualizada e conta
com prédio de 4.198 m
2
de área de todo o conforto e instalações ne-
cessárias para abrigar o acervo de livros, salas de leitura e outras,
A Bilbioteca adota o sistema de Classificação Decimal
Universal (CDU). Os catálogos existentes são os de Autor, Título e
Assunto, todos organizados por ordem alfabética.
0 horário de atendimento ê das 8h às 22h30min. A Biblio
teca tem capacidade de atender, por turno, mais de mil alunos.
0 critério de seleção do acervo é por meio de consul -
tas ao corpo docente, discente e por indicação dos docentes.
0 acervo atual é formado por 53.965 títulos, com 74.236
exemplares.
0 acervo específico englobando medicina (Enfermagem e
Farmácia) e Odontologia é de 7.784 títulos, com 8.412 exemplares
Os serviços tem a supervisão de três(03)bibliotecárias
graduadas e doze(12)auxiliares.
A Comissão Verificadora informa que "a biblioteca Mar-
tin Luther desta Universidade está ampliando seu leque de opções pa-
ra consultas de seus usuários, através da consulta eletrônica.
O Projeto está sendo implantado, levando em consideração
os seguintes pontencialidades:
1 - Acessamento às base dos COMUT, incluindo 200 bibliotecas nacio-
nais pelo sistema "on line".
2 - Acessamento aos demais sistemas do IBICT, através do código e
senhas, ajustados à quantidade de consultas acessadas".
2.3 - Funcionamento
O curso funciona nos três (3) turnos, com 45 vagas por
semestre e teve início no 1° semestre de 1990.
A Comissão Verificadora informa o que segue:
M Vagas oferecidas:
1
o
semestre - 45 vagas - 1
o
vestibular ("verão") 2
o
semestre - 45 vagas - 2
o
vestibular ("inverno")
Regime de matrícula:
Semestral
Tamanho das turmas:
Maior: 51 alunos
Menor: 15 alunos
Alunado (situação atual):
(a) ìndice de freqüência às aulas: 95%
(b) índice de aproveitamento escolar: 92 %
2.4 - Organização Curricular
Pelo currículo pleno apresentado o curso de Odontolo-
gia tem uma carga horária de 4230 h/a correspondendo a 282 créditos
incluídas às 60 h/a de EPB e 60 h/a de EF. O curso é integralizado
em 4,5 (quatros e meio) anos.
A relação das disciplinas com as respectivas cargas ho-
rárias constitui o Quadro I deste Parecer.
Sobre o currículo pleno a Comissão comenta:
"Currículo pleno:
(a) Elenco das disciplinas: Adequado.
(b) Escalonamento das disciplinas: Adequado.
(c) Conteúdo programático: Suficientemente abrangente:
lado a lado andam as filosofias preventivo-social e
curativo-ambulatorial na formação profissio nal, sem
descurar dos fundamentos biológicos básicos,
técnicos e éticos que visam a solucionar os
"problemas buco.dentais mais prevalentes no Distrito
Geo-Educacional no qual está inserida a Universi-
dade e em programas estratégicos de interesse nacio
nal".
3 - Corpo Docente
O corpo docente que atua no curso de Odontologia é for-
mado por 44 professores, dos quais: 06 têm Doutorado, 12 estão cursan
do Doutorado, 16 têm Mestrado e 20 têm Especialização.
A relação do corpo docente constitue o Quadro II deste
Parecer,
4 - Apreciação Final da Comissão Verificadora
A Comissão conclui seu relatório nos seguintes termos
Ao assinar o presente relatório, os verificadores desejam ma-
nifestar a certeza de terem encontrado na ULBRA um modelo de uni-
versidade e, no curso de odontologia, a realidade palpitante e
mais do que concreta de um potencial escassamente equiparavel nes
tes brasis.
Sabemos de outras instituições brasileiras tão sérias e bem
aparelhadas; mas estas constituem a exceção, não a regra.
Feio que foi possível constatar em Canoas, a odontologia que
ainda vai formar a sua primeira turma, em 1/94 -, alinhar-se-ã
entre as melhores do país, conforme vimos acentuando desde a
introdução desta lavratura.
Reconhecer o curso de odontologia da Universidade Luterana
do Brasil constitui-se certamente na mais legítima e tranqUila /
das recomendações que se possam fazer. A mobilização de esforços
ali pareceu-nos uma tendência incoercível de atitudes e propósi -
tos.
É a nossa avaliação.
