
O currículo pleno, que constitui o Anexo I deste
Parecer, foi assim apreciado pela Comissão Verificadora:
"Está escalonado de acordo com o que rege a
Resolução S/NS, de 8 de Julho de 1966, Parecer CFE 307/66. A
Faculdade) no entanto, aguarda normas do CFE para alterar sua
grade curricular e duração do curso para cinco anos. Essa grade
já esta sendo, inclusive, discutida e preparada pela Direção e
Departamento. 0 acompanhamento da execução do currículo Pleno é
acompanhado através da checagem do diário de classe, através do
registro no plano de classe. Realizam-se provas bimestrais, 3
(três) por ano, havendo controle de arquivamento por parte da
Secretaria, apenas das provas finais".
3.3. Corpo Docente
0 Corpo Docente constituido de 26 professores,
apresenta o seguinte perfil: 01 (um) com mestrado; 10 (des) com
especialização; 04 (quatro) com aperfeiçoamento; l com
graduação; e dos indicados, 11 ,1á foram alvo de aprovação
pelo CFE. A relação dos professores consta do Anexo II deste
Parecer.
Sobre o Corpo Docente, a Comissão expressa que
"apesar de quase todos possuírem Parecer da Delegacia Estadual j da
DEMEC-MEC, que autoriza a ministrar aulas, se faz necessário o
investimento por parte da Faculdade em seu Corpo Docente, fazendo
com que estes tenham ,, no mínimo, o Curso de Especialização "Lato-
Sensu", Resolução 12/83".
A Comissão concluí seu relatório nos seguintes
termos: "A titulo de análise global e complementação,
relacionados à atuação do estabelecimento, a comissão entende
que a Faculdade melhor funcionaria se atendesse as condições
seguintes:"
"Associação de Ex-Alunos: Criação de Associação
de Ex-Alunos, possibilitando intercâmbio de informações,
inclusive mediante criação de cadastro técnico e pessoal de ex-