
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA MT
ASSUNTO;
Alteração dos currículos plenos dos cursos de Administração e
Ciências Contábeis
RELATOR. SR. CONS. LEDA MARIA CHAVES NAPOLEÃO DO REGO
PARECER N.º 263/94
CÂMARA ou COMISSÃO
CESu
APROVADO EM: 15.03.94
PROCESSO Nº 23.001.0001637/93-27
1 - RELATÓRIO
Pelo processo indicado o Centro Integrado de Educa-
ção e Cultura, com sede em Cuiabá, Estado do Mato Grosso, subeme-
te à aprovação deste Conselho proposta de alterçaão dos curricu
los plenos dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis,
ministrados pela Faculdade Matogrossense de Ciências Contábeis-
e Administrativas, conforme Decreto nº 98.939/90 e Decreto de
22.01.1992.
A alteração efetuada no currículo do curso de Admi-
nistração visa, atender ao que dispõe a Lei nº 8663/93, fazendo
a inclusão da disciplina "Metodologia Científica", com 72ha, em
substituição a Estudo de Problemas Brasileiros, bem como a
poração de seus conteúdos na disciplina Instituição de Direito-
Público e Privado.
0 currículo pleno do curso de Ciências Contábeis foi
adaptado à Resolução CFE nº 03/92, que fixou o novo currículo mi-
nimo para o citado curso.
0 processo foi examinado pela CAJ/CFE, apresentando
recomendações, quanto o desenvolvimento das atividades de natu-
reza prática (estágio) na disciplina Projetos de Sistemas Contá_
beis, correção da duração máxima do curso de Ciências Contábeis
para 7 (sete) anos letivos e ementário.