II VOTO DO RELATOR
Diante o exposto, o Relator é de parecer favorável ao
reconhecimento do Curso de Odontologia, ministrado pela Universida -
de Luterana do Brasil em
Canoas - RS, mantida pela Comunidade Evangé lica Luterana São Paulo-
RS.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do Relator,
Sala das Sessões, em 21 de fevereiro de 1994
QUADRO I
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL -ULBRA
CURSO DE ODONTOLOGIA
CODDIS DISCIPLINA SEM CH CR
000007 ESTUBO DE PROBLEMAS BRASILEIROS I 01 030 02
000003 CULTURA RELIGIOSA I 01 030 02
000005 EDUCAÇÃO FISICA I 01 030 02
000017 LINGUA PORTUGUESA I 01 060 04
000024 SOCIOLOGIA GERAL I 01 060 04
000012 INTRODUÇÃO AO METODO CIENTIFICO 01 060 04
000016 LINGUA INGLESA I 01 060 04
201060 BIOQUÍMICA 01 060 04
000004 CULTURA RELIGIOSA II 02 030 02
000006 EDUCAÇÃO FISICA II 02 030 02
000008 ESTUDO DE PROBLEMAS BRASILEIROS II 02 030 02
201041 HISTOLOGÍA E EMBRIOLOGIA GERAL 02 060 04
402021 MATERIAIS DENTARIOS I - TMD 02 060 04
201040 MICROBIOLOGIA, PARASITOLOGIA E IMUNOLOGIA 02060 04
402023 ODONTOLOGIA SOCIAL E PREVENTIVA I 02 060 04
201026 ANATOMIA GERAL 02 120 08
201037 ANATOMIA BUCAL 03 060 04
402002 CARIOLOGIA I - HIGIENE BUCAL 03 060 04
402044 HISTOLOGÍA ODONTOLÓGICA 03 060 04
402022 MATERIAIS DENTARIOS II 03 060 04
402024 ODONTOLOGIA SOCIAL E PREVENTIVA II 03 060 04
409015 PATOLOGIA GERAL I 03 060 04
402039 RADIOLOGIA I 03 060 04
105003 ANTROPOLOGIA CULTURAL 03 060 04
201019 FISIOLOGIA HUMANA 03 060 04
402000 DENTISTICA I 04 060 04
201042 FISIOLOGIA BUCAL 04 060 04
402019 INTRODUÇÃO A FARMACOLOGIA 04 060 04
402030 PATOLOGIA BUCAL 04 060 04
402033 PROTESE I - TOTAL (LABORATORIO) 04 060 04
402042 SEMIOLOGIA 04 060 04
402040 RADIOLOGIA II 04 060 04
QUADRO I ORGANIZAÇÃO
CURRICULAR UNIVERSIDADE
LUTERANA DO BRASIL CURSO DE
ODONTOLOGIA
ULBRA
Cont...)
CODDIS DISCIPLINA SEM CH CR
402003 CIRURGIA E ANESTESIOLOGÍA 05 060 04
402009 DENTISTICA II 05 060 04
402031 PERIODONTIA I 05 060 04
402034 PROTESE II - TOTAL (CLINICA) 05 060 04
403064 PSICOLOGIA APLICADA 05 060 04
000022 PROCESSAMENTO DE DADOS I 05 060 04
201045 GENETICA E EVOLUÇÃO 05 060 04
402014 ENDODONTIA I 05 060 04
402004 CIRURGIA II 06 060 04
402010 DENTISTICA III 06 060 04
402025 ODONTOPEDIATRIA I 06 060 04
402032 PERIODONTIA II 06 060 04
40203 5 PROTESE III - PARCIAL FIXA (LABORATORIO) 06 060 04
204028 PROCESSAMENTO DE DADOS II- ODONTOLOGIA 05 060 04
402015 ENDODONTIA II 06 050 04
402005 CIRURGIA III 07 060 04
402011 DENTISTICA IV 07 060 04
402018 FUNDAMENTOS DE OCLUSAO 07 060 04
402026 ODONTOPEDIATRIA II 07 060 04
402027 ORTODONTIA I 07 060 04
402036 PROTESE IV - PARCIAL FIXA (CLINICA) 07 060 04
402016 ENDODONTIA III 07 060 04
402037 PROTESE V - PARCIAL REMOVÍVEL (LABORAT.) 07 060 04
402006 CIRURGIA TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL 08 060 04
402006 CLINICA INTEGRADA I 08 060 04
402017 ESTAGIO EM ODONTOLOGIA 08 090 06
402020 LEGISLAÇÃO E ETICA PROFIS. EM ODONTOLOGIA 08 060 04
402045 METODOLOGIA DA PESQUISA EM ODONTOLOGIA 08 060 04
402028 ORTODONTIA II 08 060 04
402012 CARIOLOGIA II 08 060 04
402041 PROTESE VI- PARCIAL FIXA E REMOV.(CLINICA) 08 060 04
QUADRO I
(Cont...)
