Download PDF
ads:
DELEGACIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MG
Consulta relativa ao Edital do Concurso Vestibular
ARNALDO NISKIER
I - RELATÓRIO
0 Delegado do MEC em Minas Gerais dirige-se ao Presiden_
te deste Conselho Federal de Educação, formulando consulta rela-
tiva ao Edital do Concurso Vestibular das Faculdades Metodistas
Integradas Izabela Hendrix-FAMIH, nos seguintes aspectos:
1. Se a formação de turmas, apôs o concurso vestibular,
pode estar condicionada ao fato de o número de candidatos aprova_
dos ser igual ou superior ao número de vagas iniciais fixadas em
Regimento.
No artigo 83, § I° do Regimento das FAMIH aprovado pelo
Parecer n° 64/83 está previsto o seguinte: "Só serão constituídas
turmas iniciais quando o número de candidatos classificados for
igual ou superior ao número mínimo fixado no edital referente ao
concurso vestibular"'.
No entender da Coordenaãoria de Supervisão da DEMEC, o
supramencionado artigo fere a Lei 7.165/83, que dispõe sobre va-
gas nos cursos de graduação e também o Parecer CFE n° 516/88 que
estabelece que a IESPI só poderá deixar de oferecer curso, para
o qual tenha autorização, se houver solicitado ao órgão competen_
te (CFE) a desativação temporária ou definitiva do curso ou dos
cursos.
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
2. Se é possível a classificação de candidato que tenho obtido
resultado nulo em qualquer uma das provas do concurso vestibular, tendo
em vista a jurisprudência contida no Parecer n° 390/82, citado inclusi_
ve à pág. 83 da obra publicada pelo MEC/SESu, intitulada "Manual do Ves_
tibular" - Guia para planejamento, execução e avaliação do concurso ves_
tibular, de autoria do Prof. Oscar Vieira da Silva (cópia às fls. 15 a
16).
3. Se a prova de Educação Artística, nos moldes em que está pre-
vista a sua realização, no Edital das FAMIH, caracteriza-se ou não como
prova de habilidade específica, nos termos do Decreto n° 79.298/7? .
II - PARECER E VOTO DO RELATOR
Face as indagações da DEMEC/MG, cabe-nos ponderar que:
1) O CFE, ao estabelecer o número de vagas para um determinado
curso, o faz tendo presente os seguintes aspectos: natureza do curso,
duração, exigências e a necessidade social.
Seja qual for o regime adotado, seriado ou de credito, o número
de vagas autorizado ê para ingresso no curso pretendido pela institui -
ção.
Tanto a fixação quanto a redução do número de vagas nos cursos
das IES's é da competência deste Colegiado.
O número de vagas de um curso é concedido pelo CFE segundo o in_
teresse público por ele discricionariamente apreciado, não configurando
direito subjetivo da instituição.
A Lei n° 7.165, de 14/12/83, ê bastante taxativa, senão vejamos:
"Art. 4° - O número de vagas iniciais será observado, ao longo
do curso, como limite das matrículas nos períodos subseqüentes, salvo os
casos de transferência obrigatória, previstos na legislação, e de repe-
tencia.
O dispositivo regimental fere o disposto na Lei 7.165/83, em es_
pecial o Art. 4°. A Instituição, após a realização do concurso vestibu_
lar, deverá constituir as turmas, observando o limite do número de va-
gas iniciais aprovadas pelo Conselho, sem condicionar tal constituição.
2. Quanto a possibilidade de classificação em Concurso Vestibu-
lar de aluno que tenha obtido resultado nulo em uma das provas, este
Colegiado, através do Parecer n° 390/82, que tratou da interpretação da
PM n° 321/80, assim consignou:
ads:
o parecem necessárias maiores indagações para aceitar como
pacífico o entendimento de que o candidato a um curso supe-
rior deve demonstrar, na vigência da norma atual, conhecimen_
tos satisfatórios em todas as matérias comuns do 2° grau, além
de aptidão para prosseguimentos de estudos pós-secundários.
Fuja-se por impertinente, a discussão sobre a maior ou menor
adequação da norma às realidades da nossa Educação.
Assim resulta, que o vestibular é o instrumento a_
propriado para medir aqueles conhecimentos e esta aptidão.
0 modo de fazê-lo deve ser de tal forma completo ,
quanto à sua abrangência, e eficaz, quanto à sua acuidade,
que é imperativo contenha ele todos os elementos de juízo ca
pazes de basear um julgamento final seguro, justo e perfeito -
tanto quanto tais virtudes se compadecem com a falibilidade
humana.o é isto que ora se aprecia.
Desse modo, parece certa a cautela ministerial ao
incorporar, na Portaria específica, a determinação de que
deve ser levado em conta, obrigatoriamente, o desempenho do
candidato em todas as matérias do núcleo comum do 2° grau.
De onde se conclui que o candidato que deixou de se
submeter a uma prova nelao teve o seu desempenho aferido.
A obrigatoriedadeo foi respeitada. Fica a dúvida sobre o
grau e o teor dos seus conhecimentos naquela matéria. E desse
modoo preencheu a condição legal de demonstrá-lo, como con-
dição sine qua non para ingresso no 3° grau.
o nos parece favorecer à instituição de ensino ,
nem aos candidatos, a omissão dessa cláusula no Edital.
A aceitar o argumento poderia admitir-se que, omis-
siva e comissivamente, o Edital prevaleceria sobre a regra le-
gal a que deve conformar-se. E respeitá-la , ouo ficaria
condicionado ao arbítrio dos dirigentes das instituições.
Argumentar que a faculdade onde se verificou a
irregularidade jamais recebeu qualquer comunicação ex-
pressa a respeito é, no mínimo, confessar o desconheci-
mento do contido na Portaria Ministerial.
Que outra "comunicação" lhe deveria ser remeti-
da? Uma Portaria Ministerial não comunica suficiente -
mente as regras a serem seguidas? Sua publicação no
D. 0. U. é suficiente.
Pretender que não há norma expressa do compare-
cimento obrigatório a todas as provas ê o mesmo que
admitir como comprovável o conhecimento e a aptidão re-
queridos, não em todas, mas em algumas das matérias do
núcleo comum do 2° grau.
Conclusão diversa seria possível, ad argumentan
dum, se a distribuição dessas matérias pelas provas do
vestibular se fizesse ao acaso, desordenamente, de tal
maneira que, pelo seu ecletismo, a omissão em uma pro-
va não prejudicasse a aferição em relação a todas as
matérias. Como parece não ser este o caso, num vestibu-
lar razoavelmente estruturado, não colhe o raciocínio
contestatório á exigência.
Dessa forma, entendo ter respondido a indagação da con-
sulta, quanto á possível classificação de candidato que tenha obtido
resultado nulo em qualquer uma das provas ao Concurso Vestibular.
3. Entretanto, quanto a exigência de prova de habilidade espe-
cifica para determinados cursos, este Colegiado, analisando outras si-
tuações, de exigências de exame psicotécnico no Concurso Vestibular ,
entendeu que não existe lei vedando-lhe o uso e que somente pela via
legislativa poderiam as IES ser compelidas a não fazer a seleção de
seus alunos sob o critério das condições personalíssimas que exibem ,
principalmente para determinadas áreas de conhecimentos (Par. n° 353/73),
No caso específico, conforme consta do Edital, a prova de Educa-
ção Artística é exigida somente para Arquitetura e Urbanismo, caracteri_
zando prova de habilidade para os candidatos do curso.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de Maio de 1991.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo