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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR "PROF. PLÍNIO MENDES DOS SANTOS E INSTI-
TUTO LUSO-BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MS
Autorização de Curso de Especialização em Administração.
fora de sede,
ARNALDO NISKIER
I - RELATÓRIO
0 Centro de Ensino Superior Prof. Plínio Mendes dos San_
tos, com sede em Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul e o
Instituto Luso-Brasileiro de Educação e Cultura-ILBEC, com sede
na capital do Estado de São Paulo, pretendem fazer funcionar jun-
to ao Centro de Ensino Superior de Campo Grande, mantido pela
primeira Instituição, o Curso de Especialização em Administração
com áreas de concentração em Marketing, Recursos Humanos, Audito-
rio, Sistemas de Informações e Administração Contábil-Financeira
0 objetivo ê qualificar docentes para o Magistério Supe-
rior do Sistema Federal de Ensino, com base na Resolução-CFE
12/83.
0 curso será ministrado em convênio com a ILBEC, que
ofereceu o Curso de Administração desde 1970, nos termos do § 2°,
do artigo 2°, da Resolução-CFE n° 12/83.
A proposta satisfaz todas as exigências da Resolução no
que diz respeito à duração do curso e qualificação do corpo do-
cente proposto, todos eles portadores de títulos de Mestre ou
Doutor, atendendo igualmente ao que dispõem os artigos 4° e
da mesma. 0 curso será iniciado em 7 de junho do corrente ano e
terá seu encerramento previsto para 28 de março de 1992.
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II - VOTO DO RELATOR
Considerando o exposto, o Relator vota favoravelmente à
proposta do Centro de Ensino Superior Prof. Plínio Mendes dos Santos,
para realizar em convênio com a Instituição Luso-Brasileira de Educação
e Cultura-SP, um Curso de Especialização em Administração, a ser ofere-
cido em Campo Grande-MS no Centro de Ensino Superior de Campo Grande, a
partir de 7 de junho de 1991, com áreas de concentração em Marketing, Recursos Huma-
nos, Auditoria, Sistemas de Informação e Administração Contábil-Financeira.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de maio de 1991.
Presidente e Relator.
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IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade,
a Conclusão da Câmara.
Sala
BARRETO
FILHO,
em 03 de 06 de 1991.
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