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR UNIVERSIDADE LUTERANA
DO BRASIL-ULBRA CURSO DE ODONTOLOGIA
CODDIS DISCIPLINA
SEM CH CR
402001 ATENDIMENTO DE URGENCIA
09
060
04
402008 CLINICA INTEGRADA II
39
240
16
402013 DIAGNOSTICO/PLANEJAMENTO
09
050
04
401034 SAÚDE PUBLICA-HIGIENE SOCIAL-INTR.
SAÚDE HUMANA
0 9
0 60
04
4020 4 3 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM
ODONTOLOGIA
09
120
08
RESUMO :
CARGA HORARIA
.................................
4110 h/a
ESTUDO DE PROBLEMAS BRASILEIROS
..................
60 h/a
EDUCAÇÃO FISICA
................................
60 h/a
CARGA HORARIA TOTAL DO CURSO
....................
4230 h/a
QUADRO II
01 - ANA PAULA SOMMER VINAGRE-
Disc: Fisiologia Humana
Qual: Lic. em Ciencias Biológicas - UFRGS/RS - 88. Aperfeiçoamen-
to em Oceanografia Biológica - FURG/RS-88. Mestrado em Ciên
cias Biológicas . Fisiologia - UFRGS/92. Cursando Doutorado
em Ciências Biológica
- aceita
02 - ANNA CRISTINA MEDEIROS FOSSATI
Disc: Histología e Embriologia Geral
Histologia Odontologia Qual: Graduação
em Odontologia - UFRGS/71
Mestrado em Odontologia: Odontopediatria - USP/SP/83
- aceita
03 - BARBARA CRISTINA MULLER MARCONATO Disc:
Educação Física I e II Qual: Lic. em
Educação Física - RS/80.
Especialização em Ginástica de Academia - UFRGS/87
- aceita p/este curso
04 - .BEATRIZ MELLO BRENNER
Disc: Endodontia I
Qual: - Bacharel em Odontologia - PUCRS -
cão em Endodontia - UFRGS - 1991.
desde 1992.
1987. Especializa-
Professora da ULBRA
- aceita para este curso
05 - BILAC PACHECO LEIRIA
Disc: Microbiologia, Parasitologia e Imunologia
Qual: Grad. em Farmacêutico Bioquímico - UFRGS/56. Espec. em Ento
mologia Médica - USP/SP/64. Doutorado em Farmácia Bioquími-
ca . UFRGS/69. Doutorado em Micologia - UFSM/77.
- aceito
06- CARLOS MANUEL PAREJA CÁCERES
DISC- CIRURGIA E ANESTESIOLOGÍA
- CIRURGIA II
- ESTAGIO EM ODONTOLOGIA
07- CIZINO RISSO ROCHA
DISC- ODONTOLOGIA SOCIAL E PREVENTIVA
QUAL.- Bacharel err, Odontologia - UFRGS - 1977.
Especializa-cão em Odontologia Preventiva e Social
-~UFRGS - "° -980 - Professor da UL3RA desde 1990.
- aceito para este curso
08 - CLAUDIO CALLEANO ZETTLER
Disc: Patologia Geral I
Patologia Bucal Qual: Graduado em
Medicina" - FCMPA/RS - 1969.
Mestrado em Farmacologia .
- aceito
09 - Daltro Miguel Keidann
Disc: EPB I e II
Qual: Bel. em Teologia - STBSB/RS/1967. Lic. em Filosofia-
FFCLMC/RS/72. Especialização em Sociologia - PUCRS/RS/70
Mestrado em Educação (Administração Escolar) UFRJ/88
Cursando Doutorado em Administração Educacional - USA
- aceito
10 - DARIO CABERLON
Disc: Antropologia Cultura
Qual: Lic. em Filosofia - FFNSM/67
Especialização em Sociologia - PUCRS/RS/72. Espec. em
Antrologia Social - UFRGS/79. Mestrado em Filosofia (An
tropologia Filosófica - PUCRS/RS/90
- aceito
11- EDUARDO GÁLIA RESTON
DISC- DENTÌSTICA I
QUAL.- Bacharel em Odontologia. - UFRGS - 1937. Especializa-
ção em Dentistica Operatoria - USD/USA - 1991. Mes-
trado em Ciências/Odontologia - IU/USA - 1991. Pro-
fessor da ULBRA desde 1992.
