Download PDF
ads:
5 Incluir a disciplina Desenho Geométrico e Geometria Descriti
va no currículo pleno do curso de Ciências Licenciatura de 1º Grau (Ane
xo II);
4 Atender a nova legislação sobre representação estudantil
nas instituições de nível superior; ( Lei 7.395/85)
3 Atender às Resoluções nºs 4/86 (mínimo de frequência
obrigatória nos cursos superiores) e 12/84 (transferência de alunos);
c) o novo currículo pleno do curso de Educação Física, reformu-
lado pelo Parecer nº 888/87, de 08/10/87;
b) o novo currículo pleno do curso de Serviço Social, aprovado
pelo Parecer nº 483/86, de 01/7/86
a) o novo currículo pleno do curso de Ciências Econômicas, apro-
vado pelo Parecer nº 433/85, de 04/7/85;
2 Incluir, no Anexo II:
1 Excluir, no Anexo II, do currículo pleno do curso de
Letras, as habilitações Tradutor e Intérprete, extintas pelo Decreto Nº
91.745, de 04/10/85, objeto do Parecer nº 423/85;
As Faculdades Metropolitanas Unidas, com sede na cidade de São
Paulo (SP), submetem a este Conselho alterações em seu Regimento, objeti
vando consolidar as mudanças anteriormente aprovadas e, ainda:
I RELATÓRIO
Jessé Guimarães
I Alter
a
ções no Regimento das Faculdades Metropolitanas Unidas.
Faculdades Metropolitanas Unidas Associ
a
çã
o
Educacional
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
6 Corrigir, no Anexo II, a denominação da habilitação do curso de Le-
tras: Português Inglês;
7 Aumentar a carga horária total do curso de Pedagogia e demais
licenciaturas, em atendimento ao Parecer nº 187/88, de 25 02 88;
8 E, finalmente, foi alterada a redação do art. 152, que fixa o
número de vagas anuais dos cursos de Graduação, a fim de atender as vagas fixadas
pelos pareceres nºs 54/90 e 119/90 aprovadas pela CAPLAN e homologados em plenário
deste Conselho, de interesse da IES.
As dúvidas levantadas na análise preliminar do processo foram esclare-
cidas pela interessada especialmente quanto à carga horária de 72 h/a para Prática
Forense, que. não se trata do Estágio Supervisionado de Pratica Forense, e
Organização Judiciária. Referido esgio é realizado de acordo com as normas fixadas
por este Colegiado, conforme dispõe a Resolução nº 15/73, de 02 03 73.
As alterações atendem, assim, à legislação e normas vigentes e não con
trariam as instruções deste Colegiado sobre a matéria.
II = VOTO DO RELATOR
Este Relator vota favoravelmente pela aprovação das alterações propos-
tas para o Regimento das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), com sede na cidade
de São Paulo, Capital do mesmo Estado.
III DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de ensino Superior acompanha o Voto do Relator.
Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 1990.
ads: