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As justificativas«para as alterações pretendidas, estão
assim definidas:
- O corpo docente da Faculdade, após estudo e análise do
currículo pleno do curso de Pedagogia, com habilitação em Administra
ção Escolar de lº e 2º Graus, concluiu que há um excessivo numero de
disciplinas pertinentes a outras habilitações, desnecessárias à inte
gralização da carga horária total do referido curso, que podem ser
suprimidas, tais como: Fundamentos da$ Ciências Sociais (60 h/a); Ori
entação Educacional I e II (30 h/a cada); Medidas Educacionais (60
h/a); Legislação de Ensino II (60 h/a); Currículos e Programas II
(60 h/a); Metodologia do Ensino de lº Grau II (60 h/a) Psicologia
das Relações Humanas (60 h/a); Contabilidade (60 h/a); Administração
de Escola de 1º e 2º Graus II (60 h/a) e Prática de Ensino na Escola
de lº Grau I e II (60 h/a cada).
O total de carga horária das disciplinas acima citadas é
de 660 h/a;
- Há uma preocupação por parte dos professores, em orien
tar o curso para a habilitação específica, sem pulverizar conteúdos
ou disciplinas, reforçando se a necessidade de reduzir, na grade cur-
ricular. o número de algumas delas, desnecessárias a habilitação ofere
cida, segundo o currículo mínimo fixado pela Resolução 1/72 do CFE,
proporcionando maior aprofundamento das disciplinas específicas da
habilitação;
- a ampliação da carga horária das disciplinas de Estudo
de Problemas Brasileiros I e II, de 30 horas para 60 horas cada, se
prende à solicitação dos professores que a julgam insuficiente para
um maior aprofundamento dos conteúdos trabalhados;
- ampliar e aprofundar os conteúdos, com a inclusão da
Língua Portuguesa III (60 h/a); Estatística Aplicadas a Educação III
(60 h/a) e Historia da Educação III (60 h/a).
O total de carga horária destas disciplinas, a serem am-
pliado, é de 24 0 h/a.
A carga horária total anual é de 2.760 horas e a preten-
dida é de 2.400 h/a, computando no total as disciplinas de Educação
Física e Estudo de Problemas Brasileiros.
A carga horária mínima estabelecida pelo CFE é de 2.200
h/a.
A alteração curricular proposta pela Instituição não fe-
re a legislação pertinente, porem, a estrutura departamental da Facul
dade deve ser adaptada à nova grade curricular do curso de Pedagogia.