- aceito
12- ELIO MEZZOMO
DISC- PROTESE III- PARCIAL FIXA (LABORATORIO)
QUAL.- Bacharel em Odontologia - UFRGS - 1973. Especializa-
cao em Protese Dentai - CRORS - 1992. Professor da
ULBRA desde 1992.
- aceito para este curso
13 - ELIZABETH DE CARVALHO CASTRO
Disc: Genética e Evolução
Qual: Grad. em Ciências Biológicas: Genética - UFRGS/RS/82
Mestrado em Genética - UFRGS/RS/89
- aceita
14 - FÁTIMA REGINA MENNA BARRETO SILVA
Disc: Bioquímica
Qual: Lic. em Química - UFRGS/RS/84. Mestrado em Ciências
Biológica : Bioquímica - UFRGS/RS/89- Cursando Doutora:
do em Bioquímica - UFRGS/RS
- aceita
15. FLAVIO SOUZA CUNHA
Disc: Dentistica II
Qual.: Bacharel em Odontologia - PUCRS - 1979. Especialização em
Dentistica Restauradora - UFRGS, 1986. Professor da ULBRA
desde 1991. - aceito
16. JOAQUIM GUILHERME CERVEIRA
Disc: Odontologia Social e Preventiva
Legislação e Ética Profissional em Odontologia
Saúde Pública, Higiene Social e Introdução â Saúde Humana
Qual.: Bacharel em Odontologia - PUCRS, 1975. Especialização em
Odontologia Social - UFRGS, 1977. Professor da ULBRA desde
1990.
- aceito para este curso
17 - JORGE THUMS
Disc: Introdução ao Método Científica
Qual: Lic. em Filosofia - FFNSIC/RS/80
Espec. em Adm. e Planej. para Docentes - ULBRA/88
Mestrado em Educação - PUCRS/RS/90
Cursando Doutorado em Psicologia - UPS/Espanha.
- aceito
18. JOSÉ CARLOS BERTOTTO
Disc: Semiologia
Diagnóstico/Planejamento Qual.: Bacharel em Odontologia-
PUCRS, 1966. Especialização em
Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial CRORS. 1975.
Professor da ULBRA desde 1991.
- aceito para este curso
19. JOSÉ OSCAR SCHNEIDER SANTOS
Disc: Cariologia I
Cariologia II
Clinica Integrada II
Qual.: Bacharel em Odontologia - UFRGS, 1954. Doutorado em Odon
tologia: Microbiologia-UFRGS, 1961. Livre Docente em
Odontologia-UFRGS, 1961. Coordenador do Curso de Odonto-
logia. Professor da ULBRA desde 1991.
- aceito 2Í. LORY
MARGARATE GOETTERT Disc:
Lingua Inglesa I
Qual.: Lic em Letras - Português/Inglês e respect. Literaturas.
UNISINOS/RS/74. Espec. em Inglês em Sala de Aula - UNI-
SINOS/RS/87. - aceita para este curso
21. LUIS CARLOS DA FOUTOURA FRASCA
Disc: Prótese IV-Parcial Fixa (Clínica)
Prótese V-Parcial Removível (Laboratório) Prótese VI-Parcial
Removível (Clínica) Qual.: Bacharel em Odontologia-UFRGS, 1980.
Mestrado em Odontologia: Reabilitação Oral - USP, 1988. Doutorado em
Odontologia: Reabilitação Oral -FOB/USP, 1991. Professor da ULBRA
desde 1992.
- aceito
22. LUIZ ALBERTO DE LORENZI ARTECHE
Disc: Materiais Dentários
Qual.: Bacharel em Odontologia -UFRGS, 1973. Especialização em
Administração para Docentes-ULBRA, 1992. Professor da
ULBRA desde 1990.
- aceito para este curso
23. LUIZ ANTONIO GAIESKI PIRES
Disc: Materiais Dentários II
Qual.: Bacharel em Odontologia-UFRGS, 1975. Especialização em
Administração para Docentes-ULBRA- 1992. Especialização
em Odontologia Conservadora-UFRGS, 1992. Professor da
ULBRA desde 1990.
- aceito para este curso
24. LUIZ AUGUSTO COSTA PAIM **
Disc: Prótese I-Total (Laboratório)
Qual.: Bacharel em Odontologia - UFPEL, 1983. Especialização em
Prótese Dentária -UFRGS, 1989. Professor da ULBRA desde
1991.
