
6 Corrigir, no Anexo II, a denominação da habilitação do curso de Le-
tras: Português Inglês;
7 Aumentar a carga horária total do curso de Pedagogia e demais
licenciaturas, em atendimento ao Parecer nº 187/88, de 25 02 88;
8 E, finalmente, foi alterada a redação do art. 152, que fixa o
número de vagas anuais dos cursos de Graduação, a fim de atender as vagas fixadas
pelos pareceres nºs 54/90 e 119/90 aprovadas pela CAPLAN e homologados em plenário
deste Conselho, de interesse da IES.
As dúvidas levantadas na análise preliminar do processo foram esclare-
cidas pela interessada especialmente quanto à carga horária de 72 h/a para Prática
Forense, que. não se trata do Estágio Supervisionado de Pratica Forense, e
Organização Judiciária. Referido estágio é realizado de acordo com as normas fixadas
por este Colegiado, conforme dispõe a Resolução nº 15/73, de 02 03 73.
As alterações atendem, assim, à legislação e normas vigentes e não con
trariam as instruções deste Colegiado sobre a matéria.
II = VOTO DO RELATOR
Este Relator vota favoravelmente pela aprovação das alterações propos-
tas para o Regimento das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), com sede na cidade
de São Paulo, Capital do mesmo Estado.
III DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de ensino Superior acompanha o Voto do Relator.
Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 1990.