- aceito para este curso
25. MARCOS VINICIUS REIS SÔ
Disc: Endodontia II
Qual.: Bacharel em Odontologia -UFRGS, 1985. Especialização em
Endodontia-UFRGS, 19 88. Professor da ULBRA desde 1992.
26. MARIA DE LOURDES KADROUNI '
J
Disc: Introdução à Farmacologia
Qual.: Graduada em Medicina - PUCRS/RS/82
Especialização em Cirurgia Geral . HCPA/RS/84
- aceita para este curso
27- 2 7 - MARCELO HIDEKI YAMAGUTI
Disc: Processamento de Dados I e II Qual: Bel. em
Ciência da Computação - UFRGS/RS/88 Mestrado em
Ciência da Computação - UFRGS/92
- aceito
28 - MARLENE SCHIRMER
Disc: Língua Portuguesa
Qual: Grad, em Língua Portuguesa(Português) - UNISINOS/RS/78
Mostrado em Educação: Met. e Tee de Ensino - PUCRS/RS/8 9
Cursando Doutorado em Ciências da Educação - Espanha.
- aceita
40. RUI VICENTE OPPERMANN
Disc: Periodontia I
Periodontia II Clínica Integrada Qual.: Bacharel em Odontologia-
UFRGS, 1974. Doutorado em Odonto_
logia OU/Noruega, 1980. Professor da ULBRA desde 1992.
- aceito
41. SÉRGIO VELAZQUEZ
Disc: Prótese II - Total (Clinica)
Qual.: Bacharel em Odontologia-PUCRS, 1981. Especialização em
Prótese Dental-UFRGS, 1989. Professor da ULBRA desde 1991.
- aceito para este curso
42. SILVANA KRAUSE
Disc: Sociologia Geral I
Qual.: Bel. em Ciências Sociais - PUCRS/RS/86(Licenciada)
Espec em Administração de Marketing/ULBRA/RS/.
Mestrado em Ciências Política - UFRGS/RS/92
- aceita
43. VALTER KUCHENBECKER
Disc: Cultura Religiosa I
Cultura Religiosa II
Qual.: Bel. em Teologia - Seminaria Condordia/RS/80 '"
Grad.em Letras: Port.Inglês e Respect. Literaturas- FAPA/RS-
1991.
Espec em Adm. e Planej. para Docentes - ULBRA/RS/92
Cursando Doutorado em Ciências da Educação - Espanha
- aceito para este cursfc-
44- ANTONIO CARLOS ROSITO
DISC- ATENDIMENTO DE URGENCIA
QUAL.- Bacharel em Odontologia - PUCRS - 1967. Especialização em
Endodontia - CRORS - 1985. Professor da ULBRA desde 1990.
29 - NEWTON JOSÉ CALLEGARO TAMBARA Disc: Psicologia Aplicada Qual:
Bel. em Psicologia - PUCRS/RS/86
Lic. em Filosofia - FFNSIC/RS/80
Mestrado em Psicologia (Psicologia Soc. e da Person.)
PUCRS/RS/91.
Cursando Doutorado em Psicologia Clinica e Saúde Mental.
Portugal.
- aceito
30 - - NILZA PEREIRA DA COSTA
DISC- RADIOLOGIA 1 -
RADIOLOGIA II
QUAL.- Bacharel em Odontologia - UFRGS - 1965. Mestrado em
Odontologia: Clínicas 0dontol5gicas - USP - 1981.
Cursando Doutorado em Diagnóstico Oral - USP. Profes-
sola da ULBRA desde 1991.
- aceita
31 - - OMAR FRANKLIN MOLINA TINOCO
DISC- FUNDAMENTOS DE OCLUSAO
QUAL.- Bacharel em Odontologia - UFRGS - 1978. Mestrado em
Odontologia: Odontopediatria - UFSC - 1983. Profes-
sor da ULBRA desde 1991.
- aceito 32
- - ORLANDO LIMONGI
DISC- ENDODONTIA II
- ENDODONTIA III
QUAL.- Bacharel em Odontologia - UFRGS - 1967. Especiali-
zação em Endodontia - UFRGS - 1978. Especialização em
Odontologia Social - UFRGS - 1976. Professor da ULBRA
desde 1992. - aceito
33. PAULO FLORIANI KRAMER
Disc: Odontopediatria I
Odontopediatria II
Metodologia da Pesquisa em Odontologia Qual.: Bacharel em
Odontologia -UFRGS, 1986. Especialização em Odontopediatria-
CFO, 1991. Mestrado em Odontopediatria -USP, 1990. Cursando
Doutorado em Odontopediatria - USP. Professor da ULBRA desde
1992.
- aceito
34. PAULO OLIVA DE BORBA
Disc: Fisiologia Bucal
Qual.: Bel. em Odontologia- - UFRGS/RS/74
Espec em Adm. e Planej. para Docentes - ULBRA/RS/92
- aceito para este curso
35. PAULO RICARDO BRUNO GONÇALVES
Disc: Anatomia Geral
Qual.: Bacharel em Odontologia -PUCRS, 1984. Mestrado em Odontolo
già -PUCRS, 1987. Professor da ULBRA desde 1990. -
aceito
36. PAULO ROBERTO HECKER KAPPEL
Disc: Dentistica III
Qual.: Bacharel em Odontologia -UFRGS, 1977. Especialização em
Dentistica Restauradora -UFRGS, 1982. Professor da ULBRA
desde 1991.
- aceito para este curso
37. REGINA MARIA FIALHO VELHO
Disc: Ortodontia I
Ortodontia II Qual.: Bacharel em Odontologia-PUCRS, 1962.
Especialização em
Ortodontia-UFRJ, 1974. Especialização em Odontologia Social
-UFRGS, 1975. Professor da ULBRA desde 1991.
- aceita para este curso
38. RICARDO PRATES MACEDO
Disc: Dentistica IV
Qual.: Bacharel em Odontologia-UFPEL, 1984. Especialização em
Dentistica Restauradora-UFRGS, 1990. Professor da ULBRA
desde 1991. - aceito para
este curso
39. RICARDO SMIDT
Disc: Cirurgia III
Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial Qual.: Bacharel em
Odontologia - PUCRS - 1981. Mesltrado em Odontologia-PUCRS,
1983. Professor da ULBRA desde 1990.
Aceito
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
Proc.23001.000030/93-75
Parecer n° 280/94
VOTO EM SEPARADO
Cons. Genaro de Oliveira.
Processo no 23001.000030/93-75
Requerente: ULBRA - UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
Assunto : reconhecimento do curso de Odontologia ministrado
em Canoas/RS.
1. No mes de fevereiro p.passado estive justificada
mente ausente as sessões plenarias deste COLEGIADO e, por isto,
vi-me privado de subscrever os doutos, incontraditaveis votos,
vencidos, do eminente Cons. IB GATTO FALCÃO (que na oportunidade
foi apoiado por outros eminentes conselheiros),emiti dos nos pro
cessos n
o
s. 23001.000313/92-17, 23001.000314/92-07 e ........................
23001.000315/92-34, nos quais a ULBRA requereu reconhecimento de dois
cursos "fora-de-sede " situados na cidade de Ji-Paraná,-Estado de
Rondônia, e outro em sua sede em Canoas/RS.
2. Tenho por ocioso repetir a análise, argumentos e
fundamentos que embasaram as corretas, as límpidas decisões des
te CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, constantes do Parecer-440/92 e
Parece r-37/93, publicados, respectivamente, na Documenta n° 380,
p.85/93 e na Documenta n9 385, p.235/238.
3. Pela decisão expressa no Parecer n9 440/92, deter-
minou este CONSELHO instauração de inquérito administrativo na
ULBRA, na forma prevista pelo art. 48, da Lei n.5540, de 28.11.68.
0 Parecer n° 37/93, aprovado por unanimidade há pouco mais de um
ano, em sessão plenária de 21.janeiro.1993 com apreciável quorum,
vinte-e-um (21) conselheiros, além de confirmar o Parecer-440/92,
enfatizou :
..são cursos irregulares, não reconhecido,
as que a Universidade Luterana do Brasil
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EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
(fls.2) Proc.
23001.000030/93-75
ULBRA - insiste em manter e/ou implantan. nos estados do
Amazonas, Vana, Rondônia, Tocantins, e as implantados nos
municipios de Cachoeirinha, Gravataí, Torres, RS.,
relacionadas no Parecer 44o/92. "
4. Não obstante, a prestigiosa ULBRA, aproveitando
inusitada "obtenção de soberania", continuou e continua, intangível, a
esp alhar e a implantar ao seu talante, pelo Brasil, no tadamente
naqueles estados do norte e em diversas regiões do Rio Grande do Sul,
cursos os mais diversos - como, quando e onde quer, contrariando
frontalmente a lei e colidindo com decisões deste C.F.E., ate ha pouco
tempo unânimes, já agora contando ape_
:
nas com os votos de uma minoria
de conselheiros, a despeito de permanecerem imutáveis os fundamentos
de direito, antes aqui proclamados, ã unanimidade. E,
paulatinamente, vêm sendo reconhecidos cursos manifestamente
ilegais, que foram declarados ir regulares ou ilegais por este mesmo
COLEGIADO que chegou a dete_r.' minar instauração de inquérito
administrativo.
5. Registra-se que, como se constata do teor do voto vencedor,
bem assim da gravação dos debates da sessão plenária, apôs a leitura e
sustentação, pelo Cons. IB GATTO FALCÃO,do seu substancial e contundente
voto em separado, que foi vencido, o ilustre Cons. Relator limitou-se a dizer,
laconicamente, que mantinha o seu voto. Nenhuma contradita houve, como
certamente desta feita também não haverá, s al v o aquelas, previsíveis, a base do
"acho que" ou com aparente emocionalidade.
6. Pedí vista deste processo e de dois outros, idênti-
cos, não para reabrir debate sobre tema conheci dissimo e sobremo_ do
desagradável. Pretendí como pretendo, apenas, mais uma vez marcar
posição, em pronunciamento escrito, claro, induvidoso para que fique
gravado nos anais' deste CONSELHO, com publicação na "Documenta".
Este e o melhor alvitre, no Brasil de hoje.
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EDUCAÇÃO E CULTURA
(
f
ls.
3
)
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
Proc. 23001.000030/93-75
7. Hã duas questões preliminares que todos sabemos,
de ciência própria, intransponíveis - ambas impeditivas da tra
mitação, no C.F .E ., de todos esses processos:
a) - a questão esta subdice
t
com deferimento de liminar
obstativa ;
b) - há inquérito administrativo - q u e certamente esta sen_
do realizado pelo M.E. C., conforme foi decidido pelo C
.F .E ., Parecer-n° 440/92, renovado e confirmado pelo
Parecer n? 37/93, aprovado por unanimidade em 27 .01.93 .
8. Questão SUB JUDICE. Em março/1993 a ULBRA, em
medida cautelar inominada, "preparatória de ação p rincipal " (si c)
que requereu especificamente contra o MINISTERIO DA EDUCAÇÃO,
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO e DELEGACIA DO MEC NOS ESTADOS(sic) ,
solicitando, ainda, "que se de ciência a todos os Conselheiros",
obteve liminar no sentido de que (como pediu) os requeridos (MEC e
CFE) sustassem o_ cumpri mento de suas decisões anteriores e se
abstivessem de "impedir o perfeito funcionamento dos cursos" da
ULBRA, "sob pena de desobediência".
9. Ao teor do que foi requerido e como se infere de
trecho da liminar deferida, foi o Dr. JUIZ FEDERAL dovRi ó'Grande
do Sul induzido a crer que o M.E.C. e o C .F.E. (por seus con-
selheiros) andaram a "interditar atividades legais" da ULBRA e
sem lhe propiciar "amplo direito de defesa", alegações que todos
sabemos, de ciência própria, que são absolutamente falsas, sobre
serem caluniosas. Disse o Dr. JUIZ FEDERAL/RS, na liminar :
" A Interdição de alividade. autorizada consti tui-se em Sanção
extrema que., sem o devido proces-so legal, com amplo direito de
defesa, somente. po dera acontecer em casos excepcionais, o que
nao ocorre na hipótese presente".
1.0. Ouvimos dizer que a ação principal prometida está
proposta e que a defesa da UNIÃO, vale dizer, do M.E.C, e CF.E.
(fls.4)
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EDUCAÇÃO E CULTURA
Proc. 23001.000030/93-75
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
estaria confiada ã Advocacia Geral da União, oficiando nos autos a
Procuradoria da Republica, em Porto Alegre. Ignoramos o teor
desse debate forense, sendo válido supor, a vist a dos sucessos
ate agora conhecidos, que sem audiência do C.F.E. (principal "acu
sado"), o processo não estaria a palmilhar trilha exata.
11. Mas, em sessão passada, por maioria de votos, este
CONSELHO, a despeito das severas advertências contidas no voto do eminente Cons. IB
GATTO FALCÃO, deu-se de deferir pedidos de reconhecimento de cursos da ULBRA,
inclusive alguns daqueles que, a unanimidade (Parecer-37/93, de 27.01.93)
solenemente declarou irregulares ou ilegais.
12. Parece-nos que tais decisões deste COLEGIADO en-
riquecem o anedotario forense, no tocante `a interpretação de liminares
judiciais, obstativas: " indeferir postulações de. benefí-ciários de liminares que
determinham sustação de procedimentos, nao pode., porque a que órfão está "sub judice".
Deferir, pode.. " Assim, a prestigiada e hábil ULBRA, tocando ã distância e à
reve_ lia do C .F.E. a falada "ação principal" (?), torna-se beneficiá-ria de
insólita situação que pode ser adjetivada de "jogo de car tas marcadas" .
13. 0 inquéri to admi ni strati vo . A jurisprudência des
te CONSELHO, de todos conhecida, é pacífica no sentido de que, e
sendo determinada sindicância, inquérito administrativo ou inter tervenção,
seja imediatamente suspensa a trami tação de processos de reconhecimento
de cursos, havendo casos em que se proibiu até a realização de concurso
vestibular. Há, nos anais deste C.F.E.
m
dezenas de pareceres, dos quais, corno simples exemplos, relación^
mos os seguintes :
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
(fls.5)
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO p
r0C
. 23001.0000 30/93-75
14. Alem desses Pareceres, este CONSELHO não admite
(pelo menos ao teor das suas Resoluções) nem mesmo pedidos de
autorizão de cursos ou ate de simples aumento de vagas, se ti ver sido
determi nada,contra a instituição requerente, intervenção, inquérito
administrativo ou sindicância. (art. 1
o
, § 3
o
, da Resolução n9 03/86,
texto confirmado pelo art. 5
o
, § 3
o
, "b_" da Resolução n
o
05/89, de
28.11.1989, devidamente homologado, o parecer que a originou (n
o
858/89) pelo Sr. MINISTRO DA EDUCAÇÃO, publicação no D.O.U. de
29.11.89, seção-1, p.21.887.
CONCLUSÃO : Voto pela sustação da tramitação deste processo, ate
que:
a) - seja solucionada a questão judicial, devidamente notificados
o M.E.C, e o C .F.E. - cientes os Srs. Conselheiros, que, as_ sim,
não serão "desobedientes" nem acusados de favorecimento;
b) - apreciação do relatório, do M. E .: C ., no inquérito administra-
tivo determinado pelos Pareceres n9s. 440/92-CFE e 37/93-CFE.
Aprovaram este voto em separado do Conselheiro Genaro de Oliveira:
Conselheiro Ib Gatto Falcão
Conselheiro Cícero Adolpho da Silva
Cons. Pe. Laércio Dias de Moura
OBns. Margarida M. R. P. Leal Cons.
Fatto Prado
DECLARAÇÃO DE VOTO
Subscrevo os votos proferidos pelo Conselheiro GENARO DE OLIVEIRA nos Pe_
didos de Vista que formulou dos Pareceres correspondentes aos processos n
o
s
.
23001.000034/93-26, 23001.000035/93-99 e 23001.000030/93-75/ aduzindo as seguintes
considerações :
1. Ofereci em Plenario razoes determinadoras dos Pedidos de Vista que
formulei dos Processos n
o
s. 23001.000053/93-71, 23001.000033/93-63, 23001.000036/93-
51, 23001.000031/93-38 e 23001.000032/93-09 não obtendo êxito nas proposições formu-
ladas, embora, nao contraditadas pelos Relatores e maioria que os aprovou;
2. honro-me, sobremaneira, da menção explicita dos supra citados documen
tos acrescida de conceituações envaidecedoras pela alta expressão do Conselheiro GIS
NARO DE OLIVEIRA como jurista eminente e Presidente da Câmara de Legislação e Normas;
3. registro, com satisfação o substanciado estudo jurídico realizado pe-
lo eminente Conselheiro GENARO DE OLIVEIRA, coincidente com a proposição que formu -
lei de analise pela CLN dos aspectos jurídicos do affaire que vem sendo examinado por
este CFE, face a orientação, que considero preocupante, de inexistencia do con -
traditorio determinador de segura avaliação das disposições legais compatíveis, pela
autoridade de Câmara especializada, permitindo formulação de orientação prestante na
condução dos feitos, para mantença do alto nivel e isenção que devem presidir as
nossas decisões e julgamento como orgao superior judicante e normativo da Educa çao
Nacional.
Brasília, 05 de abril de 1994.
IV - DECISÃO DO PLENARIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou a conclusão da
Câmara com voto contrário dos Conselheiros Genaro de Oliveira,
Fábio Prado, Ib Gatto Falcão, Margarida Maria do Rego Barros Pi.
res Leal e abstenção do Cons
o
. Pe. Laércio Dias de Moura.
Sala Barreto Filho, em 05 de abril de 1994.
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